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Notícias
sobre Deficiência Auditiva
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O Departamento de Educação da Prefeitura de Alumínio tem oferecido aos professores da rede de ensino, diretores e coordenadores, um curso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), aplicado por instrutoras do Senai, pela professora Cidinha (que é ouvinte) e Tatiane (que é surda). Cerca de 20 participantes acompanham este curso ministrado todas as quintas-feiras no prédio do Senai. A diretora da Educação, Ângela Maria Tisêo Cleto, informa que é importante todos terem em mente que as pessoas com necessidades especiais têm o direito de estar nos mesmos locais e participarem de todas as atividades existentes como qualquer outro cidadão. "Nós educadores temos que passar esta realidade para as outras crianças. O intuito deste curso é preparar nossos professores para o melhor contato com estes alunos especiais. O professor que participa deste curso é um multiplicador com os demais colegas de trabalho", explicou Ângela. Segundo
a diretora da Divisão de Educação Infantil e Especial,
Fiorisília Ana Maria Risi, o curso teve início em agosto
e tem duração de 100 horas. O principal objetivo é
capacitar os educadores para a inclusão. "Devemos adequar
a escola para receber estes alunos. A utilização pedagógica
da língua de sinais além de afirmar as pessoas surdas como
indivíduos e como participantes da comunidade, podem colaborar
para que a comunidade escolar e a sociedade se modifiquem, para que todos
possam construir e compartilhar de um mundo melhor", afirmou Fiori. Fonte:.cruzeironet [ 28/10 - 01:14 ]
Secretaria de Educação Especial do MEC encaminhou ao ministro Tarso Genro proposta de decreto para regulamentar a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre o ensino e o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Pela proposta, os cursos de formação de professores, de nível médio e superior, e de fonoaudiologia terão de incluir o ensino da Libras em seus currículos. Como ainda não existem cursos de graduação em Libras no País, a proposta abre a possibilidade, nos próximos dez anos, de a formação ser ministrada pelos próprios usuários, os surdos. Enquanto isso não acontece, o texto recomenda que o MEC promova exames anuais para avaliar a fluência no uso e a competência para o ensino. Tradutores e intérpretes da Libras também devem prestar os exames. Em 2000, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez - 519.560 com idade até 17 anos e 276.884 entre 18 e 24 anos. Dados do MEC mostram que, em 2003, 56.024 alunos surdos freqüentavam o ensino fundamental; 2.041, o médio. Somente 3,6% do total de surdos matriculados conseguiu concluir a educação básica, o que comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores. Fonte: Rede Pitágoras Inserida em: 5/11/2004 Foram lançados dois dos 19 volumes da Língua de Sinais Brasileira: O mundo do Surdo em Libras. A publicação, que está prevista para sair em 19 volumes, é da Editora da USP (Edusp) e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Os volumes, todos temáticos, facilitam a busca de informações e são dirigidos a deficientes auditivos e educadores. Além dos temas dos dois volumes apresentados, ainda serão tratados outros como medicina, saúde, política e cidadania. O trabalho é resultado de uma pesquisa do professor Fernando Capovilla com parceria de Walkiria Raphael, ambos do Instituto de Psicologia (IP) da USP. Mais
informações: (0XX11) 3091-4149 Ministro recebe proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais Ministro recebe proposta sobre ensino da Língua Brasileira de Sinais Da Redação-17:15:01 31/10/2004 A Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) encaminhou ao ministro da Educação, Tarso Genro, proposta de decreto que tem por objetivo regulamentar a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 – dispõe sobre o ensino e o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Pela proposta, os cursos de formação de professores, de nível médio e superior, e de fonoaudiologia terão de incluir o ensino da Libras em seus currículos. A proposta baseia-se nas ações de um grupo de trabalho composto por representantes da Seesp, da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e do Gabinete do Ministro.
