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Notícias sobre Deficiência Auditiva
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Município aplica curso sobre Libras
Libras nas escolas - ensino da Libras pode ser obrigatório
Enciclopédia - Foram lançados dois dos 19 volumes da Língua de Sinais Brasileira
Ministro recebe proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais
Telefones para surdos
Projeto prevê ensino da Língua Brasileira de Sinais na graduação
Imprensa oficial e edusp lançam livros para deficientes auditivos
O dilema do aprendizado sem som
Artigo - educação especial e inclusão
Seduc promove capacitação para professores da educação especial
Projeto d lei nº 4.176/ 2004 - adoção de legenda em filmes nacionais e em exibições de peças teatrais
Lei nº 6669/04 - Dia Municipal dos Surdos de São José dos Campos
McDonald’s vai contratar deficientes
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Município aplica curso sobre Libras
(
Alumínio )

O Departamento de Educação da Prefeitura de Alumínio tem oferecido aos professores da rede de ensino, diretores e coordenadores, um curso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), aplicado por instrutoras do Senai, pela professora Cidinha (que é ouvinte) e Tatiane (que é surda). Cerca de 20 participantes acompanham este curso ministrado todas as quintas-feiras no prédio do Senai.

A diretora da Educação, Ângela Maria Tisêo Cleto, informa que é importante todos terem em mente que as pessoas com necessidades especiais têm o direito de estar nos mesmos locais e participarem de todas as atividades existentes como qualquer outro cidadão. "Nós educadores temos que passar esta realidade para as outras crianças. O intuito deste curso é preparar nossos professores para o melhor contato com estes alunos especiais. O professor que participa deste curso é um multiplicador com os demais colegas de trabalho", explicou Ângela.

Segundo a diretora da Divisão de Educação Infantil e Especial, Fiorisília Ana Maria Risi, o curso teve início em agosto e tem duração de 100 horas. O principal objetivo é capacitar os educadores para a inclusão. "Devemos adequar a escola para receber estes alunos. A utilização pedagógica da língua de sinais além de afirmar as pessoas surdas como indivíduos e como participantes da comunidade, podem colaborar para que a comunidade escolar e a sociedade se modifiquem, para que todos possam construir e compartilhar de um mundo melhor", afirmou Fiori.

Ao contrário do que muitos imaginam, as línguas de sinais não são simplesmente mímicas e gestos soltos, utilizados pelos surdos para facilitar a comunicação. São línguas com estruturas gramaticais próprias. Atribui-se à Libras o status de língua porque elas também são compostas pelos níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico. O que é denominado de palavra ou item lexical nas línguas oral-auditivas, são denominados sinais nas línguas de sinais.

Fonte:.cruzeironet [ 28/10 - 01:14 ]

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LIBRAS NAS ESCOLAS -
ENSINO DA LIBRAS PODE SER OBRIGATÓRIO

Secretaria de Educação Especial do MEC encaminhou ao ministro Tarso Genro proposta de decreto para regulamentar a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre o ensino e o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Pela proposta, os cursos de formação de professores, de nível médio e superior, e de fonoaudiologia terão de incluir o ensino da Libras em seus currículos.

Como ainda não existem cursos de graduação em Libras no País, a proposta abre a possibilidade, nos próximos dez anos, de a formação ser ministrada pelos próprios usuários, os surdos. Enquanto isso não acontece, o texto recomenda que o MEC promova exames anuais para avaliar a fluência no uso e a competência para o ensino. Tradutores e intérpretes da Libras também devem prestar os exames.

Em 2000, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez - 519.560 com idade até 17 anos e 276.884 entre 18 e 24 anos. Dados do MEC mostram que, em 2003, 56.024 alunos surdos freqüentavam o ensino fundamental; 2.041, o médio. Somente 3,6% do total de surdos matriculados conseguiu concluir a educação básica, o que comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores.

Fonte: Rede Pitágoras Inserida em: 5/11/2004

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ENCICLOPÉDIA

Foram lançados dois dos 19 volumes da Língua de Sinais Brasileira: O mundo do Surdo em Libras.


