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O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver
levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou
comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno
ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados
para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o
registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída
Temporária (DST). Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou
o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de
Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos
em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério
da Fazenda
(Voltar ao topo)
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Dica de Viagem
Na hora da partida, chegue duas horas antes do horário
previsto. Faça o check-in o mais cedo possível, despachando suas malas.
Verifique o número do assento, se fica na janela ou corredor, na ala de
fumantes ou não. Evite fazer compras na partida para não acumular pacotes.
Use roupas confortáveis durante a viagem, evite comer
e beber muito, prefira alimentos de fácil digestão. Se a viagem for noturna,
acorde cedo para evitar fila no banheiro.
Ao desembarcar, preocupe-se em localizar suas malas.
Em viagens internacionais, terá que passar pela polícia da imigração.
Se a viagem não inclui traslados até o hotel, veja as opções de transporte
como táxi, ônibus, metrô ou trem, verificando preços e itinerário.
(Voltar ao topo)
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Dinheiro
Não leve muito dinheiro. Prefira cheques e principalmente
cartões de crédito. Numa viagem internacional, dose com cuidado o dinheiro
trocado em moeda estrangeira (lembre-se que na troca se perde dinheiro
por causa do câmbio e comissões cobradas pelo banco). A moeda mais aceita
é o dólar, sendo então, a melhor opção. Dê preferência para dinheiro trocado.
Leve uma pequena parte em moeda local para algumas despesas de início,
antes da troca de seus dólares no local de desembarque. O mais seguro
e recomendado são os cheques de viagem, pois, em caso de furto, podem
ser cancelados com a apresentação da numeração dos mesmos e pelas taxas
de câmbio pagas, que em geral são um pouco maiores que as oferecidas pelo
papel moeda. Além disso mantenha em carteira alguns reais para despesas
na partida e chegada e também os cartões de crédito que são aceitos em
quase todos os lugares.
(Voltar acima)
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Alfândega
Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar
atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno
ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias
que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas
à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras
marítimas e terrestres.
(Voltar acima)
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Impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$
500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o
equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar
pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal
e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir
suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço,
diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.
Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta
da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso
próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos
e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior
podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres
de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que
venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto
e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas,
objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos
de impostos.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério
da Fazenda
(Voltar acima)
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Excesso de Valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de
isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação,
que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão
destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido
pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, o passageiro
deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham
este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque,
os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário
ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será
feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério
da Fazenda
(Voltar acima)
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É proibido
O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados
no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes.
Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e
semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega
e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério
da Fazenda
(Voltar acima)
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Bens à declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é
individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem
ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde
a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA. Menores de
16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos
à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável
que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem falsas
ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que
excederem a cota de isenção.
(Voltar acima)
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Vacinas
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre
amarelaQuem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo
de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos,
é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para
entrar no país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais
de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre
amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo
quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem
por regiões de risco também devem apresentar o certificado. A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também
recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por
zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima
e Tocantins. A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser
tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer
efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir
de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido
nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências
da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos
de vacinação. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas,
no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são
dor de cabeça, dor muscular e febre baixa. A vacina não deve ser tomada
por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína
de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou
que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides.
Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para
que não seja vacinado. Também é aconselhável que as pessoas se imunizem
contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para
o hemisfério norte.
Países que exigem o certificado internacional de
vacinação contra febre amarela:
Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua, e Barbuda, Antilhas
Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados,
Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde,Camarões,Camboja,Cazaquistão,Chade,China,Cingapura,Colômbia,Congo,Djibuti,Dominica,Egito,El
Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia,
Gana, Granada, Grécia Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné,
Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn,
Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati,
Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui,
Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma,
Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue Nova, Caledônia,
Omã, Panamá, Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa,
Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião ,Ruanda, Samoa
Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão,
Névis, São Tomé, Príncipe São Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa,
Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia,
Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire,
Zimbábue
(Voltar acima)
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Duty Free Shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500
na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde
a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for
feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que
o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados
do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para
alguns produtos: ·
24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do
mesmo tipo · 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira · 25 unidades
de charutos ou cigarilhas · 250 g de fumo preparado para cachimbo · 10
unidades de cosméticos · 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos
(Voltar acima)
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Hábitos Culturais
Cuidado ao viajar para outros países! Conhecer a cultura
do país de destino evita problemas.Existem diversas peculiaridades entre
as culturas mundiais. Informar-se e respeitar os costumes locais do seu
destino turístico e a melhor maneira de evitar situações constrangedoras
durante a viagem. A seguir, um resumo sobre dicas de comportamento que
poderá ajudá-lo:
· Na Arábia Saudita, arrotar após as refeições é um sinal de boa educação
e de que você ficou satisfeito.
· Palitar os dentes após as refeições na Itália significa que gostou da
comida. Mas na França e em muitos outros países é um ato de extrema grosseria;
· Caso você viaje ao Egito, deixe sempre deixe um pouco de comida no prato
durante as refeições, mesmo que você esteja com muita fome. Isso simboliza
abundância, fartura e elogio ao anfitrião;
· Grande parte dos indianos e marroquinos tem o hábito de comer com as
mãos.
· Na Bélgica, come-se com o garfo na mão esquerda, mesmo quem não é canhoto.
Já em países árabes, a mão esquerda é considerada impura pois é destinada
a higiene pessoal. Portanto, não receba ou ofereça documentos e cartões
de visita com esta mão;
· Na Europa é um hábito comum dividir a mesa com estranhos;
· A culinária na Mongólia é exótica, mas não se assuste: um exemplo é
a carne de camelo cozida.
· Na Finlândia, rena ensopada ou frita são pratos comuns.
· Larvas, abelhas e grilos fritos são aperitivos na Tailândia.
· Já em Taiwan e Hong Kong, um dos pratos principais é a cobra frita.
· Um prato de sopa de cachorro na Coréia do Sul é considerado energético;
· No Paquistão, homens e mulheres comem separadamente;
· No Oriente Médio é proibido pelo Corão (livro sagrado), mulheres guiando
automóveis. Também nunca mostre a sola dos sapatos ao cruzar as pernas,
estará assim, insultando o seu anfitrião pois a sola é a parte mais baixa
do corpo, portanto a mais suja. Por lá, é comum encontrar homens andando
de mãos dadas como sinal de amizade e respeito entre eles;
· Em muitos países da Ásia e Oriente Médio, ao visitar os templos religiosos,
deve-se vestir roupas com mangas e compridas, em alguns tirar os sapatos.
Sendo proibido tirar fotos no seu interior e tocar imagens e estátuas;
· Na China, atos de assoar nariz na rua ou cuspir são sinais de higiene,
significa que está tirando algo sujo de dentro do corpo. E deixar de beber
todo o conteúdo do cálice num brinde é sinal de grave ofensa;
· Nunca recuse um cálice de vodka na Rússia, ou qualquer tipo de bebida
na Irlanda. Isso é imperdoável, considerado um gesto rude;
· Nos Estados Unidos, no Japão e em vários países da Europa, dar tapinhas
nas costas durante um cumprimento é falta de educação. Um aperto de mãos
já é suficiente;
· Mostrar a língua um para outras pessoas, em algumas tribos do Tibete,
é um ato de cumprimento;
· Na Índia, encarar as pessoas nas ruas, é considerado uma forma de humilhação.
Por lá, a vaca é um animal sagrado, o trânsito é sempre desviado caso
uma delas resolva deitar-se na rua;
· Na Coréia do Sul, nunca converse com as mãos nos bolsos ou para trás.
