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Dicas de Etiquetas - Tudo sobre Viagens
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Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda -------------------------------------------------------------------------------- Na hora da partida, chegue duas horas antes do horário previsto. Faça o check-in o mais cedo possível, despachando suas malas. Verifique o número do assento, se fica na janela ou corredor, na ala de fumantes ou não. Evite fazer compras na partida para não acumular pacotes. Use roupas confortáveis durante a viagem, evite comer e beber muito, prefira alimentos de fácil digestão. Se a viagem for noturna, acorde cedo para evitar fila no banheiro. Ao desembarcar, preocupe-se em localizar suas malas. Em viagens internacionais, terá que passar pela polícia da imigração. Se a viagem não inclui traslados até o hotel, veja as opções de transporte como táxi, ônibus, metrô ou trem, verificando preços e itinerário. -------------------------------------------------------------------------------- Não leve muito dinheiro. Prefira cheques e principalmente cartões de crédito. Numa viagem internacional, dose com cuidado o dinheiro trocado em moeda estrangeira (lembre-se que na troca se perde dinheiro por causa do câmbio e comissões cobradas pelo banco). A moeda mais aceita é o dólar, sendo então, a melhor opção. Dê preferência para dinheiro trocado. Leve uma pequena parte em moeda local para algumas despesas de início, antes da troca de seus dólares no local de desembarque. O mais seguro e recomendado são os cheques de viagem, pois, em caso de furto, podem ser cancelados com a apresentação da numeração dos mesmos e pelas taxas de câmbio pagas, que em geral são um pouco maiores que as oferecidas pelo papel moeda. Além disso mantenha em carteira alguns reais para despesas na partida e chegada e também os cartões de crédito que são aceitos em quase todos os lugares.
-------------------------------------------------------------------------------- Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres. -------------------------------------------------------------------------------- O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos. Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento. Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda (Voltar acima) O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais. Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela:
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos: · 24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo · 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira · 25 unidades de charutos ou cigarilhas · 250 g de fumo preparado para cachimbo · 10 unidades de cosméticos · 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Cuidado ao viajar para outros países! Conhecer a cultura
do país de destino evita problemas.Existem diversas peculiaridades entre
as culturas mundiais. Informar-se e respeitar os costumes locais do seu
destino turístico e a melhor maneira de evitar situações constrangedoras
durante a viagem. A seguir, um resumo sobre dicas de comportamento que
poderá ajudá-lo: -------------------------------------------------------------------------------- Regras de Segurança para Camping · Tenha sempre boas ferramentas e mantenha-as limpas
e conservadas
-------------------------------------------------------------------------------- ·Tome muito cuidado com qualquer tipo de comida local. Comece com pratos leves para se habituar aos poucos. Pergunte sempre o que vem no prato que consta do cardápio. Evite saladas, comidas cruas, alimentos muito gordurosos em lugares quentes e com problemas de refrigeração. Recorra a massas ou sopas se não se adaptar à cozinha local.
·O check-in padrão ocorre ao meio-dia. Confira a limpeza dos quartos e banheiro. Se levar aparelhos de barbeador, rádio, secador ou outro equipamento, certifique-se da voltagem do lugar antes de ligá-los. Para economizar, evite utilizar os serviços do próprio hotel, como ligações telefônicas, bebidas do frigobar e lavanderias. Arrume suas coisas para não esquecer nada quando for embora. -------------------------------------------------------------------------------- ·Ao alugar um carro, prefira veículos pequenos com porta-malas fechado. Esteja munido de carteira de motorista. Respeite as leis de trânsito, limites de velocidade e permaneça à direita até se acostumar com o trânsito. -------------------------------------------------------------------------------- ·Faça um seguro médico por prazos determinados. Optando
por aqueles sem franquia, podendo pagar diretamente aos hospitais e médicos.
Alguns cartões de crédito internacionais incluem assistência médica e
seguro saúde.
·Viagens no Brasil Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens nacionais é (11) 239-5151. Viagens internacionais Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos do Juizado de Menores, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório. -------------------------------------------------------------------------------- Que Documentos Providenciar em uma Viagem:
O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade. Viagens para países do Cone Sul O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte. Viagens para outros países da América do Sul O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Apenas em viagens para o Peru é obrigatória a vacina contra febre amarela.