Foram lançados os dois primeiros volumes da Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira: O mundo do Surdo em Libras. O primeiro número tem por tema Educação (752 págs., R$ 72,00, ilustrado, p&b), enquanto que o outro concentra-se em torno dos temas Artes e Cultura, Esportes e Lazer (752 págs., R$ 107,00, ilustrado, p&b).

A publicação, que está prevista para sair em 19 volumes, é da Editora da USP (Edusp) e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Os volumes, todos temáticos, facilitam a busca de informações e são dirigidos a deficientes auditivos e educadores. Além dos temas dos dois volumes apresentados, ainda serão tratados outros como medicina, saúde, política e cidadania.

O trabalho é resultado de uma pesquisa do professor Fernando Capovilla com parceria de Walkiria Raphael, ambos do Instituto de Psicologia (IP) da USP.

Mais informações: (0XX11) 3091-4149

Fonte: Agência USP de Notícias, 27/10/04

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Ministro recebe proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais

Ministro recebe proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais

Da Redação-17:15:01 31/10/2004

A Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) encaminhou ao ministro da Educação, Tarso Genro, proposta de decreto que tem por objetivo regulamentar a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 – dispõe sobre o ensino e o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Pela proposta, os cursos de formação de professores, de nível médio e superior, e de fonoaudiologia terão de incluir o ensino da Libras em seus currículos. A proposta baseia-se nas ações de um grupo de trabalho composto por representantes da Seesp, da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e do Gabinete do Ministro.

São considerados cursos para a formação de professores os de licenciatura, o normal superior, o de pedagogia e os de educação especial. Como ainda não existem cursos de graduação em Libras no País, a proposta abre a possibilidade, nos próximos dez anos, de a formação ser ministrada pelos próprios usuários, os surdos. Enquanto isso não acontece, o texto recomenda que o MEC promova exames anuais para avaliar a fluência no uso e a competência para o ensino. Tradutores e intérpretes da Libras também devem prestar os exames.

Em 2000, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez – 519.560 com idade até 17 anos e 276.884 entre 18 e 24 anos. Dados do MEC mostram que, em 2003, 56.024 alunos surdos freqüentavam o ensino fundamental; 2.041, o médio. Somente 3,6% do total de surdos matriculados conseguiu concluir a educação básica, o que comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores.

“A regulamentação da Lei de Libras está avançando no sentido de eliminar as barreiras na comunicação e efetivando princípios da construção de uma sociedade inclusiva”, afirmou Cláudia Pereira Dutra, titular da Seesp.

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TELEFONE PARA SURDOS

Devido ao trabalho reconhecidamente eficaz realizado em prol de crianças com problemas auditivos, o Colégio Adventista de Sinop (CASIP), em Mato Grosso, foi indicado pela Câmara Municipal para disponibilizar a telefonia para surdos na instituição. O CASIP é o primeiro da Rede Educacional Adventista no Brasil a fazer uso de um telefone para surdos, equipamento inovador que auxiliará na comunicação à distância por parte de portadores desta deficiência.

Por meio de um teclado contido no aparelho instalado na área administrativa do colégio, o surdo entra em contato com um interlocutor de plantão da empresa BRASILTELECOM, digitando sua mensagem. O interlocutor da prestadora, por sua vez, lê a mensagem para a pessoa com quem o deficiente auditivo deseja se comunicar e digita a resposta para que ele obtenha retorno, observando o visor existente no painel do equipamento.

"Estamos felizes por termos sido indicados para a instalação, em nossa unidade escola, deste instrumento tão útil para a comunidade de surdos que vive em Sinop", declarou a Professora Giselly Zahn Erthal, coordenadora pedagógica do colégio.

A indicação foi oficializada pelo vereador Valdir Sartorello.[Por Henilson Erthal e Oneide Freire]

Fonte: SISTEM IADS - Cuiaba, MT...[MMT]

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Projeto prevê ensino da Língua Brasileira de Sinais na graduação

Uma proposta encaminhada pela Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) ao ministro da Educação, Tarso Genro, prevê que os cursos de formação de professores, de nível médio e superior, e de fonoaudiologia terão de incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em seus currículos.