Isso é considerado um ato grosseiro;
· Nunca presenteie um japonês com relógios, eles simbolizam a morte. Também
nunca coloque um cartão de visitas, que acabou de receber, no bolso ou
escreva sobre ele, isso é sinal de grosseria. Portanto ao recebê-lo, segure-o
na mão;
· Casais não devem se beijar em público, na Indonésia.
(Voltar acima)
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Regras de Segurança para Camping
· Tenha sempre boas ferramentas e mantenha-as limpas
e conservadas
· Nunca corra com uma ferramenta
· Observe bem onde pisa
· No percurso o acompanhante fica do lado oposto a ferramenta
· Sempre que for cortar lenha, faça sobre banco seguro e firme ao chão,
e afastado das demais pessoas. Nunca corte um pedaço de madeira apoiando-o
no solo.
· Verifique sempre se o cabo da ferramenta esta preso a cabeça.
· Ao manejar um facão, ou outra ferramenta do gênero, certifique-se de
não ter ninguém a uma distância mínima de segurança (± 3 m), nunca golpeie
o alvo na direção de seu corpo ou de um companheiro.
· Nunca deixe as ferramentas pelo chão, deixa-as sempre apoiadas em algum
lugar visível.
· Procure estar sempre calçado com sapatos ou botas de couro, para melhor
segurança.
· Quando estiver abrindo um caminho, olhe para trás de vez quando e certifique-se
que o seu companheiro que vem logo atrás de você, está a uma distância
segura. Avise sempre quando for usar o facão.
· Em nenhuma hipótese durma próximo a um fogareiro, mesmo apagado.
· Mantenha sempre os fogareiros limpos e em ordem
· Jamais deixe qualquer fogareiro apagado dentro da barraca ou no local
em que você estiver dormindo! Há perigo de vazamento, e acidente mortal.
· Não coloque-o onde possa pegar chuva ou orvalho; coloque-o sempre em
lugar firme e plano.
· Nadar em locais desconhecidos somente depois de informar-se sobre os
riscos e perigos com o pessoal da região.
· Nunca nadar sozinho em um rio desconhecido
· Possuir no local um cabo salva-vidas ao alcance dos guardas vidas, que
devem ser pessoas preparadas para esta função.
· Demilitar claramente a área de banho, que não deve ser muito extensa
para permitir a rápida chegada do guarda vidas em caso de início de afogamento
(Voltar acima)
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Alimentação
·Tome muito cuidado com qualquer tipo de comida local.
Comece com pratos leves para se habituar aos poucos. Pergunte sempre o
que vem no prato que consta do cardápio. Evite saladas, comidas cruas,
alimentos muito gordurosos em lugares quentes e com problemas de refrigeração.
Recorra a massas ou sopas se não se adaptar à cozinha local.
(Voltar acima)
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No Hotel
·O check-in padrão ocorre ao meio-dia. Confira a limpeza
dos quartos e banheiro. Se levar aparelhos de barbeador, rádio, secador
ou outro equipamento, certifique-se da voltagem do lugar antes de ligá-los.
Para economizar, evite utilizar os serviços do próprio hotel, como ligações
telefônicas, bebidas do frigobar e lavanderias. Arrume suas coisas para
não esquecer nada quando for embora.
(Voltar acima)
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Alugando um carro
·Ao alugar um carro, prefira veículos pequenos com
porta-malas fechado. Esteja munido de carteira de motorista. Respeite
as leis de trânsito, limites de velocidade e permaneça à direita até se
acostumar com o trânsito.
(Voltar acima)
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Seguro Médico
·Faça um seguro médico por prazos determinados. Optando
por aqueles sem franquia, podendo pagar diretamente aos hospitais e médicos.
Alguns cartões de crédito internacionais incluem assistência médica e
seguro saúde.
(Voltar acima)
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Documentação de Viagem
Autorização para Menores:
·Viagens no Brasil
Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam
de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos
postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação
de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já
completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados.
O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens nacionais
é (11) 239-5151.
Viagens internacionais
Para menores de 12 anos é necessária a autorização
de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais,
a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá
ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo.
Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial
para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro
está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações,
obtidas em postos do Juizado de Menores, devem ser apresentadas em vias
originais e com firma reconhecida em cartório.
(Voltar acima)
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Que Documentos Providenciar em uma Viagem:
Viagens no Brasil
O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens
aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica
também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes
à cédula de identidade.
Viagens para países do Cone Sul
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai
e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes
países deverá apresentar o passaporte.
Viagens para outros países da América do Sul
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos
países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e
Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Apenas em viagens
para o Peru é obrigatória a vacina contra febre amarela.
Para viajar para fora do País é necessário ter passaporte, que é emitido
nos postos da Polícia Federal ou nos Correios. Para tirar o documento
deve-se apresentar duas fotos 5x7 datadas, mais RG, CPF, título de eleitor
e certificado de reservista (homens), além de preencher um formulário
e pagar uma taxa.
Com o passaporte, não é necessário levar os outros
documentos na viagem. O melhor é deixá-los em casa. A Carteira de Identidade
só é válida para entrar em países vizinhos, como Argentina e Chile, lugares
que não precisam de passaporte.
As crianças também necessitam de passaporte. Para tirá-lo,
porém, além das fotos, do formulário preenchido e do comprovante de taxa
paga, têm de ser apresentadas a Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira
de Identidade dos pais.
Além disso, os menores de 18 anos também precisam de
autorização dos pais para viajar, mesmo que estejam acompanhados de um
deles ou de parentes próximos. O documento, que vale por 60 dias, precisa
ter firma reconhecida em cartório e as seguintes informações: nome da
criança e número de sua Identidade, destino e nome dos pais ou responsáveis
durante a viagem.
Visto
Alguns países exigem vistos de entrada, portanto, antes de marcar a viagem
é importante verificar no consulado do país de destino se há essa exigência,
bem como os documentos necessários e os prazos.
"Para entrar em certos países, também é necessário
vacinação contra algumas doenças", lembra Maria Inês Dolci, do Idec.
Caso viaje para outro país e resolva alugar um carro,
o consumidor precisa providenciar, aqui no Brasil e com antecedência,
a Carteira de Motorista Internacional, pois alguns países exigem esse
documento. Sobre essa exigência também pode ser confirmada no consulado
do país a ser visitado, onde também pode-se obter informações sobre a
legislação de trânsito local.
A melhor forma de realizar pagamentos em viagens nacionais
e internacionais é o cartão de crédito. Por ter grande aceitação e possibilitar
o cancelamento em caso de roubo ou extravio, é mais seguro do que levar
dinheiro vivo. A advogada Maria Inês Dolci alerta, porém, que se leve
sempre uma quantia mínima de dinheiro.
Os cheques de viagem (traveller's checks) também são
uma boa opção. Em caso de roubo ou extravio, eles podem ser cancelados
e o viajante tem o dinheiro reposto.
O Procon orienta, porém, que, antes de comprar o cheque
de viagem, o consumidor pesquise a cotação e se informe sobre os valores
que podem ou devem ser levados. Além disso, só se deve comprar cheques
de operadoras oficiais de câmbio. Alugar um automóvel pode ser uma boa
saída para quem viaja por conta própria, uma vez que não terá disponível
transporte para conhecer o lugar, como ocorre quando a viagem é feita
por meio de pacote turístico. É preciso verificar com antecedência, entretanto,
as exigências para locação, utilização, devolução, prorrogação do uso
do veículo e rescisão do contrato.