Com o passaporte, não é necessário levar os outros documentos na viagem. O melhor é deixá-los em casa. A Carteira de Identidade só é válida para entrar em países vizinhos, como Argentina e Chile, lugares que não precisam de passaporte. As crianças também necessitam de passaporte. Para tirá-lo, porém, além das fotos, do formulário preenchido e do comprovante de taxa paga, têm de ser apresentadas a Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira de Identidade dos pais. Além disso, os menores de 18 anos também precisam de autorização dos pais para viajar, mesmo que estejam acompanhados de um deles ou de parentes próximos. O documento, que vale por 60 dias, precisa ter firma reconhecida em cartório e as seguintes informações: nome da criança e número de sua Identidade, destino e nome dos pais ou responsáveis durante a viagem. Visto "Para entrar em certos países, também é necessário vacinação contra algumas doenças", lembra Maria Inês Dolci, do Idec. Caso viaje para outro país e resolva alugar um carro, o consumidor precisa providenciar, aqui no Brasil e com antecedência, a Carteira de Motorista Internacional, pois alguns países exigem esse documento. Sobre essa exigência também pode ser confirmada no consulado do país a ser visitado, onde também pode-se obter informações sobre a legislação de trânsito local. A melhor forma de realizar pagamentos em viagens nacionais e internacionais é o cartão de crédito. Por ter grande aceitação e possibilitar o cancelamento em caso de roubo ou extravio, é mais seguro do que levar dinheiro vivo. A advogada Maria Inês Dolci alerta, porém, que se leve sempre uma quantia mínima de dinheiro. Os cheques de viagem (traveller's checks) também são uma boa opção. Em caso de roubo ou extravio, eles podem ser cancelados e o viajante tem o dinheiro reposto. O Procon orienta, porém, que, antes de comprar o cheque de viagem, o consumidor pesquise a cotação e se informe sobre os valores que podem ou devem ser levados. Além disso, só se deve comprar cheques de operadoras oficiais de câmbio. Alugar um automóvel pode ser uma boa saída para quem viaja por conta própria, uma vez que não terá disponível transporte para conhecer o lugar, como ocorre quando a viagem é feita por meio de pacote turístico. É preciso verificar com antecedência, entretanto, as exigências para locação, utilização, devolução, prorrogação do uso do veículo e rescisão do contrato. Ao fazer a reserva, o consumidor deve informar à agência o modelo de carro que deseja e perguntar como é feita a cobrança (se pela diária ou pela quilometragem). Ao retirar o carro, deve-se examiná-lo cuidadosamente para verificar se ele se encontra em perfeitas condições. Ao alugar um veículo para ser utilizado em outro país, é interessante verificar se as diárias não poderão ser pagas antecipadamente, aqui no Brasil. O viajante deve ter sempre à mão o telefone da polícia e do serviço de atendimento ao consumidor da locadora e deve comunicar imediatamente a empresa caso o carro seja roubado, danificado ou apresente problemas, conforme orienta o Procon
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Os documentos necessários são: Menores de 18: Atenção: -------------------------------------------------------------------------------- Avião
-Navio
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Veja algumas dicas do Departamento de Aviação Civil para evitar problemas na hora de distribuir seus pertences. No Avião No Ônibus --------------------------------------------------------------------------------
Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
-------------------------------------------------------------------------------- O que fazer quando passageirose bagagens não ficam juntos? As empresas aéreas são responsáveis pelo transporte da bagagem e obrigadas a indenizar os clientes no caso de extravio. Mas o valor depende de negociação Talvez o pior pesadelo de um passageiro seja chegar ao destino da viagem e descobrir que a mala - na qual estavam guardadas roupas, presentes, encomendas - não seguiu o mesmo caminho. Recuperar a bagagem perdida e em perfeito estado pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Como os brasileiros têm viajado mais, o problema tem sido mais freqüente, diz a advogada Maria Inês Dolci, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso. Reclamação Luiz Antônio de Oliveira Mello, presidente da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, se a mala for encontrada, é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro. Nem sempre, entretanto, o passageiro tem a sorte de a bagagem ser encontrada. Aí, o ressarcimento pode demorar meses. Foi assim para Marcelo Luposelli Morato e sua mulher que, em março desse ano, embarcaram de Toronto, no Canadá, para Newark, nos EUA, com destino a Guarulhos. A viagem estava sendo feita pela Continental Airlines. Em Guarulhos, na hora de retirar as quatro malas, a surpresa: uma delas havia se perdido. "Percebemos, então, que uma das três malas encontradas tinha duas etiquetas de localização - portanto, a mala extraviada estaria sem nenhuma identificação quanto ao destino", conta Morato. Os procedimentos necessários foram tomados, mas o ressarcimento só ocorreu no fim de junho, após cerca de quatro meses de espera. Sua mala nunca foi encontrada. Adriana Alexo, do Serviço de Atendimento do Cliente (SAC) da Continental Airlines, diz que, conforme mencionado no formulário de indenização preenchido por Morato, o prazo para ressarcimento é de 45 a 90 dias. "Reclamo, porém, do descaso da Continental Airlines, que demorou todo esse tempo para me dar uma explicação." Morato diz que, durante todos esses meses, mantinha constante contato com o SAC da