São considerados cursos para a formação de professores os de licenciatura, o normal superior, o de pedagogia e os de educação especial. Como ainda não existem cursos de graduação em Libras no Brasil, a proposta abre a possibilidade, nos próximos dez anos, de a formação ser ministrada pelos próprios usuários, os surdos.

Porém, enquanto isso não acontece, o texto recomenda que o MEC promova exames anuais para avaliar a fluência no uso da Libras pelos professores e fonoaudiólogos e a competência para o ensino. Tradutores e intérpretes da Libras também devem prestar os exames.

A proposta de decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre o ensino e o uso da Libras, baseia-se nas ações de um grupo de trabalho composto por representantes da Seesp, da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e do gabinete do Ministro da Educação.

Fonte: :EDUCAÇÃO da Folha Online

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IMPRENSA OFICIAL E EDUSP LANÇAM LIVROS PARA DEFICIENTES AUDITIVOS


Resultado de dez anos de trabalho, a Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira será lançada em 19 volumes. Os dois primeiros, numa parceria entre a Imprensa Oficial e a Editora da USP (Edusp), já estão disponíveis para os leitores.


Obra, que recebeu o subtítulo de O Mundo do Surdo em Libras, é um importante instrumento de ensino para os portadores brasileiros dessa necessidade especial, que estejam cursando o ensino fundamental ou o médio. Também oferece aos deficientes auditivos e seus educadores conteúdo rico e inédito.

A organização da enciclopédia é feita por categorias semânticas, o que facilita a busca pela informação. "No caso do esporte, por exemplo, todos os termos relativos ao futebol estarão disponíveis", informa Fernando Capovilla, professor do Instituto de Psicologia da USP e um dos organizadores do trabalho.

A obra foi idealizada a partir da linguagem brasileira para o universo dos deficientes auditivos. "No primeiro volume, exclusivo sobre educação, há uma sessão que ajuda a avaliar a competência de leitura de palavras para escolares surdos", explica.

Esse conteúdo foi testado por um grupo de 1,5 mil deficientes auditivos, entre 6 e 45 anos. "O Brasil tem 5 milhões deles, em diferentes níveis de alfabetização", afirma. Capovilla informa que, em breve, será lançado, todo o conjunto em CD-ROMs e que existe a expectativa de que os 19 volumes já estejam prontos no primeiro trimestre do ano que vem. (Agência Imprensa Oficial)

Fonte: Agência Ponto Edu

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O dilema do aprendizado sem som- 09/11

Os surdos vivem num permanente conflito. É reconhecido que eles estão numa condição bicultural decorrente, em especial, da situação bilíngüe a que estão submetidos. Uma das conseqüências dessa situação é a dificuldade do processo de alfabetização. "Os surdos, em média, saem do ensino médio sem compreender com eficiência uma folha de texto e sem conseguir escrever um parágrafo", afirma o professor Antônio Carlos da Rocha Costa, pesquisador do Núcleo de Apoio a Projetos de Informática (Napi) da UCPel. Isso não ocorre por deficiência ou por incapacidade natural de aprendizagem como antes se pensava, mas sim pelo fato, no entendimento de Rocha Costa, de os surdos serem alfabetizados em duas línguas ao mesmo tempo - uma para a comunicação oral e outra para a escrita, ou seja, a língua de sinais e o português. É por isso que o professor da UCPel é um dos principais nomes do país na defesa do sign writing (SW) e coordena no Napi o projeto Sign-Net, que já recebeu mais de R$ 500 mil de órgãos financiadores como CNPQ e Fapergs para pesquisar lingüística computacional de língua de sinais. Um dos resultados é o software SW-Edit, programa de computador para a edição de textos em escrita surda.
Quem já refletiu sobre a dificuldade que se teria para ler e escrever sem conhecer os sons utilizados na Língua Portuguesa deve imaginar o tamanho do problema que os surdos enfrentam. Em princípio a relação pode parecer estranha, mas faz todo sentido ao se perceber que sem o som as letras não passariam de pequenos desenhos aglomerados numa folha. Isso fica mais claro quando pensa-se numa língua que utiliza um alfabeto com outro tipo de caracteres, como o japonês ou o hebraico.