Ao fazer a reserva, o consumidor deve informar à agência
o modelo de carro que deseja e perguntar como é feita a cobrança (se pela
diária ou pela quilometragem). Ao retirar o carro, deve-se examiná-lo
cuidadosamente para verificar se ele se encontra em perfeitas condições.
Ao alugar um veículo para ser utilizado em outro país, é interessante
verificar se as diárias não poderão ser pagas antecipadamente, aqui no
Brasil.
O viajante deve ter sempre à mão o telefone da polícia
e do serviço de atendimento ao consumidor da locadora e deve comunicar
imediatamente a empresa caso o carro seja roubado, danificado ou apresente
problemas, conforme orienta o Procon
(Voltar acima)
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Como tirar seu Passaporte?
Os interessados em obter passaporte deverão dirigir-se a um desses locais:
· Qualquer agência dos Correios
· Postos de atendimento da Polícia Federal
Os documentos necessários são:
· Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento
para os menores de 18 que não possuem RG e Certidão de Casamento com o
RG para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste
na Cédula de Identidade;
· Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, na falta
dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação
de estar quite com a mesma;
· Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com
idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quites com a Justiça
Militar, fornecida pela mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
· Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
· Cartão de Pessoa Física (CPF);
· 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no máximo há seis
meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
· Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias,
preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica
azul;
· Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser recolhida
no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias,
com apresentação do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum:
001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5
/ Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não: 004-3)
e da unidade arrecadadora
· Trazer o Passaporte anterior quando já tiver, pois a não apresentação
do mesmo por qualquer motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18:
· Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes
legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório,
por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os
respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de
emissão e as assinaturas;
· A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante
legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência;
· No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo
com um dos pais ou o representante legal;
· Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
· Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado
o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
· As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território
Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o
número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão
expedidor, além da foto, nome completo, filiação, data e localidade de
nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário
de requerimento de Passaporte (obrigatório);
· O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
· O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou naturalizados
(a Igualdade de Direitos não é suficiente);
· Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias,
serão cancelados.
· Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira
de identidade de estrangeiro permanente, temporário ou asilado e os demais
documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação do serviço
militar e das obrigações eleitorais).
(Voltar acima)
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Bagagem: Avião/ Ônibus / Navio / Trem
Avião
Vôos nacionais O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica
e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite
é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais
assentos. As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1%
do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os
aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores,
de 1%. Vôos internacionais A franquia varia de acordo com o país de destino.
Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes,
cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158
cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de
menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte
de animais de estimação. Extravio ou dano Em caso de dano ou sinais de
violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa
aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver
alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de
Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações
sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas
em cada aeroporto. Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar
os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar
e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o
conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado
e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos
na declaração. Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização
limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia
paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais,
a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
É proibido Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada,
entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos,
líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes,
material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos,
produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro
deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos,
assim como artigos frágeis e perecíveis. Bagagem de mão Em vôos domésticos,
é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo
de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do
assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar
os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais,
o limite depende de normas específicas fixadas por convênios. A companhia
aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de
uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado
por algum funcionário da empresa. O passageiro também pode levar: manta,
guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem
e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos
como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina
fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens
de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
- Ônibus
No Brasil Nas viagens nacionais de ônibus o passageiro pode levar até
30 kg de bagagem. A mala de mão deve ter tamanho compatível com o porta-embrulho,
compartimento acima da poltrona. Excesso de peso Quando há excesso de
peso, geralmente é cobrada taxa de 0,5% sobre o valor da passagem por
quilo excedente. Extravio A indenização paga geralmente é de até R$ 400.
No exterior As restrições de bagagens na Europa variam de acordo com a
companhia e linha. Na América do Norte, a principal e maior empresa de
ônibus, Greyhound, permite que o passageiro carregue duas malas de mão
que caibam no porta-embrulho ou embaixo das poltronas, e duas malas para
serem despachadas, com peso total de cerca de 45 kg, ou 27 kg para uma
peça. Para cada mala adicional, num total de três, será cobrada taxa de
US$ 15. Esta tarifa também vale para bicicletas, desde que desmontadas
e embaladas. Extravio Em caso de extravio de bagagem despachada o passageiro
deve avisar a empresa imediatamente. As indenizações máximas são de US$
250 para adultos e US$ 125 para crianças. É proibido O transporte de objetos
considerados perigosos, como armas de fogo, explosivos, produtos tóxicos,
combustíveis, gases comprimidos e líquidos inflamáveis não é permitido.
-Navio
As regras variam de acordo com a companhia de navio. Normalmente não existe
restrição de peso e peças para bagagem, mas o viajante deve informar-se
antes do embarque, pois em alguns cruzeiros pode haver limite de peso
de até 90 kg. O passageiro deve lembrar-se, caso vá de avião até o local
de partida do navio, que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem
seguindo as regras de limites de peso, tamanho e número de malas. Extravio
ou dano Em caso de extravio ou dano de bagagem o passageiro deve comunicar
a empresa por escrito, ainda no cais. A norma para estas situações também
varia. Enquanto algumas companhias não se responsabilizam pelos prejuízos,
outras pagam indenizações máximas de US$ 100 a US$ 300. Por isso, recomenda-se
ao viajante que faça seguro de sua bagagem e artigos pessoais. As empresas
não têm responsabilidade por objetos frágeis ou de valor, como dinheiro,
jóias, documentos e equipamento (máquina fotográfica, filmadora, notebook),
que devem ficar na mala de mão e sob os cuidados do passageiro. Os navios
possuem cofres centrais ou individuais para que estes objetos possam ser
guardados. Algumas companhias impõem um limite de valor para os bens a
serem mantidos sob sua responsabilidade. É proibido Não é permitido transportar
artigos perigosos como substâncias controladas, armas de fogo, explosivos,
cilindros de ar comprimido e combustíveis.
-Trem
Em geral, não há limite de bagagem (peso, volume e número) para viagens
em trens, mas pode haver variações e restrições conforme a empresa e a
classe em que o passageiro viaja. As companhias e linhas que não oferecem
serviço de despacho normalmente não se responsabilizam por dano, perda
e roubo de bagagem, que deve ficar sob os cuidados do passageiro durante
todo o percurso. Muitos trens têm uma área para malas no final dos vagões,
além dos compartimentos acima das poltronas. Quando há a opção de despachar
as malas, pode haver limite e taxa suplementar para excesso de peso, volume
ou quantidade. Nestes casos, em geral, a empresa se responsabiliza pelos
prejuízos que possam ocorrer com a bagagem. Se o viajante for se deslocar
de avião até o local de partida do trem, deve lembrar que as empresas
áreas podem cobrar excesso de bagagem seguindo as normas de limites de
peso, tamanho e número de malas. Extravio ou dano Dependendo da companhia,
o passageiro pode fazer uma declaração de valor atribuído a seus pertences
se pagar uma taxa suplementar e obter restituição do valor declarado caso
seus pertences se extraviem. É proibido Alguns itens têm seu transporte
proibido, como: explosivos e materiais radioativos ou inflamáveis, entre
outros produtos perigosos
(Voltar acima)
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O que levar na bagagem
Veja algumas dicas do Departamento de Aviação Civil
para evitar problemas na hora de distribuir seus pertences.
No Avião No Ônibus
A bagagem de mão deve pesar menos de 5kg
Alguns artigos não podem ser transportados: armas de fogo (exceto quando
portadas por autoridades competentes), documentos negociáveis, ações,
valores (são aceitos apenas como bagagem de mão), gases comprimidos, instrumentos
musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos,
radiativos, oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos,
peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos, substâncias infecciosas.
