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Meio Ambiente - Notícias

Termo de compromisso de ajustamento de conduta Mancha verde suja a Praia da Barra da Tijuca
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,através da Promotora de Justiça que esta subscreve, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, junto ao 10º Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, instalada na Av. Nilo Peçanha, 26, 4º andar, Castelo, Rio de Janeiro,doravante denominado COMPROMISSÁRIO nos autos do Inquérito Civil nº 1679, toma o compromisso dos abaixosCOMPROMITENTES, conforme o presente termo.

1) MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº455, Centro, Rio de Janeiro, neste ato representado pelo prefeito Cesar Maia, que por sua vez representa a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, tendo como Secretário Dr.Ayrton Xerez e a FUNDAÇÃO RIO-ÀGUAS, sendo o presidente Dr. Alexandre Pinto da Silva ;

2) COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, com sede na Rua SACADURA CABRAL, 103 - Praça Maúa - 9º andar, Rio de Janeiro neste ato representado por seu presidente Aluizio Meyer de Gouvea Costa;

3) FUNDAÇÃO SUPERIENTENDÊNCIA ESTADUAL RIOS E LAGOAS-SERLA, com sede no Campo de São Cristovão, 138, 3º andar, Rio de Janeiro, neste ato representado por seu presidente, Ìcaro Moreno Júnior;

4) FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA, com sede na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 493, 10 º andar, Rio de Janeiro, neste ato representada por sua presidente Isaura Fraga;

CLÁUSULA PRIMEIRA: Os COMPROMITENTES reconhecem perante o COMPROMISSÁRIO, que há necessidade de gestão ambiental compartilhada da Lagoa Rodrigo de Freitas, delimitando-se a atuação de cada órgão público com atribuição para intervenção ambiental naquele local.

CLÁUSULA SEGUNDA: Para os fins da cláusula primeira, os COMPROMITENTES obrigam-se, a partir do dia 16 de fevereiro 2004, a adotarem as providências abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA: O descumprimento a qualquer das obrigações ora assumidas, implicará na incidência de multa diária no valor de 10.000 UFIRs, além de adoção de medidas judiciais com vistas a apurar a responsabilidade penal em decorrência da infringência a norma do art. 68 da Lei 9.605/98, assim como providências imediatas para a interdição do local.

CLÁUSULA QUARTA- Os Compromitentes, Fundação Estadual de Engenharia do MeioAmbiente- FEEMA e MUNICíPIO DO RIO DE JANEIRO, este através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obrigam-se a estabelecerem métodos químicos, físicos, biológicos e microbiológicos padronizados na avaliação dos parâmetros de qualidade da água da Lagoa Rodrigo de Freitas, ocorrendo a coleta em pontos diferenciados.

CLÁUSULA QUINTA- A FEEMA juntamente com o Município do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Gerenciamento da Lagoa Rodrigo de Freitas, obrigam-se a disponibilizar semanalmente nas home pages dos referidos órgãos, uma avaliação ambiental da qualidade das águas da Lagoa Rodrigo de Freitas.

CLÁUSULA SEXTA- Os Compromitentes, Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ou Núcleo de Gerenciamento da Lagoa Rodrigo de Freitas e Companhia Estadual de Águas e Esgotos- CEDAE, obrigam-se a realizar, diariamente, fiscalização conjunta nas saídas da rede de águas pluviais da sub-bacia da Lagoa Rodrigo de Freitas, elaborando a seguir relatório sobre as eventuais irregularidades detectadas, enviando-os
quinzenalmente ao Ministério Público Estadual, e disponibilizado-os nas home pages da CEDAE e SMAC.

CLÁUSULA SÉTIMA- Uma vez identificado lançamento de esgoto sanitário nas saídas das galerias de águas pluviais no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, através da vistoria mencionada na Cláusula Sexta, a Secretaria Municipal juntamente com a CEDAE, deverá imediatamente identificar o infrator e tomar as devidas providências.

CLÁUSULA OITAVA- A Companhia Estadual de Água e Esgoto-CEDAE, obriga-se a providenciar imediatamente a cessação do dano, ou seja, impedir que permaneça o lançamento de esgoto ligado clandestinamente a rede de água
pluvial, detectado na vistoria mencionada na cláusula anterior.

CLÁUSULA NONA- A Companhia Estadual de Água e Esgotos-CEDAE, obriga-se a apresentar ao Ministério Público, no prazo de 20 dias úteis, a partir desta data, lista de checagem de itens de manutenção preventiva das elevatórias e
prazo de execução dos itens de checagem, bem de como lista de peças sobressalentes para substituição imediata em caso de pane no sistema de esgotamento sanitário.