ALFABETIZAÇÃO DIFERENTE
É por isso que Rocha Costa defende que a alfabetização dos surdos ocorra através do sistema SW. "Se a língua natural dos surdos é a língua de sinais, por que não utilizá-la para alfabetizar?", questiona. Hoje os lingüistas confirmam que é a língua de sinais a natural dos surdos e não a língua oral utilizada pelos ouvintes e nesse sentido o português é para um surdo, mesmo que ele seja brasileiro, uma língua estrangeira. Daí os problemas de compreensão.
"Uma vez uma aluna surda, de 23 anos e que sempre viveu em Pelotas, ao pedir meu e-mail perguntou o significado da palavra "tche" que aparecia no endereço. Mesmo essa expressão regional e corriqueira ela desconhecia e isso é um exemplo da imensa dificuldade de tentar alfabetizar alguém que não ouve numa língua que tem como o suporte o som", contou o professor.

PREOCUPAÇÕES E PERSPECTIVAS
A comunidade surda não tem posição definida e de consenso sobre o uso do SW. Mesmo diante das dificuldades mencionadas há incertezas sobre a possibilidade de sucesso com uma alfabetização baseada num alfabeto gráfico-esquemático que exigiria uma processo de implementação de alto investimento e de grande impacto cultural. Rocha Costa reconhece o temor de escolas e mesmo de pais de surdos para com o sistema. "Uma mãe uma vez me pediu comprovação de que o SW não fariam mal para o seu filho surdo", lembrou.
Não é difícil entender o receio. Apesar da criação do sistema ter completado 30 anos e ele estar presente em todo o mundo, ainda se está longe de uma popularização que o aceite universalmente. Em Pelotas, o único lugar onde a escrita pode ser aprendida é junto ao projeto Sign-Net, pois nem a escola Alfredo Dub nem a Associação dos Surdos a ensina. "As escolas em geral são tradicionalmente resistentes às mudanças e não há estrutura para investir numa coisa ainda considerada nova."
Outro questionamento feito é em relação a sua utilidade. "Muitos surdos rejeitam porque não sabem como vão usar. Há poucos textos em SW", explica Diogo Souza Madeira, que é surdo, estudante de Jornalismo da UCPel e bolsista do projeto. "É como um adulto analfabeto que após ter passado grande parte da vida sem ler e escrever não vê mais necessidade de aprender", analisou Rocha Costa.

FACILIDADES
Contudo, Madeira garante que o SW facilita o entendimento do português. "Os surdos têm dificuldade em se expressar por escrito, tem palavras no português que não entendemos. Acho que para solucionar isso primeiro deve se aprender o SW e depois o português", opinou. Hoje o SW é ensinado em pelo menos cinco municípios no estado. Em Porto Alegre há turmas de crianças que se alfabetizam no sistema na escola Frei Pacífico cuja professora, Mariane Rossi Stumpf, foi aluna do pesquisador da UCPel.


INFORMÁTICA A SERVIÇO
O programa de computador, SW-Edit, desenvolvido pelo projeto, permite que os surdos produzam textos em língua de sinais de modo intensivo. É um editor de textos que utiliza para armazenamento de arquivos o formato SWML também criado no projeto. A idéia surgiu após o professor Rocha Costa ter conhecido o sign writing através da norte-americana Valerie Sutton, criadora do sistema. O projeto é ligado ao Napi que atualmente é o maior núcleo de pesquisa em informática da região sul. Nos últimos quatro anos os seus pesquisadores já obtiveram cerca de R$ 1,8 milhão em financiamentos.
O SW-Edit é disponibilizado gratuitamente pela Internet no endereço http://sign-net.ucpel.tche.br, onde também podem ser encontrados diversos textos escritos em SW.


EXEMPLO
No ano passado o projeto Sign-Net publicou em parceria com a editora Fanzona uma edição bilíngüe do Livrinho do Betinho em Português e em Libras, com tradução de Diogo Souza Madeira (confira nesta página).

Fonte: Diário Popular - 31_10_04

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EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO·
Eugênia Augusta Gonzaga Fávero


(A autora deste artigo é procuradora da República. Como mãe de duas crianças que freqüentam a educação infantil, e como profissional na área do Direito, Eugênia nos propõe algumas considerações sobre a educação inclusiva em nosso País.)

