Gif bandeirinha do Brasil
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Impostos & Corrupção

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Você sabe quanto que você paga de imposto sobre cada produto que você compra ?

Assim, apenas para que você tenha uma pálida idéia da quantidade absurda de impostos que pagamos ( 61), é que precisamos exigir mais Educação, Saúde e Segurança para os cidadãos brasileiros, isto é, isso é o básico, que não pode faltar NUNCA.

Para começar, queremos transparência nas contas públicas, queremos que elas estejam disponíveis na televisão e na internet.

Onde não existe transparência nas informações sobre arrecadação, investimentos, dívidas contraídas e gastos, os corruptos fazem a festa, enquanto trabalhamos para pagar os impostos !

Existem impostos federais, estaduais e municipais, a falta de transparência incide em todas as instâncias governamentais.

O projeto de Lei da Deputada Federal Denise Frossard - Projeto de Lei Complementar Nº 69, de 2003, dispõe sobre o livre acesso público aos dados dos sistemas de administração contábil, financeira e orçamentária no âmbito da Administração Pública.

O MODELO DE ORGANIZAÇÃO DISTRITAL proposto visa combater esta farra ! Otimizar a organização pública é um caminho prático para que a transparência seja bem compreendida, pois ela hoje possibilita os desvios de forma oficial. É necessário conhecimento técnico para atuar nesta área, usarei um arsenal científico nesta luta pela ética no combate a corrupção, convidando as Universidades e os Conselhos de Classe para dar suporte técnico nas leis que pretendo fazer.

Usarei a Cartilha da AMARRIBO ( http://www.amarribo.com.br/default.asp ) somado ao nosso MODELO DE ORGANIZAÇÃO DISTRITAL, para combatermos a corrupção que corrói os impostos que pagamos. Através da Cartilha da AMARRIBO foram cassados 23 prefeitos (http://www.amarribo.com.br/AdView.asp?ad_id=273&) , portanto, este é um método I N C O N T E S T Á V E L !

Veja, como exemplo, a relação de impostos que pagamos sobre cada produto que consumimos :

1) 36,52 % do preço do café é imposto;
2) 33,63 % do leite longa vida é imposto;
3) 56 % do preço da cerveja é imposto;
4) 52,33 % do preço do shampoo é imposto;
5) 40,5 % do preço do detergente é imposto;
6) 38,5 % do preço da bolacha é imposto;
7) 41,98 % do preço do brinquedo é imposto;
9) 44,35 % do preço do ferro de passar é imposto;
10) 47 % do preço do refrigerante é imposto;
11) 83,07 % do preço da cachaça é imposto;
12) 38 % do preço da televisão é imposto;
13) 42 % do preço da pasta de dente é imposto;
14) 18,67 % dppreço da carne é imposto;
15) 81,68 % do preço do cigarro é imposto;
16) 45,8 % do preço da conta de luz'é imposto;
17) 18 % do preço do frango é imposto;
18) telefone de cada R$ 100,00 vc paga 45,80 de imposto.

Leia sobre os impostos cobrados no Município do Rio de Janeiro. :

AFAERJ - Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro - LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

"Não basta não roubar. Há que não roubar, não deixar roubar e por na cadeia quem rouba".
Ulysses Guimarães, 1988 no discurso de promulgação da Constituição do Brasil.


OS 67 TRIBUTOS BRASILEIROS
Piada Nacional !!!

Nos USA são 6 impostos !!!

A saber: IPTU, IRPF, IRPJ, INSS - 30% (15% empregador + 15% empregado), IPVA, TAXA ESTADUAL (FLORIDA 7%).