CLÁUSULA DÉCIMA- A CEDAE obriga-se, também, a constituir equipe de emergência, com plantão operativo de 24 horas, para as ocorrências de pane no sistema de esgotamento sanitário, que sendo acionada pelos responsável
(s) pelas elevatórias localizadas na sub-bacia da Lagoa ou por qualquer cidadão, realize atendimento em tempo hábil para evitar extravasamento de esgoto para a Lagoa Rodrigo de Freitas e Praias da região, exceto em caso fortuito ou de força maior.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Através do presente, fica aditado o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público com a CEDAE, em 30 de agosto de 2000, sobre a Lagoa Rodrigo de Freitas, tão somente quanto aos
prazos inicialmente previstos para a execução da reforma e melhorias das estações elevatórias Caiçaras, Leblon, Cantagalo, Saturnino de Brito e Jardim Botânico e construção das novas estações elevatórias José Mariano e Hípica, localizadas na sub-bacia da Lagoa Rodrigo de Freitas, conforme indicado no resultado da Auditoria Ambiental realizada no ano de 2001 pela COPPTEC, constante das folhas 728/730 dos autos do Inquérito Civil Público
MA-1679, obrigando-se a CEDAE a concluir todas as obras, seja de melhoria ou substituição das elevatórias, no prazo de 12 meses a contar desta data, sob pena das sanções previstas na cláusula terceira, como também dando ensejo a execução das obras por terceiros as custas da Compromitente (CEDAE). Obriga-se, ainda, a cumprir o prazo previsto no cronograma físico, de execução das obras de assentamento de tubo de PEAD (polietileno de alta densidade) nas imediações do Jóckey Club do Brasil, enviado pela CEDAE ao Ministério Público, em 29 de dezembro de 2003, acostado às fls. 879 dos autos do inquérito civil acima nominado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- A CEDAE obriga-se a apresentar ao Ministério Público relatório mensal das etapas de andamento das obras, conforme cronograma físico financeiro que deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a partir desta data.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A Cedae obriga-se a disponibilizar em sua home page, no prazo de 20 dias úteis, a partir desta data, os cronogramas físico-financeiros das obras relativas a Lagoa Rodrigo de Freitas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- A Superintendência Estadual de Rios e Lagoas- SERLA, obriga-se a operar diariamente as comportas que ficam no Canal Jardim e Alah, Gal. Garzon e Visconde de Albuquerque, bem como a desobstrução docanal Jardim de Alah. A operação deverá ocorrer de forma integrada com as informações sobre o monitoramento da qualidade da água da Lagoa Rodrigo de Freitas.

DÉCIMA QUINTA- Caberá ao Município do Rio de Janeiro através da Secretaria
e Obras, que é responsável pela manutenção das redes de galerias de águas pluviais, a correção das irregularidades na rede de águas pluviais detectadas a partir da vistoria conjunta, mencionada na Cláusula Sexta deste Termo de Ajustamento.

DÉCIMA SEXTA- Os COMPROMITENTES reconhecem o valor do Título Executivo Extrajudicial do presente Termo, advindo do artigo 5º, § 6º, da Lei Federal 7.347/85, introduzido pelo artigo 113, do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, encerra-se o presente TERMO DE COMPROMISSO que vai assinado pelos representantes legais da Compromitente e pela Promotora de Justiça ROSANI DA CUNHA GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva junto ao 10º Núcleo de Tutela Coletiva - do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2004.
...............................................................
Rosani da Cunha Gomes
Promotora de Justiça.

ALUIZIO MEYER DE GOUVEA COSTA
Presidente da CEDAE

ÍCARO MORENO JÚNIOR
Presidente da SERLA

ISAURA FRAGA
Presidente da FEEMA

CESAR MAIA
Prefeito da cidade do Rio de Janeiro

AYRTON XEREZ
Secretario Municipal de Meio Ambiente

ALEXANDRE PINTO DA SILVA
Presidente da Fundação Rio-Àguas

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Jornal O Dia - 11/02/04
Mancha verde suja a Praia da Barra da Tijuca
Plantas e esgoto saíram das lagoas da região

Sujeira no mar azul da Barra se estendeu do Quebra-Mar até o Pepê

O mar verde da área do Quebra-Mar até pouco depois da Praia do Pepê, na Barra da Tijuca, poderia até enganar pela beleza da cor. No entanto, a mancha, em alguns locais, marrom que apareceu ontem é resultado da saída de gigogas (plantas que se proliferam devido ao gás sulfídrico produzido pelo esgoto) e de resíduos de esgoto das Lagoas de Jacarepaguá, pelo Canal de Marapendi. As chuvas dos últimos dias e a maré alta ajudaram a ocorrência do fenômeno.


De acordo com Carmem Lucariny, gerente de despoluição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a movimentação das plantas também pode ter sido provocada pelo vento. A especialista alerta para os riscos aos banhistas. “A população deve evitar contato com o trecho da mancha”, recomendou. Ela ressaltou que, apesar de poluir as praias, a saída das gigogas proporciona melhora considerável na oxigenação do ecossistema lagunar de Jacarepaguá.


Estado rompe convênio da Lagoa
O presidente da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla), Ícaro Moreno Júnior, anunciou ontem o rompimento do convênio do Governo do estado com a prefeitura para a dragagem do Canal do Jardim de Alah, um dos principais pontos de renovação da água da Lagoa Rodrigo de Freitas. Firmado em novembro de 2002, o convênio foi rompido por questões técnicas. A partir de hoje, a Serla assumirá o controle da qualidade da água da Lagoa.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Ayrton Xerez, classificou como “desrespeito” o rompimento do compromisso. “O estado também cancelou parcerias na manutenção do Parque do Grajaú e da Chacrinha”, afirmou. Em relação à Lagoa, ele adiantou que encaminhará à Cedae relatórios que comprovam lançamentos de quase 2,5 milhões de litros de esgoto, entre dezembro e janeiro. Xerez acredita que a decisão tomada pela Serla terá reflexo negativo na candidatura do Rio às Olimpíadas de 2012.

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