empresa em busca da solução. Riscos Vale lembrar que todo passageiro tem o direito de declarar os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar - uma espécie de seguro - estipulada pela empresa. Neste caso, é possível receber o valor declarado e aceito pela empresa. Mas a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado. Outra dica da advogada Maria Inês é a de que, "havendo conexão, verifique-se se a bagagem está intacta a cada mudança de vôo". Assim, em caso de extravio, será possível saber exatamente em que trecho da viagem o problema ocorreu. Segundo Maria Inês, o passageiro tem ainda o direito de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja encontrada. "Caso a empresa se negue, ele deve comprar o estritamente necessário, guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso." Para Mello, é possível ainda pedir indenização por danos morais se a pessoa foi para um lugar frio, por exemplo, e passou pelo constrangimento de não ter roupa adequada para vestir. -------------------------------------------------------------------------------- Saiba quando recorrer a Justiça Se a bagagem não foi encontrada ou o passageiro não concordar com o valor com o qual foi ressarcido, ele terá de procurar a Justiça. "Não adianta, porém, tentar reaver jóias e dinheiro, uma vez que isso deve ser levado na bagagem de mão", alerta Maria Inês Dolci, do Idec. De acordo com a advogada, deve-se procurar a Justiça quando já estiverem se passado mais de 30 dias da data em que foi feita a reclamação na empresa aérea. Luiz Antônio de Oliveira Mello, da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, pelo fato de muitas vezes o problema envolver o direito aeronáutico internacional, é difícil encontrar advogados que tenham conhecimento sobre do assunto. Um dos caminhos é a própria Avaa. "Entre as pessoas que nos procuram, é feita uma triagem para saber se os casos são solúveis ou não. Eles são, então, encaminhados para advogados especializados." Mello salienta, porém, que o principal objetivo da Avaa é esclarecer os passageiros. "Queremos passar todas as informações referentes a viagens." A Avaa atende também pessoas que tiveram problemas com overbooking e cancelamento ou atraso de vôo, por exemplo. O telefone de contato da associação é o 259-9409. Maria Inês diz que os juízes já entendem que contrato de serviço aéreo é relação de consumo. Assim, pode-se também recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec. Ela lembra que outra saída para reclamar indenizações e ressarcimentos com relação a bagagem extraviada é procurar os Juizados Especiais Cíveis, se o problema envolver pequenos valores. Isso porque só podem ser levados aos Juizados casos cujos valores reclamados não ultrapassem 40 salários mínimos. E, se o valor for menor do que 20 salários, não é necessário o acompanhamento de advogado.
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Veja como se prevenir contra o extravio de bagagens, tomando cuidados simples antes de embarcar · Além da etiqueta com endereço, nome completo e telefone, cole adesivos e amarre fitas coloridas para facilitar a identificação da mala. · Antes de embarcar, vá ao guichê da Polícia Federal
e faça uma declaração dos objetos de valor que está levando. Guarde o
documento para o retorno. A declaração serve, no caso de extravio, para
reivindicar uma indenização correspondente ao real valor do bem --------------------------------------------------------------------------------
Escolhendo e Contratando Pacotes Turísticos
Organizar com antecedência tanto viagens nacionais como internacionais é uma atitude que poderá auxiliar o consumidor, sendo, muitas vezes, compensadora financeiramente, pois algumas agências oferecem preços mais em conta e facilidades nesses casos. A escolha da época do ano também é um fator importante, uma vez que as viagens durante a chamada alta temporada (férias escolares de julho e do verão, feriados de fim de ano, carnaval etc.) são muito mais caras do que aquelas realizadas na baixa temporada. Além disso, todos os serviços prestados, tais como alimentação, transporte, infra-estrutura dos locais visitados, sofrem uma influência direta desse fator, tanto no preço como na qualidade (filas, atrasos, overbooking, demoras etc.). Uma vez escolhido o passeio e feito um roteiro, o consumidor deve avaliar se vai optar por pacotes individuais (personalizados) ou excursões. Para quem prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, os pacotes individuais são mais indicados, mas normalmente se trata de uma opção mais cara e que nem todas as agências oferecem. Tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. Caso o consumidor prefira a excursão deve estar ciente que os roteiros e horários são fixos. Neste caso é bom checar o número de pessoas que compõe o grupo. A pesquisa de preços é vital. No caso de preços divulgados por anúncios e folhetos, os mesmos devem conter todas as informações referentes à viagem, de forma clara e precisa: valores cobrados pela parte aérea, categoria das passagens, taxas de embarque, parte terrestre, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e sobretudo, aquilo que ficará por conta do consumidor. No caso de optar por cruzeiros marítimos, uma forma de turismo cada vez mais procurada, é aconselhável informar-se especialmente sobre a cabine, uma vez que a sua localização é muito importante. As internas que ficam próximas à casa das máquinas e a elevadores, sendo portanto barulhentas. Por isso, fique atento a detalhes como esse solicitando um mapa no navio, pois uma vez escolhida dificilmente poderá ser feita alteração da localização da cabine. Procure referências sobre a agência