São considerados cursos para a formação de professores os de licenciatura, o normal superior, o de pedagogia e os de educação especial. Como ainda não existem cursos de graduação em Libras no País, a proposta abre a possibilidade, nos próximos dez anos, de a formação ser ministrada pelos próprios usuários, os surdos. Enquanto isso não acontece, o texto recomenda que o MEC promova exames anuais para avaliar a fluência no uso e a competência para o ensino. Tradutores e intérpretes da Libras também devem prestar os exames. Em 2000, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez – 519.560 com idade até 17 anos e 276.884 entre 18 e 24 anos. Dados do MEC mostram que, em 2003, 56.024 alunos surdos freqüentavam o ensino fundamental; 2.041, o médio. Somente 3,6% do total de surdos matriculados conseguiu concluir a educação básica, o que comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores. “A regulamentação da Lei de Libras está avançando no sentido de eliminar as barreiras na comunicação e efetivando princípios da construção de uma sociedade inclusiva”, afirmou Cláudia Pereira Dutra, titular da Seesp. Devido ao trabalho reconhecidamente eficaz realizado em prol de crianças com problemas auditivos, o Colégio Adventista de Sinop (CASIP), em Mato Grosso, foi indicado pela Câmara Municipal para disponibilizar a telefonia para surdos na instituição. O CASIP é o primeiro da Rede Educacional Adventista no Brasil a fazer uso de um telefone para surdos, equipamento inovador que auxiliará na comunicação à distância por parte de portadores desta deficiência. Por meio de um teclado contido no aparelho instalado na área administrativa do colégio, o surdo entra em contato com um interlocutor de plantão da empresa BRASILTELECOM, digitando sua mensagem. O interlocutor da prestadora, por sua vez, lê a mensagem para a pessoa com quem o deficiente auditivo deseja se comunicar e digita a resposta para que ele obtenha retorno, observando o visor existente no painel do equipamento. "Estamos felizes por termos sido indicados para a instalação, em nossa unidade escola, deste instrumento tão útil para a comunidade de surdos que vive em Sinop", declarou a Professora Giselly Zahn Erthal, coordenadora pedagógica do colégio. A indicação foi oficializada pelo vereador Valdir Sartorello.[Por Henilson Erthal e Oneide Freire] Fonte: SISTEM IADS - Cuiaba, MT...[MMT] São considerados cursos para a formação de professores os de licenciatura, o normal superior, o de pedagogia e os de educação especial. Como ainda não existem cursos de graduação em Libras no Brasil, a proposta abre a possibilidade, nos próximos dez anos, de a formação ser ministrada pelos próprios usuários, os surdos. Porém, enquanto isso não acontece, o texto recomenda que o MEC promova exames anuais para avaliar a fluência no uso da Libras pelos professores e fonoaudiólogos e a competência para o ensino. Tradutores e intérpretes da Libras também devem prestar os exames. A proposta de decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre o ensino e o uso da Libras, baseia-se nas ações de um grupo de trabalho composto por representantes da Seesp, da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e do gabinete do Ministro da Educação. Fonte: :EDUCAÇÃO da Folha Online
A organização da enciclopédia é feita por categorias semânticas, o que facilita a busca pela informação. "No caso do esporte, por exemplo, todos os termos relativos ao futebol estarão disponíveis", informa Fernando Capovilla, professor do Instituto de Psicologia da USP e um dos organizadores do trabalho. A obra foi idealizada a partir da linguagem brasileira para o universo dos deficientes auditivos. "No primeiro volume, exclusivo sobre educação, há uma sessão que ajuda a avaliar a competência de leitura de palavras para escolares surdos", explica. Esse conteúdo foi testado por um grupo de 1,5 mil deficientes auditivos, entre 6 e 45 anos. "O Brasil tem 5 milhões deles, em diferentes níveis de alfabetização", afirma. Capovilla informa que, em breve, será lançado, todo o conjunto em CD-ROMs e que existe a expectativa de que os 19 volumes já estejam prontos no primeiro trimestre do ano que vem. (Agência Imprensa Oficial) Fonte: Agência Ponto Edu O dilema do aprendizado sem som- 09/11 Os
surdos vivem num permanente conflito. É reconhecido que eles estão
numa condição bicultural decorrente, em especial, da situação
bilíngüe a que estão submetidos. Uma das conseqüências
dessa situação é a dificuldade do processo de alfabetização.
"Os surdos, em média, saem do ensino médio sem compreender
com eficiência uma folha de texto e sem conseguir escrever um parágrafo",
afirma o professor Antônio Carlos da Rocha Costa, pesquisador do
Núcleo de Apoio a Projetos de Informática (Napi) da UCPel.