O preço das passagens abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório
e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os
seguintes limites máximos de peso e dimensão:1) No bagageiro, 30kg de
peso total, e o volume máximo de 300dm cúbicos, limitada a maior dimensão
de qualquer volume a 1m2) No porta-embrulhos, 5kg de peso total, com dimensões
que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o
conforto e a segurança dos passageiros3) Excedidos esses limites, o passageiro
pagará até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional
pelo transporte de cada quilograma de excesso
Os aparelhos eletrônicos que podem ser operados dentro do avião são o
gravador de som portátil, prótese auditiva, marcapasso cardíaco e barbeador
elétrico É vedado o transporte de produtos considerados perigosos (como
explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc)
Alguns aparelhos, porém, não podem ser operados dentro do avião, como
telefones celulares, transmissores de rádio, transmissores de controle
remoto e aparelhos tipo CD, e devem permanecer desligados. Os agentes
de fiscalização e os prepostos das transportadoras, quando houver indícios
que justifiquem verificação nos volumes a transportar, poderão solicitar
a abertura das bagagens, pelos passageiros, nos pontos de embarque.
O peso e/ou volume permitido em viagens internacionais varia conforme
o país de destino. Informe-se com antecedência nos consulados. A reclamação
do passageiro pelos danos ou extravios na bagagem deverá ser comunicada
à transportadora ou ao seu preposto ao término da viagem
(Voltar acima)
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O que não pode ir como bagagem (Voltar acima)
Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos
para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves,
embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
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O que fazer quando passageirose bagagens não ficam
juntos?
As empresas aéreas são responsáveis pelo transporte
da bagagem e obrigadas a indenizar os clientes no caso de extravio. Mas
o valor depende de negociação
Talvez o pior pesadelo de um passageiro seja chegar
ao destino da viagem e descobrir que a mala - na qual estavam guardadas
roupas, presentes, encomendas - não seguiu o mesmo caminho. Recuperar
a bagagem perdida e em perfeito estado pode se transformar em uma grande
dor de cabeça.
Como os brasileiros têm viajado mais, o problema tem
sido mais freqüente, diz a advogada Maria Inês Dolci, do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece
as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas
são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática
obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17.
Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se
sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo
transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio.
E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações,
que devem ser estudadas caso a caso.
Reclamação
O importante é que, ao constatar o sumiço da mala, o passageiro registre
imediatamente a reclamação no balcão da companhia aérea. "É preciso apresentar
o bilhete de bagagem e preencher o formulário específico, do qual deve-se
guardar uma cópia", explica Maria Inês. O formulário a ser preenchido
é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele deve ser detalhado
tudo o que estava dentro da mala.
Luiz Antônio de Oliveira Mello, presidente da Associação
das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, se a mala for encontrada,
é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro.
Nem sempre, entretanto, o passageiro tem a sorte de
a bagagem ser encontrada. Aí, o ressarcimento pode demorar meses. Foi
assim para Marcelo Luposelli Morato e sua mulher que, em março desse ano,
embarcaram de Toronto, no Canadá, para Newark, nos EUA, com destino a
Guarulhos. A viagem estava sendo feita pela Continental Airlines. Em Guarulhos,
na hora de retirar as quatro malas, a surpresa: uma delas havia se perdido.
"Percebemos, então, que uma das três malas encontradas tinha duas etiquetas
de localização - portanto, a mala extraviada estaria sem nenhuma identificação
quanto ao destino", conta Morato.
Os procedimentos necessários foram tomados, mas o ressarcimento
só ocorreu no fim de junho, após cerca de quatro meses de espera. Sua
mala nunca foi encontrada.
Adriana Alexo, do Serviço de Atendimento do Cliente
(SAC) da Continental Airlines, diz que, conforme mencionado no formulário
de indenização preenchido por Morato, o prazo para ressarcimento é de
45 a 90 dias.
"Reclamo, porém, do descaso da Continental Airlines,
que demorou todo esse tempo para me dar uma explicação." Morato diz que,
durante todos esses meses, mantinha constante contato com o SAC da empresa
em busca da solução.
Riscos
Para que não haja o risco de extravio, Mello, da Avaa, diz que é preciso
ter muita atenção com a bagagem. "Não se deve carregar na mala documentos
importantes, dinheiro, jóias, títulos ao portador, nada de valores. Isso
vai na bagagem de mão, na qual pode-se levar até 8 kg. Nela também devem
ser carregados uma muda de roupa, objetos de uso pessoal, remédios, etc."
Maria Inês lembra que deve-se sempre fazer a declaração dos bens que estão
na mala no posto da Polícia Federal. Os aeroportos possuem lugares e formulários
próprios para isso.
Vale lembrar que todo passageiro tem o direito de declarar
os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar
- uma espécie de seguro - estipulada pela empresa. Neste caso, é possível
receber o valor declarado e aceito pela empresa. Mas a empresa tem o direito
de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado.
Outra dica da advogada Maria Inês é a de que, "havendo
conexão, verifique-se se a bagagem está intacta a cada mudança de vôo".
Assim, em caso de extravio, será possível saber exatamente em que trecho
da viagem o problema ocorreu.
Segundo Maria Inês, o passageiro tem ainda o direito
de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja
encontrada. "Caso a empresa se negue, ele deve comprar o estritamente
necessário, guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso."
Para Mello, é possível ainda pedir indenização por
danos morais se a pessoa foi para um lugar frio, por exemplo, e passou
pelo constrangimento de não ter roupa adequada para vestir.
(Voltar acima)
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Saiba quando recorrer a Justiça
Se a bagagem não foi encontrada ou o passageiro não
concordar com o valor com o qual foi ressarcido, ele terá de procurar
a Justiça. "Não adianta, porém, tentar reaver jóias e dinheiro, uma vez
que isso deve ser levado na bagagem de mão", alerta Maria Inês Dolci,
do Idec.
De acordo com a advogada, deve-se procurar a Justiça
quando já estiverem se passado mais de 30 dias da data em que foi feita
a reclamação na empresa aérea.
Luiz Antônio de Oliveira Mello, da Associação das Vítimas
de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, pelo fato de muitas vezes o problema
envolver o direito aeronáutico internacional, é difícil encontrar advogados
que tenham conhecimento sobre do assunto.
Um dos caminhos é a própria Avaa. "Entre as pessoas
que nos procuram, é feita uma triagem para saber se os casos são solúveis
ou não. Eles são, então, encaminhados para advogados especializados."
Mello salienta, porém, que o principal objetivo da
Avaa é esclarecer os passageiros. "Queremos passar todas as informações
referentes a viagens." A Avaa atende também pessoas que tiveram problemas
com overbooking e cancelamento ou atraso de vôo, por exemplo. O telefone
de contato da associação é o 259-9409.
Maria Inês diz que os juízes já entendem que contrato
de serviço aéreo é relação de consumo. Assim, pode-se também recorrer
aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec.
Ela lembra que outra saída para reclamar indenizações
e ressarcimentos com relação a bagagem extraviada é procurar os Juizados
Especiais Cíveis, se o problema envolver pequenos valores. Isso porque
só podem ser levados aos Juizados casos cujos valores reclamados não ultrapassem
40 salários mínimos. E, se o valor for menor do que 20 salários, não é
necessário o acompanhamento de advogado.