OS 67 TRIBUTOS BRASILEIROS

1 - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante -AFRMM (Lei 10206/2001)
2 - Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC)
3 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (Lei 10168/2000)
4 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), chamado "Salário Educação"
5 - Contribuição ao Funrural
6 - Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
7 - Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8 - Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae)
9 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC)
10 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT)
11 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI)
12 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR)
13 - Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI)
14 - Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC)
15 - Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
16 - Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST)
17 - Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18 - Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis ( Lei 10336/2001)
20 - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Emenda Constitucional 39/2002)
21 - Contrib para o Desenv da Ind Cinematográfica Nacional - CONDECINE (art. 32 da MP 2228-1/2001 e
Lei 10.454/2002)
22 - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
23 - Contribuição Sindical Laboral
24 - Contribuição Sindical Patronal
25 - Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS (Lei Complementar
110/2001)
26 - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
27 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
28 - Contribuições aos Órgãos de Fiscalização profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, etc.)
29 - Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
30 - Fundo Aeronáutico (FAER)
31 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST (art. 6 da Lei 9998/2000)
32 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL (Lei 5070/1966 com novas disposições da Lei
9472/1997)
33 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
34 - Fundo Esp de Desenv das Ativid de Fiscaliz (Fundaf) - (art.6 do Decreto- lei 1.437/1975 e art. 10
da IN SRF 180/2002)
35 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
36 - Imposto sobre a Exportação (IE)
37 - Imposto sobre a Importação (II)
38 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
39 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
40 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
41 - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
42 - Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
43 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
44 - Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
45 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

(ITCMD)
46 - INSS Autônomos e Empresários
47 - INSS Empregados
48 - INSS Patronal
49 - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
50 - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP)
51 - Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
52 - Taxa de Coleta de Lixo
53 - Taxa de Combate a Incêndios
54 - Taxa de Conservação e Limpeza Pública
55 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (Lei 10.165/2000)
56 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (Lei 10357/2001, art. 16)
57 - Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
58 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (Lei 9782/1999, art. 23)
59 - Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
0 - Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
61 - Taxa de Pesquisa Mineral DNPM (Portaria Ministerial 503/99)
62 - Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus (Lei 9960/2000)
63 - Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
64 - Taxas CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
65 - Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
66 - Taxas de Saúde Suplementar - ANS (Lei 9.961/2000, art.18)
67 - Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Acho que esqueceram o IUM, Imposto único de minerais.

Eleições vem aí pessoal !!


ARTIGOS

''A corrupção custa ao Brasil 30% do PIB''

O Globo e JB publicam artigos de Denise Frossard

Presente em todas as importantes discussões nacionais, Denise Frossard teve dois artigos seus publicados no fim de semana.
No jornal O Globo, a deputada fala sobre as diversas maneiras de se enriquecer, listando atitudes empreendedoras, sorte em loterias e até mesmo formas escusas, "A política, a vida pública, com certeza, não é atividade que possa, de maneira virtuosa, enriquecer alguém", alerta Denise. Ela afirma ainda que para que não restem dúvidas, o político que enriqueceu na política precisa trazer à luz do dia a sua moedinha da sorte. "Afinal, a vida de um homem público ou de uma mulher pública, é pública por definição".
Já no Jornal do Brasil o tema do artigo é a discussão, para Denise Frossard inócua, sobre a competência do Ministério Público para investigar. "Deixemos definitivamente claro que a polícia, quando investiga, investiga por solicitação do Ministério Público, e que quem pede para fazer tem a possibilidade de fazer por si só", defende Denise.
Já no Jornal do Brasil de hoje, Dionísio Silva escreve artigo, no qual analisa o desempenho de Denise Frossard como juíza e em sua vida pública e aborda a inserção da mulher em cargos reservados aos homens.

Leia abaixo os três artigos na íntegra.

Jornal O Globo — 28/06/04 — Opinião

O espetáculo do enriquecimento
DENISE FROSSARD

O Tio Patinhas começou a sua vida como engraxate na Escócia onde recebeu a sua moedinha número 1, seu talismã da sorte, que a avareza transformou, ao longo de muitos anos, na maior fortuna de que se tem notícia na história de Patópolis. Nenhum pato vivo ou morto conseguiu ombrear a sua fortuna com a fortuna do Tio Patinhas.

O segredo dos grandes negócios está sempre no seu início, na sua moedinha número 1, no talismã da sorte.

Há pessoas de sucesso financeiro que têm a sua moedinha número 1 representada por sua capacidade empreendedora e por seu faro para os negócios, dons capazes de transformar, ao longo do tempo, uma pequena quitanda de esquina numa grande rede de supermercados; uma velha lotação em uma frota de ônibus; um ambulatório numa clínica e mais adiante num hospital; uma escrivaninha e pequena sala num majestoso e eficiente escritório de advocacia; uma caixa de engraxate numa engraxataria de sucesso; uma sala de aula num pequeno colégio e mais adiante num conglomerado de ensino; a paciência numa creche e daí por diante.