Sou mãe da Gabriela, de 06 (seis) anos, e do Vinícius, de 02 anos, que tem Síndrome de Down. Fui advogada, Promotora de Justiça e sou Procuradora da República desde fevereiro de 1997 e, logo que tomei posse, assumi minhas atribuições na área cível da Procuradoria da República em São Paulo, proferindo pareceres em mandados de segurança, ações ordinárias com interesses de crianças e adolescentes, usucapiões e outras ações, que versavam sobre muitas matérias, até sobre educação, mas nunca havia me deparado com o termo EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ou qualquer coisa que remetesse a ele.

Em abril de 1999, quando estava prestes a entrar de licença maternidade pois o parto do meu segundo filho se aproximava, deixei por escrito a minha intenção em mudar de área, caso fosse aberta remoção interna durante minha ausência. Apesar de nada saber a respeito da deficiência do Vinícius, a minha opção foi: atuar na área da Tutela Coletiva, de preferência no ofício que trata de família, criança, adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, previdência, assistência social e residual.

Bem, o dia 21 de abril de 1999, marcado com antecedência para a cesariana chegou, assim como a notícia de que meu bebê tinha "um pequeno problema" e então se fez o luto a que muitas mães sempre se referem em seus depoimentos. No entanto, eu tive a felicidade de ser visitada por mães da ONG Grupo 25, que alegremente trouxeram fotos de seus filhos e me contaram sobre uma novidade: a EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

Fiquei muito feliz com a notícia de que, "apesar da deficiência", meu filho poderia estudar numa escola regular junto com todas as outras crianças, mas confesso que achei muito estranho o fato de crianças com deficiência mental estudarem juntas com outras sem esta deficiência, porém logo eu afastava esta estranheza porque, naquela época, eu achava que a inclusão seria possível pois eu iria proporcionar ao meu filho tanto tratamento de estimulação precoce que ele iria acompanhar a turma sem problemas. Felizmente, atualmente, sei do meu equívoco, não quanto aos tratamentos que dão ótimos resultados, mas no sentido de que inclusão não é isto. Hoje também percebo o absurdo de ter ouvido falar nesse assunto apenas na maternidade, porque tive um filho com deficiência. Se isto não tivesse acontecido, provavelmente eu seria mais uma autoridade com completo desconhecimento sobre o tema.


Não sou mais uma autoridade com completo desconhecimento, ao contrário, estudei muito a questão e cheguei a várias conclusões que têm sido compartilhadas com milhares de pessoas nas dezenas de palestras que proferi a partir do final do ano 2000. É o relato desta trajetória e destas conclusões que pretendo passar neste artigo.

Comecei ouvindo vários profissionais da área pedagógica para me convencer se realmente a EDUCAÇÃO INCLUSIVA era uma coisa possível e, principalmente, se era uma boa opção para as crianças com necessidades especiais e para todas as outras. Fui convencida:
- a adaptação de métodos de ensino necessária para receber inclusive crianças com dificuldades intelectuais é tudo o que a escola atual precisa para finalmente termos um ensino de qualidade no Brasil; as escolas precisam disso para ontem, tendo ou não pessoas com deficiência mental nas salas de aula;
- esses métodos são extremamente salutares e benéficos a todos pois devem ser baseados na cooperação mútua entre os alunos e na construção do conhecimento por cada um, dentro de suas potencialidades, que podem ficar além ou aquém daquilo que seria tradicionalmente transmitido pela professora nas aulas palestradas que já não conquistam o interesse dos alunos;
- a preparação dos estabelecimentos de educação infantil para o cuidado diário até mesmo de bebês com necessidades especiais, que devem ter seus cinco sentidos continuamente estimulados, traz benefícios excepcionais para todos os outros bebês;
- a convivência e a cooperação mútua produzem para o portador de deficiência uma oportunidade ímpar de conviver em ambiente rico em estímulos para uma vida social saudável e, para o não portador de deficiência, um desenvolvimento humano, uma capacidade muito maior de lidar com as dificuldades do dia a dia e uma sensação de poder ser útil a alguém.