(Voltar acima)
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Cuidados contra o Extravio de Bagagem
Veja como se prevenir contra o extravio de bagagens,
tomando cuidados simples antes de embarcar
· Além da etiqueta com endereço, nome completo e telefone,
cole adesivos e amarre fitas coloridas para facilitar a identificação
da mala.
· Antes de embarcar, vá ao guichê da Polícia Federal
e faça uma declaração dos objetos de valor que está levando. Guarde o
documento para o retorno. A declaração serve, no caso de extravio, para
reivindicar uma indenização correspondente ao real valor do bem
· Não exagere no tamanho da bagagem. Malas grandes podem exceder o limite
de peso estipulado pelas companhias aéreas · No check-in, guarde os comprovantes
das bagagens despachadas em local que possa achar com facilidade ao desembarcar.
Você pode grampeá-las na passagem aérea
· Não guarde objetos de valor nas malas que serão despachadas. O ideal
é colocá-los em uma bagagem de mão. Nela também devem estar medicamentos
e itens de higiene pessoal, além de uma troca de roupa, útil no caso de
extravio · No hotel, para evitar confusões, guarde dinheiro, jóias e outros
objetos de valor no cofre. Basta preencher um documento que comprove a
guarda. Esse procedimento facilitará o pedido de reparação dos danos,
caso haja poblema com seus pertences
(Voltar acima)
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PACOTES TURÍSTICOS:
Escolhendo e Contratando Pacotes Turísticos
Para se precaver contra problemas na contratação de serviços de turismo
é primordial tomar alguns cuidados básicos. De janeiro a agosto de 99,
149 reclamações de agências de viagens foram recebidas na Fundação Procon-SP,
órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.
Com referência a hospedagem o número de atendimentos foi de 89 consultas
e 33 reclamações. No caso de transporte foram registradas 265 consultas
e 104 reclamações (em 1999, o total de atendimentos relacionados com turismo
chegou a 689 consultas e 286 reclamações). Em 1998 as consultas referentes
ao segmento de turismo como um todo chegaram a 1.291 e as reclamações
a 815. Os técnicos do Procon lembram que um bom planejamento dos passeios
requer um certo trabalho, que será plenamente compensado no momento de
desfrutar as férias.
Organizar com antecedência tanto viagens nacionais
como internacionais é uma atitude que poderá auxiliar o consumidor, sendo,
muitas vezes, compensadora financeiramente, pois algumas agências oferecem
preços mais em conta e facilidades nesses casos.
A escolha da época do ano também é um fator importante,
uma vez que as viagens durante a chamada alta temporada (férias escolares
de julho e do verão, feriados de fim de ano, carnaval etc.) são muito
mais caras do que aquelas realizadas na baixa temporada. Além disso, todos
os serviços prestados, tais como alimentação, transporte, infra-estrutura
dos locais visitados, sofrem uma influência direta desse fator, tanto
no preço como na qualidade (filas, atrasos, overbooking, demoras etc.).
Uma vez escolhido o passeio e feito um roteiro, o consumidor
deve avaliar se vai optar por pacotes individuais (personalizados) ou
excursões. Para quem prefere maior liberdade na programação, com roteiro
específico, os pacotes individuais são mais indicados, mas normalmente
se trata de uma opção mais cara e que nem todas as agências oferecem.
Tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto
datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor.
Caso o consumidor prefira a excursão deve estar ciente
que os roteiros e horários são fixos. Neste caso é bom checar o número
de pessoas que compõe o grupo.
A pesquisa de preços é vital. No caso de preços divulgados
por anúncios e folhetos, os mesmos devem conter todas as informações referentes
à viagem, de forma clara e precisa: valores cobrados pela parte aérea,
categoria das passagens, taxas de embarque, parte terrestre, tipos de
acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições oferecidas,
guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e sobretudo,
aquilo que ficará por conta do consumidor.
No caso de optar por cruzeiros marítimos, uma forma
de turismo cada vez mais procurada, é aconselhável informar-se especialmente
sobre a cabine, uma vez que a sua localização é muito importante. As internas
que ficam próximas à casa das máquinas e a elevadores, sendo portanto
barulhentas. Por isso, fique atento a detalhes como esse solicitando um
mapa no navio, pois uma vez escolhida dificilmente poderá ser feita alteração
da localização da cabine.
Procure referências sobre a agência com pessoas de
confiança que tenham usado os serviços e ligue para o cadastro de reclamações
- Procon.
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, insista para
fazer tudo por escrito. No contrato deve constar aquilo que foi acertado
verbalmente e oferecido pela publicidade. Atente para cláusulas que possam
colocá-lo em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas
alterações quanto aos hotéis, passeios, taxas extra e transporte. Não
permita que constem espaços em branco. Guarde uma via datada e assinada,
bem como todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários (eles
integram o contrato). Uma vez feito o pagamento, a agência deve fornecer
as passagens com datas de saída e chegada (leia com atenção as condições
do serviço: atrasos, bagagens etc.), os vouchers (comprovantes de reserva
de hotéis e translados), bem como recibos dos valores pagos.
Informe-se sobre a necessidade de documentos (vistos,
vacinas, autorização para viagens de menores, etc.), providenciando-os
antecipadamente. Fique atento aos horários, procurando chegar aos locais
de saída dos grupos com antecedência. Identifique interna e externamente
a bagagem. Informe-se sobre as condições climáticas dos locais a serem
visitados e procure ser criterioso quanto à quantidade de roupas e outros
objetos da bagagem. Nas viagens internacionais, resguarde-se de eventuais
despesas, optando por levar (quando for possível) dinheiro, cartões de
crédito e travellers checks, fazendo um planejamento dos gastos com alimentação
e consumo, lembrando-se dos limites alfandegários para gastos no exterior.
Outra forma de se proteger contra imprevistos, sobretudo nas viagens internacionais,
é fazer um seguro patrimonial e de vida. Existem várias opções, que abrangem
desde questões relacionadas a saúde e até outros incidentes (acidentes,
falecimentos).
Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos
responsáveis e, se possível, registrados, por meio de fotos, por exemplo.
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com
a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura, entre
outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo
com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias
após o término da viagem, sendo bom fazê-lo por escrito com cópia protocolada.
O passageiro pode não conseguir embarcar no horário
programado, por problemas da empresa aérea. Esse
tipo de contratempo pode ser provocado pelo chamado
"overbooking", que é a venda de bilhetes em números superiores aos assentos
disponíveis na aeronave. Em casos como esse, o passageiro deverá ser acomodado
em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas. Se esse prazo for excedido,
o transportador deverá proporcionar ao consumidor, facilidades de comunicação,
hospedagem, alimentação, em locais adequados, e o transporte até o hotel,
e ao aeroporto, se for o caso. Se o passageiro tiver outros prejuízos
em função do atraso, a responsabilidade é da empresa, que deverá indenizá-lo.
Na falta de acordo amigável a questão deverá ser submetida ao Poder Judiciário.
Caso a agência cancelar a viagem, é obrigada a restituir
todos os valores pagos (atualizados), bem como eventuais prejuízos financeiros
e danos morais. São direitos garantidos ao consumidor pelo CDC e poderão
ser pleiteados juntos aos órgãos de defesa do consumidor ou, dependendo
do caso, por meio do Poder Judiciário.
Se o cancelamento partir do consumidor, deve ser comunicado
por escrito, com a maior antecedência possível. O agente de turismo, com
exceção da parte aérea, poderá reter percentuais proporcionais ao prazo
em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da
Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre
30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados
pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão).