Durante muito tempo participei de uma organização não-governamental dedicada a abrir oportunidades de crédito para mulheres empreendedoras. Conheci situações em que o crédito, somado à criatividade de mulheres em sua luta pela sobrevivência, conseguiu transformar uma pequena produção caseira de doces, pizzas e artesanatos em negócios altamente lucrativos.

Quem se der ao cuidado de conhecer a obra do professor indiano Muhammad Yunus, e o seu exemplo multiplicado aqui no Brasil por organizações iguais ao Banco da Mulher, conhecerá o milagre da multiplicação, que nasce da soma do crédito mais fácil e mais barato com a capacidade empreendedora e a disposição para o trabalho, alquimia que transforma em ouro a moedinha número 1 de muita gente.

Há ainda os que encontram a sua moedinha da sorte nas loterias e nas fortunas amealhadas por parentes e deixadas por herança. Juntam a sorte com o cuidado ou avareza e conseguem viver bem por anos a fio e ainda transmitir aos seus netos, bisnetos e tataranetos alguma tranqüilidade financeira.

Mas no mundo das fortunas ou dos negócios de sucesso há aqueles que não podem trazer a público a sua moedinha da sorte, porque ela foi surrupiada de alguém, e furtar é coisa feia e que pode dar muitas dores de cabeça, além do fato de ser descoberto pelo verdadeiro dono da moedinha da sorte que, com certeza, vai querê-la de volta.

Para ver aparecer fortunas sem dar conta da moedinha da sorte existem os lavadores de dinheiros, profissionais de muito sucesso nos dias de hoje no mundo inteiro.
O maior desafio para as sociedades modernas é descobrir as moedinhas roubadas em meio aos impostos recolhidos, tarefa que se torna mais fácil à proporção que se busque e que se encontre a verdadeira origem das grandes fortunas.

Uma pista qualquer investigador, mesmo que não muito laborioso, poderá nos dar: a política, a vida pública, enfim, com certeza, não é atividade que possa, de maneira virtuosa, enriquecer alguém. De cima até embaixo — do mais alto posto político da nação brasileira ao mais simples cargo eletivo, os salários não permitem amealhar fortunas e o tempo dos políticos, se empregado na atividade para as quais são pagos com o dinheiro público, não irá permitir aventuras financeiras com potencial suficiente para produzir residências de alto luxo, viagens caras, jóias preciosas, lanchas, cavalos de raça ou fazendas que a vista não alcança.

Para que sobre si não reste dúvida, o político que enriqueceu na política precisa trazer à luz do dia a sua moedinha da sorte: a origem do dinheiro que comprou o primeiro garanhão de uma raça que fez fortuna ou o primeiro tijolo de uma casa que faz inveja. Afinal, a vida de um homem público ou de uma mulher pública é pública por definição.

DENISE FROSSARD é deputada federal (PSDB-RJ).

Jornal do Brasil — 26/ 06/04 — Opinião

Discussão inóqua
Denise Frossard - Deputada federal (PSDB-RJ)

No linguajar da economia existe um termo a definir o comportamento de uma pessoa ou de um agente econômico que, garantido por um seguro, deixa de ter os cuidados normais com o bem segurado. É o fenômeno chamado de risco moral ou moral hazard e acontece, por exemplo, com o dono de um carro que o deixa estacionado numa área de risco, simplesmente porque assinou com a sua seguradora uma apólice de seguro. O crime e, principalmente, a corrupção crescem por aqui porque os seus agentes assinaram com o Estado uma apólice de seguro, que lhes garante a impunidade. Todos os dias a mídia estampa casos de corrupção que levam cifras de milhões de dólares ao consciente popular - milhões de dólares que, por si, são suficientes para nos levar ao campo de imaginar montanha de dinheiro que a maioria de nós nunca viu. Maiores, quando os dólares são convertidos em nosso terço de reais ou comparados com os impostos que pagamos para que os governos façam deles melhor uso.