Quando eu estava nesta fase de total convencimento, voltei a exercer meu trabalho na Procuradoria, na nova área de atuação, e tive a constatação de que a maioria das escolas regulares recusa-se a receber crianças que não se encaixam no seu critério de "normalidade". As escolas públicas, com orientação que ainda deixa muito a desejar para garantir um atendimento de qualidade a todas as crianças.

Passei então a estudar a legislação para saber se ser inclusiva, regular ou especial, era uma opção das escolas. Para saber se estas podem, até hoje, continuar dizendo: "não estamos preparados", sem tomar uma atitude para que esta preparação aconteça. Mais uma vez, confesso que no início eu achava que sim, que era uma opção da escola, ser inclusiva ou não, mas depois, com base em nossa Constituição, em normas internacionais e infraconstitucionais, percebi o quanto ainda existe de equivocado na análise do direito de todas as crianças e adolescentes a uma escola. Vejamos.

A nossa Constituição, após eleger como fundamentos de nossa República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisos II e III), como um dos objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV), após garantir o direito à IGUALDADE (art. 5º), trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação, que deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).

Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I), acrescentando que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V), o que reprova a repetência e faz com que métodos de ensino adequados às diferenças devam ser adotados com urgência, pois não se pode mais continuar dando aulas com métodos baseados em turmas homogêneas, quando na verdade as turmas já são heterogêneas.

De tais princípios e garantias constitucionais, ninguém pode ser excluído, portanto, qualquer que seja a escola, deve observá-los, sob pena de grave ofensa à Constituição Federal.

Apenas estes dispositivos bastariam para que ninguém pudesse negar a qualquer pessoa com deficiência o acesso à mesma sala de aula que qualquer outra criança ou adolescente. Ainda mais que o antigo argumento sobre a impossibilidade prática de tal situação, já caiu por terra há muito tempo pois isso não só é possível, como altamente recomendável.

Assim, quando nossa Constituição Federal garante a educação para todos, significa que é para todos mesmo, em um mesmo ambiente, e este pode e deve ser o mais diversificado possível, como forma de atingir o pleno desenvolvimento humano e o preparo para a cidadania (art. 205, CF).

Para que as pessoas com deficiência possam exercer esse direito em sua plenitude é indispensável, portanto, que a escola se adapte às mais diversas situações.

Logo, estudando sobre o tema, cheguei à conclusão de que a esta adaptação a que toda escola está obrigada é que se chama INCLUSÃO. Ou seja, não se espera mais que a pessoa com deficiência, sozinha, procure se integrar. Espera-se que os ambientes, inclusive o educacional, estejam devidamente preparados para receber a todas as pessoas. Eu poderia aqui dar sugestões sobre o que as escolas deveriam fazer para que pudessem estar "preparadas", adaptadas, mas fica para outra oportunidade.

Quanto ao "preferencialmente" constante da Constituição Federal. Tal advérbio refere-se a "atendimento educacional especializado" e não à "educação", claramente definida no artigo 205. Ou seja, refere-se a instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência naturalmente têm para relacionar-se com o ambiente externo. Exemplo: LIBRAS, "Braille", recursos de informática, salas de recursos. É o ensino relativo a estes instrumentos que deve ser oferecido "preferencialmente na rede regular", mas pode ser oferecido também pela rede especial, que deveria ater-se a isto e eventualmente a cursos para adultos e atendimento clínico. Entendo que estes instrumentos não podem substituir a educação que deve ser oferecida nas escolas com o auxílio deles. Por outro lado, ainda que se entenda que a substituição é possível, a escola ou sala então denominada de "especial" deve observar todos os requisitos constitucionais já citados e o encaminhamento para ela deve dar-se unicamente por opção da própria pessoa portadora de deficiência ou seu responsável, jamais por imposição da escola dita "regular", sob pena de se incorrer em discriminação, conforme definido na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956, de 08 de outubro de 2001.

Seria demais continuar citando artigos e textos de leis, até porque os mandamentos constitucionais aqui analisados fazem com que a interpretação das normas infralegais seja clareada de forma a termos a certeza de que TODA criança e TODO adolescente tem direito a freqüentar qualquer escola. Com base nesta conclusão, trabalho, como membro do Ministério Público Federal, para que a dura realidade de descumprimento desse direito seja alterada.