Dúvidas ou reclamações poderão ser feitas junto aos
postos de atendimento da Fundação Procon-SP ou pelo telefone 1512
(Voltar acima)
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Escolhendo um Roteiro
Ao escolher um destino turístico, informe-se sobre a economia, história,
o clima, a população, os costumes e tradições locais, os principais pontos
turísticos, centros de cultura, lazer e compra. Na Internet, é possível
encontrar boas dicas dos países. Outra opção são os livros e guias turísticos.
Lembre que visitantes desinformados perdem o melhor da viagem. Ter um
mapa local em mãos, será útil na escolha de hotéis, bem como dos principais
trajetos a serem percorridos até as atrações turísticas, praias, restaurantes,
shoppings, feiras etc. Pode-se perder muito tempo na locomoção entre um
hotel mal localizado e pontos turísticos distantes.
(Voltar acima)
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O que levar em contaao comprar um pacote turístico
Contratar uma operadora de turismo pode ser uma boa saída para quem não
tem tempo de programar a viagem de fim de ano, mas é preciso tomar certas
precauções ao escolher a empresa
Pacote:
Na hora de contratar uma agência, três cuidados básicos precisam ser tomados,
segundo Tasso Gadzanis, presidente da Associação Brasileira de Agências
de Viagens de São Paulo (Abav-SP):
1) Verifique se a agência escolhida é associada à Abav.
"Não é uma garantia total, mas, para serem associadas, as agências passam
por um crivo e têm de apresentar vários documentos comprovando sua idoneidade",
explica o presidente. Além disso, a Abav faz a intermediação das agências
associadas com os consumidores caso ocorra algum problema. De acordo com
a associação, mais de 90% dos casos são resolvidos sem que seja necessário
recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
2) "Não vá atrás de milagres." Para Gadzanis, deve-se
desconfiar, por exemplo, de promoções que oferecem muitas facilidades.
3) Solicite, por escrito, tudo o que está sendo contratado.
"A maioria das pessoas não se preocupa com os detalhes." Assim, não se
deve esquecer de verificar, entre outras coisas, se a hospedagem vai ser
feita em uma pousada, em um hotel ou em um resort, a exata localização
do hotel e tipo de quarto (individual, duplo, etc.) em que se ficará hospedado.
Pesquisa:
Cláudia Ogata, técnica da Área de Serviços da Fundação Procon-SP, diz
que "o consumidor deve perguntar todos os detalhes, afinal, o agente existe
para ajudá-lo". Ela lembra que é importante pedir referências sobre a
agência para conhecidos e consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
do Procon. E deve-se verificar se a agência é registrada na Empresa Brasileira
de Turismo, a Embratur, o que é obrigatório.
Além disso, alerta Cláudia, a pesquisa de preços é
fundamental. No caso de preços divulgados por anúncios e folhetos, eles
devem conter todas as informações referentes à viagem, de forma clara
e precisa. Outros dados que devem ser verificados são os valores cobrados
pelas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque,
traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros no
pagamento a prazo e o que ficará por conta do viajante.
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, adverte o Procon,
o consumidor deve insistir que tudo o que for relacionado à viagem seja
escrito em documento e guardar o anúncio publicitário, uma vez que ele
é parte integrante do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Deve-se prestar atenção para as cláusulas que possam
colocar o consumidor em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade
de serem feitas alterações em relação aos hotéis, passeios, taxas extras
e de transporte. Além disso, no contrato não deve constar nenhum espaço
em branco. É preciso guardar uma via datada e assinada, para se resguardar
de eventuais problemas.
Feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens
com datas de saída e de chegada, comprovantes de reserva nos hotéis e
recibo dos valores pagos.
(Voltar acima)
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PASSAGENS E CIAS AÉREAS
Passagens
Fique atento aos dados contidos na passagem, como nome, data, número dos
vôos, horários etc. Se a viagem for para o exterior, providencie antecipadamente
passaportes e vistos, além disso, alguns países ainda exigem vacina contra
febre-amarela e outras doenças. Se isso for necessário, vacine-se pelo
menos 10 dias antes do embarque, para dar tempo a alguma reação do organismo.
Para completar, leve seus documentos pessoais como RG, CPF e carteira
de motorista.
(Voltar acima)
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Empresas Aéreas são Obrigadasa Acomodar os Passageiros
O Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece normas em caso de atraso
de vôo. Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa tem a obrigação
de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas,
traslado e acomodação, se for o caso. O passageiro também pode desistir
do vôo e pedir o reembolso da passagem, que só será feito de forma imediata
se ele tiver comprado a passagem à vista. Se as passagens foram financiadas,
dependerá das regras de cada companhia aérea.
Outro problema comum em viagens aéreas é o chamado
overbooking, que ocorre quando a companhia vende um número de passagens
superior à lotação do avião.
Nesses casos, afirma Nelson Lins de Albuquerque, da
Embratur, vale a mesma regra do atraso: a empresa precisa providenciar
que o viajante embarque no próximo vôo e, caso a espera seja superior
a quatro horas, deve providenciar também sua acomodação em um hotel. Isso
foi estipulado por um termo de compromisso elaborado pelo Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo Ministério da Justiça,
pelo DAC e outros alguns órgãos de defesa do consumidor e assinado em
setembro deste ano.
"Mesmo que todas essas providências sejam tomadas,
porém, o viajante deve registrar a ocorrência do overbooking no DAC",
diz Albuquerque. Existe um posto do DAC em cada aeroporto
(Voltar acima)
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Overbooking e Atrasos, o terror de quem viaja
Os atrasos e a prática de overbooking (venda de passagens em um número
superior ao de assentos disponíveis no vôo) estão entre as maiores dores
de cabeça de quem viaja de avião.
De acordo com o Departamento de Aviação Civil (DAC),
em caso de atraso superior a quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação
de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas,
traslado (de e para o aeroporto) e acomodação, se for necessário. Se preferir,
o consumidor também pode pedir o reembolso do valor pago pelo bilhete.
O reembolso é feito das seguintes maneiras
Se o bilhete foi adquirido pelo sistema de crediário, somente será devolvido
após sua quitação.
Se adquirido com cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será creditado
em sua fatura.
Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução poderá ser imediata.
Saiba que:
Se o bilhete estiver dentro da validade, o consumidor deve ser reembolsado
com a tarifa do trecho emitido originalmente. Se for bilhete internacional,
o valor a ser devolvido será calculado com base em moeda estrangeira ao
câmbio do dia.
As condições de reembolso da passagem podem variar de acordo com a tarifa
e a forma de pagamento acertada com a empresa. Assim, antes de adquirir
a passagem, verifique as condições. O mesmo vale para o endosso, que depende
dos convênios celebrados entre as companhias aéreas.
O prazo máximo para pagamento de reembolso é de 30 dias, contados a partir
da data de solicitação.
Fontes: Departamento de Aviação Civil (DAC), Código Brasileiro de Aeronáutica
(CBAer), portarias nº 676/GC-5, de 13.11.2000, e nº 18 e 19/ DGAC, de
12 de janeiro de 2000.
Para Cláudia Ogata, do Procon, entretanto, essas regras valem mesmo se
o atraso for inferior a quatro horas. "Se o consumidor sofrer algum prejuízo
decorrente do atraso do vôo, seja por quanto tempo for, ele também pode
pedir indenização à companhia aérea", afirma. Ela cita como exemplos de
danos a perda de um passeio programado na viagem ou de uma diária do hotel
e até prejuízos não materiais, como o fato de não ter podido comparecer
a um compromisso importante. "Isso só vale, porém, para os casos em que
o atraso ocorreu por culpa da empresa", salienta.