Essas cifras milionárias, algumas quase bilionárias, estão vinculadas a nomes que andam soltos pelas ruas, a concorrer em eleições, com chances reais de vitória, ou a ir a supermercados e a falar em orelhões para fugir aos riscos dos processos judiciais. Mas, se para uns a regra é a de aguardar em liberdade e faustosa riqueza o trabalho minucioso da investigação, para outros a regra é morrer sob os cuidados do Estado, antes que ao Poder Judiciário seja dada a oportunidade de falar.

Jorge da Silva, morador de rua, preso por tentativa de roubo de R$ 50,00 no Centro da cidade; Wagner Souza Santos, também preso por tentar roubar um relógio e R$ 1,00 de um cidadão de bem que caminhava na Lagoa Rodrigo de Freitas; e Carlos Alvarenga, acusado de roubar R$ 52,00 de uma diarista na Praia de Botafogo, estavam presos na Casa de Custódia de Benfica, a aguardar o pronunciamento da Justiça, e por lá morreram no conflito promovido pela irresponsabilidade do governo do Estado. Na Casa de Custódia de Benfica também morreu o morador de rua David de Paula Pereira, preso em razão de um surto psicótico! Depois de perambular por algumas ruas da Zona Sul, atrás de comida, David atirou pedras nos carros que passavam. Do que é a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, já se falou bastante, e agora, já com muito atraso, precisamos agir, no sentido de evitar a repetição impune das situações a que seguimos assistindo.

Sobre isso, nós, da Comissão de Segurança Pública da Câmara, mesmo limitados por nossa competência constitucional, iniciamos um esforço coletivo, através de um grupo de trabalho - uma subcomissão - que tem no deputado Biscaia a sua presidência e em mim a relatoria. Olhando essas duas situações que, sentido tem esta discussão inócua que nasceu agora sobre a competência do Ministério Público para investigar?

Deixemos definitivamente claro que a polícia, quando investiga, investiga por solicitação do Ministério Público, e que quem pede para fazer tem a possibilidade de fazer por si só. E para os mais pobres - para aqueles que não podem pagar ricos advogados - a decisão da filigrana, com certeza, não terá valor algum. Quatorze endinheirados senhores, julgados em 1993, ainda estariam por aí em carnavalesca orgia a aguardar o pronunciamento da Justiça, estivéssemos eu, Biscaia e os valorosos promotores e policiais que atuaram no processo, ocupados, na época, com essa discussão pequena sobre quem deveria ou não deveria atuar no papel de investigador.

O crime subsistirá, enquanto tiver na impunidade o seu ''moral hazard'', podem ter certeza!

Jornal do Brasil – 29/06/2004 – Opinião

'Parla', doutora!
Deonísio da Silva - Escritor

É corajosa e insólita a recomendação proferida por Denise Frossard, juíza guerreira que se notabilizou pelo combate sistemático à contravenção na esfera judicial: ''O momento exige que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas''. O autor original do conselho foi Benjamin Disraeli, romancista e político inglês de ascendência judaica.

A advertência não é só teórica, não. Corria o ano de 1993 quando Madame Frossard irrompeu no proscênio brasileiro, nem sempre pródigo em revelações. Ganhou fama instantânea, aqui e em vários outros países, por lavrar sentença que levava à prisão a cúpula do jogo do bicho e reconhecia pela primeira vez o crime organizado.

Tão logo os condenados foram encarcerados, Denise Frossard começou a receber manifestações de apoio e ameaças de morte, estas não cumpridas, felizmente, mas que a fizeram passar por momentos de alta tensão. Certa vez teve certeza de que ia morrer: surgiram dois motoqueiros, um de cada lado do carro que ela própria dirigia. Mas como um charuto é as vezes apenas um charuto, como disse Freud, também dois motoqueiros podem ser o que em geral são: dois motoqueiros. E não cumpridores de ordens de assassinatos. De outra feita, um executor de assassinatos encomendados planejou matar Denise Frossard, cuja morte seria um presente ao mandante que lhe encomendara outros crimes, mas não o fez.