com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e ligue para o cadastro de reclamações - Procon. Uma vez escolhida a empresa e o pacote, insista para fazer tudo por escrito. No contrato deve constar aquilo que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. Atente para cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações quanto aos hotéis, passeios, taxas extra e transporte. Não permita que constem espaços em branco. Guarde uma via datada e assinada, bem como todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários (eles integram o contrato). Uma vez feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada (leia com atenção as condições do serviço: atrasos, bagagens etc.), os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis e translados), bem como recibos dos valores pagos. Informe-se sobre a necessidade de documentos (vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, etc.), providenciando-os antecipadamente. Fique atento aos horários, procurando chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Identifique interna e externamente a bagagem. Informe-se sobre as condições climáticas dos locais a serem visitados e procure ser criterioso quanto à quantidade de roupas e outros objetos da bagagem. Nas viagens internacionais, resguarde-se de eventuais despesas, optando por levar (quando for possível) dinheiro, cartões de crédito e travellers checks, fazendo um planejamento dos gastos com alimentação e consumo, lembrando-se dos limites alfandegários para gastos no exterior. Outra forma de se proteger contra imprevistos, sobretudo nas viagens internacionais, é fazer um seguro patrimonial e de vida. Existem várias opções, que abrangem desde questões relacionadas a saúde e até outros incidentes (acidentes, falecimentos). Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados, por meio de fotos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo bom fazê-lo por escrito com cópia protocolada. O passageiro pode não conseguir embarcar no horário programado, por problemas da empresa aérea. Esse tipo de contratempo pode ser provocado pelo chamado "overbooking", que é a venda de bilhetes em números superiores aos assentos disponíveis na aeronave. Em casos como esse, o passageiro deverá ser acomodado em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas. Se esse prazo for excedido, o transportador deverá proporcionar ao consumidor, facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação, em locais adequados, e o transporte até o hotel, e ao aeroporto, se for o caso. Se o passageiro tiver outros prejuízos em função do atraso, a responsabilidade é da empresa, que deverá indenizá-lo. Na falta de acordo amigável a questão deverá ser submetida ao Poder Judiciário. Caso a agência cancelar a viagem, é obrigada a restituir todos os valores pagos (atualizados), bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais. São direitos garantidos ao consumidor pelo CDC e poderão ser pleiteados juntos aos órgãos de defesa do consumidor ou, dependendo do caso, por meio do Poder Judiciário. Se o cancelamento partir do consumidor, deve ser comunicado por escrito, com a maior antecedência possível. O agente de turismo, com exceção da parte aérea, poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão). Dúvidas ou reclamações poderão ser feitas junto aos postos de atendimento da Fundação Procon-SP ou pelo telefone 1512
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O que levar em contaao comprar um pacote turístico
Pacote: 1) Verifique se a agência escolhida é associada à Abav. "Não é uma garantia total, mas, para serem associadas, as agências passam por um crivo e têm de apresentar vários documentos comprovando sua idoneidade", explica o presidente. Além disso, a Abav faz a intermediação das agências associadas com os consumidores caso ocorra algum problema. De acordo com a associação, mais de 90% dos casos são resolvidos sem que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. 2) "Não vá atrás de milagres." Para Gadzanis, deve-se desconfiar, por exemplo, de promoções que oferecem muitas facilidades. 3) Solicite, por escrito, tudo o que está sendo contratado. "A maioria das pessoas não se preocupa com os detalhes." Assim, não se deve esquecer de verificar, entre outras coisas, se a hospedagem vai ser feita em uma pousada, em um hotel ou em um resort, a exata localização do hotel e tipo de quarto (individual, duplo, etc.) em que se ficará hospedado. Pesquisa: Além disso, alerta Cláudia, a pesquisa de preços é fundamental. No caso de preços divulgados por anúncios e folhetos, eles devem conter todas as informações referentes à viagem, de forma clara e precisa. Outros dados que devem ser verificados são os valores cobrados pelas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros no pagamento a prazo e o que ficará por conta do viajante. Uma vez escolhida a empresa e o pacote, adverte o Procon, o consumidor deve insistir que tudo o que for relacionado à viagem seja escrito em documento e guardar o anúncio publicitário, uma vez que ele é parte integrante do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Deve-se prestar atenção para as cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações em relação aos hotéis, passeios, taxas extras e de transporte. Além disso, no contrato não deve constar nenhum espaço em branco. É preciso guardar uma via datada e assinada, para se resguardar de eventuais problemas. Feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e de chegada, comprovantes de reserva nos hotéis e recibo dos valores pagos. -------------------------------------------------------------------------------- Passagens
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