Esta clareza das normas jurídicas e o apoio que tenho, principalmente dos meus colegas Procuradores, em relação ao meu trabalho, fazem com que eu possa prosseguir nele com a tranqüilidade e a certeza de que o fato de ser mãe, não é um empecilho ou algo a turvar meu entendimento, mas algo que contribui imensamente para que este trabalho seja feito com toda a dedicação, carinho e qualidade. Os resultados dele, pretendo que sejam coroados de êxito, mas ainda que outras forças o impeçam, sigo com a intenção de pelo menos cumprir o meu dever, fazendo a minha parte.

Seduc promove capacitação para professores da Educação Especial

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Seduc promove capacitação para professores da educação especial
Da Redação
Agência Pará

A Secretaria Executiva de Educação (Seduc) promoveu, nesta quarta-feira
que capacitou professores da rede estadual de educação para atender, em sala
de aula, os estudantes portadores de necessidades especiais e de condutas
típicas. Ao todo foram certificados 1.300 docentes, durante solenidade na
Fundação Tancredo Neves (Centur).

O programa 'Conhecer para acolher', desenvolvido pela Coordenação de
Educação Especial (Coees) da Seduc, é coordenado por Cléa Galvão e Scheilla
Abbud. Cléa explicou que a iniciativa da Seduc está dando aos professores a
oportunidade de conhecer as especificidades da educação especial e também de
conhecer os portadores de necessidade especial para poder acolhê-los melhor.
"Antes era trabalhado apenas o aluno para a inclusão, mas é necessário
trabalhar o professor também", explica.

Ana Cláudia Silva, uma das professoras que participaram do curso, falou
sobre alguns dos conhecimentos adquiridos, especialmente novas atitudes a
serem tomadas com relação aos alunos e também com relação à própria
convivência com os colegas. Os 1.300 professores que participaram do
'Conhecer para acolher' iniciaram os cursos em novembro do ano passado. O
objetivo do programa é preparar os docentes para que recebam os alunos
especiais dentro de uma proposta de inclusão desses estudantes nas turmas
regulares.

O evento desta quarta-feira contou com a execução do Hino Nacional
interpretado em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), exposição de
trabalhos realizados pelos professores que participaram dos cursos e
apresentação do grupo folclórico da Escola Lourenço Filho, da Fundação
Pestalozzi, entre outras atrações.

Foi realizada ainda a conferência 'Currículo e cotidiano escolar', proferida
pela doutora Ivanilde Apoluceno de Oliveira, e a mesa-redonda 'Escola
inclusiva: a compreensão de uma educação para a diversidade', com a
participação de representantes da educação especial, educação indígena,
educação de relações raciais, terceira idade, profissionais do sexo, menores
infratores e dependentes químicos.

Inclusão - No que diz respeito à educação especial, existem hoje 15.597
estudantes matriculados na rede estadual de ensino, em 98 municípios, sendo
que 60% desses alunos já estão assistindo aulas nas classes regulares. Na
Região Metropolitana de Belém, dos 4.503 alunos especiais, 1.596 estão
matriculados em 42 escolas que já trabalham com a proposta de inclusão. Os
dados foram fornecidos pela Coordenação de Educação Especial da Seduc.

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PROJETO D LEI Nº 4.176/ 2004 - (Do Sr. LUIZ ANTONIO FLEURY)