Isso não ocorre por deficiência ou por incapacidade natural
de aprendizagem como antes se pensava, mas sim pelo fato, no entendimento
de Rocha Costa, de os surdos serem alfabetizados em duas línguas
ao mesmo tempo - uma para a comunicação oral e outra para
a escrita, ou seja, a língua de sinais e o português. É
por isso que o professor da UCPel é um dos principais nomes do
país na defesa do sign writing (SW) e coordena no Napi o projeto
Sign-Net, que já recebeu mais de R$ 500 mil de órgãos
financiadores como CNPQ e Fapergs para pesquisar lingüística
computacional de língua de sinais. Um dos resultados é o
software SW-Edit, programa de computador para a edição de
textos em escrita surda. ALFABETIZAÇÃO
DIFERENTE PREOCUPAÇÕES
E PERSPECTIVAS FACILIDADES
Fonte: Diário Popular - 31_10_04 EDUCAÇÃO
ESPECIAL E INCLUSÃO·
Sou mãe da Gabriela, de 06 (seis) anos, e do Vinícius, de 02 anos, que tem Síndrome de Down. Fui advogada, Promotora de Justiça e sou Procuradora da República desde fevereiro de 1997 e, logo que tomei posse, assumi minhas atribuições na área cível da Procuradoria da República em São Paulo, proferindo pareceres em mandados de segurança, ações ordinárias com interesses de crianças e adolescentes, usucapiões e outras ações, que versavam sobre muitas matérias, até sobre educação, mas nunca havia me deparado com o termo EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ou qualquer coisa que remetesse a ele. Em abril de 1999, quando estava prestes a entrar de licença maternidade pois o parto do meu segundo filho se aproximava, deixei por escrito a minha intenção em mudar de área, caso fosse aberta remoção interna durante minha ausência. Apesar de nada saber a respeito da deficiência do Vinícius, a minha opção foi: atuar na área da Tutela Coletiva, de preferência no ofício que trata de família, criança, adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, previdência, assistência social e residual. Bem, o dia 21 de abril de 1999, marcado com antecedência para a cesariana chegou, assim como a notícia de que meu bebê tinha "um pequeno problema" e então se fez o luto a que muitas mães sempre se referem em seus depoimentos. No entanto, eu tive a felicidade de ser visitada por mães da ONG Grupo 25, que alegremente trouxeram fotos de seus filhos e me contaram sobre uma novidade: a EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Fiquei muito feliz com a notícia de que, "apesar da deficiência", meu filho poderia estudar numa escola regular junto com todas as outras crianças, mas confesso que achei muito estranho o fato de crianças com deficiência mental estudarem juntas com outras sem esta deficiência, porém logo eu afastava esta estranheza porque, naquela época, eu achava que a inclusão seria possível pois eu iria proporcionar ao meu filho tanto tratamento de estimulação precoce que ele iria acompanhar a turma sem problemas. Felizmente, atualmente, sei do meu equívoco, não quanto aos tratamentos que dão ótimos resultados, mas no sentido de que inclusão não é isto. Hoje também percebo o absurdo de ter ouvido falar nesse assunto apenas na maternidade, porque tive um filho com deficiência. Se isto não tivesse acontecido, provavelmente eu seria mais uma autoridade com completo desconhecimento sobre o tema.
Comecei
ouvindo vários profissionais da área pedagógica para
me convencer se realmente a EDUCAÇÃO INCLUSIVA era uma coisa
possível e, principalmente, se era uma boa opção
para as crianças com necessidades especiais e para todas as outras.
Fui convencida: Quando eu estava nesta fase de total convencimento, voltei a exercer meu trabalho na Procuradoria, na nova área de atuação, e tive a constatação de que a maioria das escolas regulares recusa-se a receber crianças que não se encaixam no seu critério de "normalidade". As escolas públicas, com orientação que ainda deixa muito a desejar para garantir um atendimento de qualidade a todas as crianças. Passei então a estudar a legislação para saber se ser inclusiva, regular ou especial, era uma opção das escolas. Para saber se estas podem, até hoje, continuar dizendo: "não estamos preparados", sem tomar uma atitude para que esta preparação aconteça. Mais uma vez, confesso que no início eu achava que sim, que era uma opção da escola, ser inclusiva ou não, mas depois, com base em nossa Constituição, em normas internacionais e infraconstitucionais, percebi o quanto ainda existe de equivocado na análise do direito de todas as crianças e adolescentes a uma escola. Vejamos. A nossa Constituição, após eleger como fundamentos de nossa República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisos II e III), como um dos objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV), após garantir o direito à IGUALDADE (art. 5º), trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação, que deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205). Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I), acrescentando que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V), o que reprova a repetência e faz com que métodos de ensino adequados às diferenças devam ser adotados com urgência, pois não se pode mais continuar dando aulas com métodos baseados em turmas homogêneas, quando na verdade as turmas já são heterogêneas. De tais princípios e garantias constitucionais, ninguém pode ser excluído, portanto, qualquer que seja a escola, deve observá-los, sob pena de grave ofensa à Constituição Federal. Apenas estes dispositivos bastariam para que ninguém pudesse negar a qualquer pessoa com deficiência o acesso à mesma sala de aula que qualquer outra criança ou adolescente. Ainda mais que o antigo argumento sobre a impossibilidade prática de tal situação, já caiu por terra há muito tempo pois isso não só é possível, como altamente recomendável. Assim, quando nossa Constituição Federal garante a educação para todos, significa que é para todos mesmo, em um mesmo ambiente, e este pode e deve ser o mais diversificado possível, como forma de atingir o pleno desenvolvimento humano e o preparo para a cidadania (art. 205, CF). Para que as pessoas com deficiência possam exercer esse direito em sua plenitude é indispensável, portanto, que a escola se adapte às mais diversas situações. Logo, estudando sobre o tema, cheguei à conclusão de que a esta adaptação a que toda escola está obrigada é que se chama INCLUSÃO. Ou seja, não se espera mais que a pessoa com deficiência, sozinha, procure se integrar. Espera-se que os ambientes, inclusive o educacional, estejam devidamente preparados para receber a todas as pessoas. Eu poderia aqui dar sugestões sobre o que as escolas deveriam fazer para que pudessem estar "preparadas", adaptadas, mas fica para outra oportunidade. Quanto ao "preferencialmente" constante da Constituição Federal. Tal advérbio refere-se a "atendimento educacional especializado" e não à "educação", claramente definida no artigo 205. Ou seja, refere-se a instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência naturalmente têm para relacionar-se com o ambiente externo. Exemplo: LIBRAS, "Braille", recursos de informática, salas de recursos. É o ensino relativo a estes instrumentos que deve ser oferecido "preferencialmente na rede regular", mas pode ser oferecido também pela rede especial, que deveria ater-se a isto e eventualmente a cursos para adultos e atendimento clínico. Entendo que estes instrumentos não podem substituir a educação que deve ser oferecida nas escolas com o auxílio deles. Por outro lado, ainda que se entenda que a substituição é possível, a escola ou sala então denominada de "especial" deve observar todos os requisitos constitucionais já citados e o encaminhamento para ela deve dar-se unicamente por opção da própria pessoa portadora de deficiência ou seu responsável, jamais por imposição da escola dita "regular", sob pena de se incorrer em discriminação, conforme definido na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956, de 08 de outubro de 2001. Seria demais continuar citando artigos e textos de leis, até porque os mandamentos constitucionais aqui analisados fazem com que a interpretação das normas infralegais seja clareada de forma a termos a certeza de que TODA criança e TODO adolescente tem direito a freqüentar qualquer escola. Com base nesta conclusão, trabalho, como membro do Ministério Público Federal, para que a dura realidade de descumprimento desse direito seja alterada. Esta clareza das normas jurídicas e o apoio que tenho, principalmente dos meus colegas Procuradores, em relação ao meu trabalho, fazem com que eu possa prosseguir nele com a tranqüilidade e a certeza de que o fato de ser mãe, não é um empecilho ou algo a turvar meu entendimento, mas algo que contribui imensamente para que este trabalho seja feito com toda a dedicação, carinho e qualidade. Os resultados dele, pretendo que sejam coroados de êxito, mas ainda que outras forças o impeçam, sigo com a intenção de pelo menos cumprir o meu dever, fazendo a minha parte. Seduc promove capacitação para professores da Educação Especial
A
Secretaria Executiva de Educação (Seduc) promoveu, nesta
quarta-feira O
programa 'Conhecer para acolher', desenvolvido pela Coordenação
de Ana
Cláudia Silva, uma das professoras que participaram do curso, falou O
evento desta quarta-feira contou com a execução do Hino
Nacional Foi
realizada ainda a conferência 'Currículo e cotidiano escolar',
proferida Inclusão
- No que diz respeito à educação especial, existem
hoje 15.597 PROJETO D LEI Nº 4.176/ 2004 - (Do Sr. LUIZ ANTONIO FLEURY) Dispõe sobre a adoção de legenda em filmes nacionais e em exibições de peças teatrais. O Congresso Nacional decreta: Art.
1º As distribuidoras de filmes para exibição em salas
de cinema e os JUSTIFICAÇÃO Um
dos segmentos da sociedade que encontra maior dificuldade de acesso aos
Fonte:
O DIA Online L E I Nº 6669/04 de 16 de setembro de 2004 Institui o Dia Municipal dos Surdos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Art. 2º. O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá, principalmente na data, indicada no art. 1º, atividades que promovam a reflexão sobre a condição de vida do surdo e sua inserção na sociedade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de setembro de 2004. Emanuel Fernandes -Prefeito Municipal |