Em caso de overbooking, de acordo com o Procon, o passageiro
deve ser acomodado em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas. Se esse
prazo for excedido, o transportador deve proporcionar ao consumidor, como
no caso de atrasos, facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação
e transporte até o hotel e até o aeroporto. Da mesma forma, se houver
outros prejuízos em virtude da impossibilidade de embarque ou se o passageiro
perder o vôo por conta de atraso na conexão, por exemplo, ele tem o direito
de ser indenizado. É isso o que diz o Termo de Compromisso assinado pelo
Procon e pelas companhias aéreas que operam no País, além do Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o DAC, o Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Brasileiro de Política e Direito
do Consumidor (Brasilcon), a Junta de Representantes das Companhias Aéreas
Internacionais do Brasil (Jurcaib) e o Sindicato Nacional das Empresas
Aeroviárias (Snea).
O documento tem validade até o fim deste mês e se aplica tanto no caso
de vôos nacionais quanto internacionais.
A advogada especialista em Direito Aeronáutico Paula
Miranda, entretanto, lembra que o consumidor só tem direito de reclamar
em caso de overbooking se ele chegou ao aeroporto para fazer o check-in
com a antecedência necessária - de meia hora para vôos nacionais e de
uma hora para vôos internacionais.
"Caso o passageiro chegue para o embarque após os horários
estabelecidos, mesmo com o bilhete confirmado, não terá o direito de reclamar
caso a empresa aérea coloque outro passageiro no seu lugar", diz ela.
(Voltar acima)
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CONSULADOS
Funções do Consulado Brasileiro
. proteger, no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos
brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;
. aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;
. agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando
procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos
e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos
estrangeiros a serem utilizados no Brasil;
. expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;
. auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades
estrangeiras;
. auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;
. dar assistência ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente,
roubo, processo judicial, prisão etc.);
. promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;
. agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior
e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda
de brasileiros domiciliados no exterior.
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O que o Consulado pode Fazer por Você
É recomendável se matricular no Consulado ou Setor Consular da Embaixada
do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula
permite que, quando acontecerem imprevistos, as autoridades consulares
possam tomar as medidas possíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário,
entrando em contato com sua família no Brasil.
Entre as funções dos cônsules brasileiros no exterior
está a de assisti-lo no que for possível e permitido por lei, não estando
de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente
da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular
da Embaixada do Brasil no país onde estiver.
As convenções internacionais das quais o Brasil faz
parte asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro,
o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas.
Assim, se você tiver problemas com as autoridades locais onde estiver,
não se esqueça de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que, estando
em outro país, você está sujeito às leis locais. Portanto, procure saber
quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar.
Antes da partida, verifique se é necessário visto para
os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de
no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto
obrigatório não equivale à admissão automática no país e que, nos casos
em que é necessário o visto, este é apenas uma expectativa de direito.
Por isso, as autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando
podem, eventualmente, negar sua entrada. Para evitar problemas, responda
com seriedade e atenção às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer.
O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades
de imigração.
Lembre-se que, embora alguns países não exijam visto
para turistas, se você estudar, trabalhar ou residir permanentemente,
precisará de um visto específico concedido pelo Consulado estrangeiro
no Brasil. Mesmo aqueles países para os quais não é necessário visto podem
exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo.
Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
(Voltar acima)
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Documentos que podem ser requisitados aos Consulados Brasileiros
Lista de documentos e pré-requisitos:
1. Passaporte
. o passaporte anterior; ou carteira de identidade (para homens, maiores
de 18 anos e menores de 45 anos, documento militar);
. duas fotos 5X7, fundo claro, datada, não podendo ser do tipo instantânea;
. pagamento dos emolumentos consulares (taxas);
. caso o solicitante do Passaporte tenha menos de 18 anos, documentação
dos pais (identidades e certidão de nascimento e casamento), junto com
a autorização para o menor tirar passaporte.
. para os residentes no Brasil, comprovação de estar em dia com a Justiça
Eleitoral.
Observação: Em caso de perda ou furto de Passaporte, você deverá apresentar
a documentação acima, ou cópia autenticada da mesma, além da ocorrência
policial, para que lhe seja concedido um novo Passaporte. Se não for possível
apresentar esses documentos ou suas cópias, será concedida uma Autorização
de Retorno ao Brasil, que é válida unicamente para imediato regresso ao
Brasil, caso você não esteja devidamente matriculado no Consulado.
Vale lembrar que o passaporte é de propriedade do Governo
brasileiro (você tem direito ao uso do documento). Se o seu Passaporte
for apreendido por alguém ou por alguma autoridade estrangeira, você deve
comunicar imediatamente ao Consulado.
2. Registro e Certidão de Nascimento
. original da declaração do hospital ou maternidade, ou da certidão de
nascimento estrangeira da criança;
. documentos de identidade dos pais;
. a emissão deste documento é gratuita.
3. Registro e Certidão de Casamento
. certidão estrangeira do registro de casamento;
. certidão de nascimento ( ou cópia autenticada );
. pagamento dos emolumentos consulares (taxas).
4. Registro e Certidão de Óbito
. atestado de óbito expedido por hospital ou médico;
. documentos de identidade do falecido;
. certidão de óbito, expedido pelo Registro Civil local;
. a emissão deste documento é gratuita.
5. Procuração
. Carteira de Identidade e CIC do outorgante (quem concede);
. dados civis sobre o outorgado (quem recebe), tais como número da Carteira
de Identidade e do CIC, bem como endereço completo;
. pagamento dos emolumentos (taxas).
Observação: somente brasileiros podem passar procuração por instrumento
público. Caso o outorgante (ou um dos outorgantes) seja estrangeiro, será
feita apenas a legalização de sua assinatura.
6. Certificado de Alistamento Militar
. Certidão de Nascimento original;
. 3 fotos 3X4.
7. Autenticação e legalização de documentos estrangeiros
. documento estrangeiro devidamente legalizado pelas autoridades locais;
. pagamento dos emolumentos (taxas).
8. Atestado de residência no exterior
. atestado de residência estrangeiro, devidamente legalizado pelas autoridades
locais; ou
. matrícula consular do interessado.