Dispõe sobre a adoção de legenda em filmes nacionais e em exibições de peças teatrais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º As distribuidoras de filmes para exibição em salas de cinema e os
organizadores de exibições de peças teatrais e demais obras dramáticas e
cenográficas ficam obrigados a legendar as obras exibidas ou a oferecer
interpretação do texto correspondente em linguagem compreensível aos
portadores de deficiência auditiva, na forma desta lei.
Art. 2º Os filmes exibidos em salas de cinema deverão ser legendados em
língua portuguesa.
§ 1º A obrigação estende-se a todos os filmes comercializados
para exibição, excetuados:
I - os filmes destinados à divulgação de músicas;
II - as peças publicitárias;
III - os filmes de curta metragem, conforme definidos na regulamentação
desta lei;
IV - as obras exibidas em caráter não comercial ou em festivais e mostras
competitivas.
§ 2º Os locais que disponham de mais de uma sala de exibição oferecendo
simultaneamente a mesma obra poderão limitar a exibição da cópia legendada a
apenas uma sala.
Art. 3º Na apresentação de peças de teatro e demais obras dramáticas e
cenográficas, o organizador deverá dispor de equipamento para exibição de
legenda ou recurso para interpretação do texto em linguagem compreensível
aos portadores de deficiência auditiva.
§ 1º O equipamento ou recurso a que alude o caput deve assegurar ao
portador de deficiência a fruição do espetáculo em condições de conforto
equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.
§ 2º Para atender ao disposto neste artigo, o organizador poderá optar
pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada.
Art. 4º Constitui infração a exibição de filmes, peças teatrais ou demais
obras dramáticas ou cenográficas em desacordo com o disposto nesta Lei.
Pena: multa no valor de dois mil reais por exibição, acrescida de um terço
na reincidência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Um dos segmentos da sociedade que encontra maior dificuldade de acesso aos
eventos culturais é o dos portadores de deficiência. As limitações de
audição dificultam particularmente a fruição do evento, por impedir a plena
compreensão do texto apresentado.
Com vista a assegurar aos portadores de deficiência auditiva maior
aproveitamento nos eventos culturais, oferecemos esta proposta, que obriga
os organizadores a legendar os filmes exibidos e a oferecer equipamento
específico para tal fim, no caso de representações teatrais.
Não se trata de inovação impensada. Em países desenvolvidos, é usual a
presença de equipamento para veiculação de legenda em peças teatrais,
recurso prático e muito utilizado, por exemplo, na exibição de óperas, pois
freqüentemente o libreto é redigido em outros idiomas e sua tradução é, no
mais das vezes, impraticável. Também o melhor aproveitamento do evento por
portadores de deficiência é importante aspecto respeitado naqueles países.
O argumento de que essas pessoas acabam por desenvolver habilidades de
leitura labial é irrelevante nesses casos, devido à baixa acuidade da imagem
cinematográfica e à grande distância entre o espectador e o palco nas
exibições de peças.
No Brasil, infelizmente, há uma despreocupação com esses cidadãos, que
merecem nosso respeito e que devem ser admitidos no seio da sociedade como
pessoas capazes de conviver ou até superar suas limitações e oferecer
valiosa contribuição à Nação. Cabe-nos, portanto, na forma da lei,
assegurar-lhes os direitos que o costume não lhes tem outorgado.
Esperamos, em vista da importância da iniciativa, receber o apoio dos
ilustres Pares, indispensável à sua aprovação.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2004.
Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY

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McDonald’s vai contratar deficientes

A rede de lanchonetes McDonald’s, em parceria com a Secretaria Estadual de Trabalho, oferece 60 vagas para portadores de deficiência. As oportunidades são para as filiais de Ipanema, Copacabana, Barra da Tijuca e Centro. Os candidatos devem ter entre 16 e 35 anos, ter cursado no mínimo até a quarta série do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), não usar cadeiras de rodas e nem apresentar qualquer deficiência que prejudique a sua mobilidade.
Para se candidatar a uma das vagas, interessados devem ligar para os telefones 3332-0143 e agendar uma entrevista. Essa fase do processo será realizada às quintas-feiras, na Agência de Trabalho e Renda da Avenida Ari Franco 495, Bangu (Zona Oeste). Os candidatos também serão inscritos no Balcão de Empregos dos Deficientes. Por isso, é preciso levar carteira de trabalho, identidade, CPF, PIS/Pasep e um comprovante de residência.

Fonte: O DIA Online
Quarta, 27 de outubro de 2004

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DIA MUNICIPAL DOS SURDOS

L E I Nº 6669/04

de 16 de setembro de 2004

Institui o Dia Municipal dos Surdos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º.

Art. 2º. O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá, principalmente na data, indicada no art. 1º, atividades que promovam a reflexão sobre a condição de vida do surdo e sua inserção na sociedade.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de setembro de 2004.

Emanuel Fernandes -Prefeito Municipal

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