9. Recebimento de declarações de imposto de renda e
Cadastramento Eleitoral
. cabe, igualmente, aos Consulados, receber declarações de Imposto de
Renda para encaminhamento à Receita Federal, bem como proceder ao cadastramento
eleitoral, em período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
(Voltar acima)
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DEFICIENTES FÍSICOS
Reserva de Passagem
- Pesquisar as Companhias Aéreas que possuam atendimento
personalizado para Deficientes;
- Sempre avisar a Companhia Aérea que o passageiro é deficiente físico
e o tipo de deficiência que este possui;
- Perguntar a Companhia Aérea se há algum limite de tamanho ou peso para
a cadeira de rodas;
- Se a cadeira de rodas no caso for elétrica, informar a Companhia Aérea
e perguntar se há como recarregar a bateria durante o vôo;
- Se o passageiro necessitar de algum equipamento como máscara de oxigênio,
a Companhia Aérea não é obrigada a fornecer, mas a maioria delas possuem
alguns equipamentos (mas com prévia solicitação e muitas acrescentam uma
taxa extra à passagem);
- No caso de um grupo de deficientes as reservas devem ser feitas com
no mínimo de 02 meses de antecedência; - Uma Empresa Aérea não pode limitar
o número de deficientes físicos por aeronave;
- Infelizmente grande parte das aeronaves não possui banheiros especiais
para deficientes e os que são adaptados não são confortáveis para estes
tipos de passageiros;
- Sempre tentar (ao máximo) reservar vôos non-stop ou sem escalas;
- Se a reserva em vôos diretos não for possível, sempre reservar conexões
com no mínimo uma hora de intervalo; - Reservar assentos próximos ao principio
do avião se não for possível à reserva nos assentos próprios para deficientes;
- Quando o passageiro estiver viajando sozinho aconselhar a procurara
de um funcionário da Companhia aérea ou do aeroporto para que o acompanhe
durante a troca de vôo, pois muitas vezes a locomoção para os deficientes
é muito difícil dentro de alguns aeroportos;
- No embarque e no desembarque a Companhia Aérea deve dar assistência
ao deficiente, bem como durante a viagem;
- A Empresa Aérea pode se recusar a dar assistência a um deficiente se
isso colocar os outros passageiros em perigo;
(Voltar acima)
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Reserva de Hotéis
- Sempre perguntar ao Hotel se esse possui acesso para
deficientes;
- Nem sempre os atendentes de reservas sabem essa informação, então é
muito importante, se você não sentir confiança, ligar para o próprio Hotel
e se informar;
- Seja específico sobre a necessidade de seu cliente (os banheiros possuem
barras de segurança, qual o tamanho das portas do quarto, entre outras
informações).
- Quando a reserva for feita em um hotel fora do Brasil é de extrema importância
de certificar de que esse foi informado de que o passageiro é deficiente
físico. Em caso de dúvida de como se expressar em outra língua envie o
símbolo universal de deficientes físicos (o desenho da cadeira de rodas);
- Certificar se o primeiro andar do hotel é o de acesso à rua, pois em
muitos hotéis, principalmente na Europa, o primeiro andar na verdade é
o segundo, terceiro até mesmo o quarto andar;
(Voltar acima)
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Transporte Terrestre
- Nos EUA e em muitos países da Europa, grande parte
dos trens de alta velocidade possuem acesso a deficientes físicos e banheiro
adaptados específicos. Ao fazer a reserva, especificar que o passageiro
possui deficiência, pois há vagões específicos;
- Nos EUA e na Europa os ônibus possuem elevadores que facilitam o embarque
do passageiro;
- No Brasil, infelizmente, são poucas as empresas de ônibus que possuem
essa facilidade, sempre é importante perguntar antes;
(Voltar acima)
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Bagagem
- Se o deficiente físico utilizar cadeira de rodas,
é importante lembra-lo de levar consigo aparelhagem necessária caso a
cadeira de rodas necessite de um pequeno reparo;
- Caso o passageiro esteja levando consigo uma bateria extra da cadeira
de rodas motorizada, é importante lembra-lo que este deve ser despachada,
pois é considerada bagagem de risco, por isso deve sofrer inspeção da
Companhia Aérea.
- Se o passageiro estiver viajando para o estrangeiro lembra-lo de levar
um conversor de voltagem e adaptadores de tomada;
- Caso o passageiro esteja tomando medicação é importante lembra-lo de
levar a receita médica (recomendável em inglês) e medicamento extra, caso
ocorra algum imprevisto;
(Voltar acima)
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OUTRAS DICAS:
O que o Consulado pode Fazer por Você
É recomendável se matricular no Consulado ou Setor Consular da Embaixada
do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula
permite que, quando acontecerem imprevistos, as autoridades consulares
possam tomar as medidas possíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário,
entrando em contato com sua família no Brasil.
Entre as funções dos cônsules brasileiros no exterior
está a de assisti-lo no que for possível e permitido por lei, não estando
de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente
da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular
da Embaixada do Brasil no país onde estiver.
As convenções internacionais das quais o Brasil faz
parte asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro,
o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas.
Assim, se você tiver problemas com as autoridades locais onde estiver,
não se esqueça de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que, estando
em outro país, você está sujeito às leis locais. Portanto, procure saber
quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar.
Antes da partida, verifique se é necessário visto para
os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de
no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto
obrigatório não equivale à admissão automática no país e que, nos casos
em que é necessário o visto, este é apenas uma expectativa de direito.
Por isso, as autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando
podem, eventualmente, negar sua entrada. Para evitar problemas, responda
com seriedade e atenção às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer.
O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades
de imigração.
Lembre-se que, embora alguns países não exijam visto
para turistas, se você estudar, trabalhar ou residir permanentemente,
precisará de um visto específico concedido pelo Consulado estrangeiro
no Brasil. Mesmo aqueles países para os quais não é necessário visto podem
exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo.
Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
(Voltar acima)
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Sugestões de Atendimento
A Walt Disney World Resort possui sete regras a serem
seguidas pelos seus funcionários referente ao atendimento de pessoas com
deficiência física ou mental. O Canaltur adequou essas regras para o atendimento
de um agente de viagens.
1) Sorria e seja um bom atendente:
- Trate o passageiro deficiente como qualquer outro passageiro,
- Sempre atenda com educação e respeito
- Lembre-se sempre: há diferentes tipos de deficientes (mental, auditivo,
visual, físico, entre outros), cada um com uma necessidade específica;
2) Sempre olhe nos olhos do cliente e cuidado com a expressão corporal:
- Sempre olhe os passageiros nos olhos,
- Escute atentamente,
- Sempre tenha uma postura convidativa,
3) Respeito: Trate sempre todos os clientes com respeito:
- Atenda o deficiente como todos os clientes,
- Fale diretamente com o deficiente, nunca com seus acompanhantes,
- Cuidado ao utilizar palavras que possam ofender o cliente como: surdo,
retardado. Utilize palavra como: deficiente auditivo, deficiente mental.
4) Não assuma o que o cliente pode ou não fazer:
- Não afirme que o deficiente pode ou não ir a determinados lugares, fale
das dificuldades e benefícios dos lugares;
- Os clientes é que devem tomar suas decisões, o agente somente fornece
as informações necessárias;
5) Sempre pergunte ao cliente se ele precisa de uma assistência especial
durante a viagem:
- Espere até que sua assistência seja aprovada, uma ação precipitada pode
ofender o cliente;
- Se prepare para escutar um "não" como resposta e não se ofenda;
6) Crie soluções
- não repasse problemas:
- Procure proporcionar opções aos passageiros frente a uma limitação;
- Saiba todos os serviços que ele possa utilizar durante sua viagem;
- Se não souber a resposta não tente adivinhar, diga que não sabe e que
vai procurar averiguar;
7) Agradeça a visita e mantenha o contato:
- Comunique-se com o deficiente como qualquer outro cliente;
- Uma vez atendendo bem um cliente como esse, a empresa estará ganhando
muitos outros, pois há poucos que saibam como atender esse público;
- Cuidado ao se despedir com frases que possam ofender o cliente como:
"Nos vemos mais tarde" para um deficiente visual;
(Voltar acima)
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Outras Sugestões de Atendimento
- Quando falar com um deficiente que utilize cadeira
de rodas, sempre abaixe para fazer contato visual;
- Quando estiver falando com um deficiente visual, identifique-se primeiro;
- Avise ao deficiente visual quando você está se retirando do recinto;
- Ao atender um deficiente auditivo sempre tenha um papel e uma caneta
ao seu alcance;
- Caso o deficiente auditivo saiba ler os lábios, fale sempre diretamente
a ele, nunca de costas ou olhando para outra pessoa;
(Voltar acima)
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