Os endossos foram em grande número, alguns muito curiosos, como o do advogado carioca Carlos Cairo, que parodiou Aristóteles: ''Quando a natureza erra na fabricação de um homem, cria uma Denise Frossard. É o bastante''. Como boutade é muito significativa a declaração, mas sabemos que para uma mulher transformar-se em Denise Frossard, ainda que a natureza seja indispensável para os requisitos essenciais, é preciso antes fazer um bom curso de Direito, por exemplo!

O papel desempenhado por Denise Frossard integra o complexo sistema de trocas de lugares e funções que está ocorrendo no Brasil, com a inserção da mulher em serviços reservados aos homens.

Eis duas pequenas amostras do belo depoimento que a juíza concedeu à Universidade Estácio de Sá para o novo volume da Coleção Gente: ''A corrupção custa ao Brasil 30% do PIB''. ''Nos países mais corruptos, como Bangladesh, Paraguai e outros, nota-se que a mulher está praticamente ausente das esferas de poder. Na Finlândia e na Suécia, considerados os menos corruptos, existe um fantástico equilíbrio de gênero''.

Wladimir Nabokov, autor de Lolita, que celebrizou a atração que mocinhas exercem sobre homens maduros, glória que terá que dividir com o brasileiro Mário Donato, que lançou Presença de Anita em 1948, disse certa vez que a biografia de uma pessoa começa mais ou menos assim: Fulano de Tal nasceu em tal data e morreu em tal outra. O mais interessante, porém, é tudo o que a pessoa fez entre uma data e outra.

Denise Frossard revela um percurso simples e ao mesmo tempo memorável pelos atos que praticou. Mineira de Carangola (MG), onde nasceu em 1950, faz Direito na PUC, no Rio, curso concluído em 1976, dedicando-se inicialmente à advocacia. Sua atividade como juíza e magistrada começa em 1984.

Para atestar que pensa em fazer muito mais, endossa a definição de Sobral Pinto: ''Quando eu morrer, pode saber que ali vai um sujeito contrariado''.

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Cartilha dos Impostos Municipais


IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Fato Gerador
O fato que faz nascer a obrigação de pagar o IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse, no primeiro dia do ano, de bem imóvel, edificado ou não, localizado na zona urbana do Município.

Para os efeitos do IPTU, a lei define como urbana toda área em que existam, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos:

meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

abastecimento de água;

sistema de esgotos sanitários;

rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para iluminação domiciliar;

escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.

A lei também considera urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.

Para efeito de tributação, a zona urbana do Município do Rio de Janeiro é dividida em quatro regiões : Regiões A, B, C e Orla (22).

(Nota 22) Vide "Composição das Regiões Fiscais do Município do Rio de Janeiro".

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Contribuinte
Contribuinte do IPTU é o proprietário de imóvel, o titular de seu domínio útil, o possuidor a qualquer título, os promitentes compradores imitidos na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ou a quaisquer outras isentas do imposto ou a ele imunes.

Não são válidos perante a Fazenda Municipal os acordos ou contratos particulares que transfiram a responsabilidade pelo pagamento do imposto.

Os imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, ainda que isentos ou não sujeitos à incidência do imposto, são obrigados à inscrição no Sistema de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.


Base de Cálculo
A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado.

No valor venal da unidade imobiliária é considerada a compra e venda do imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, abstraída qualquer relação jurídica que o titular de direitos sobre o imóvel venha a ter com terceiros.

A Divisão Técnica da Coordenadoria do IPTU acompanha a evolução do mercado imobiliário obtendo subsídios para a periódica atualização da Planta de Valores do Município. A definição final da Planta, porém, inclui processo legislativo(23). Para cada logradouro ou trecho de logradouro do Município são fixados os valores unitários padrões residencial, não-residencial e territorial.

O valor unitário padrão para imóveis edificados é o valor do metro quadrado dos imóveis localizados no logradouro, incluindo o valor do terreno ou da fração de terreno vinculada aos imóveis. O valor unitário padrão territorial, por sua vez, é o valor do metro linear apurado para a testada fictícia(24) dos terrenos ali localizados. Esses valores unitários são utilizados no cálculo do valor venal dos imóveis.

O valor venal é apurado em função da área da edificação, das características do imóvel (idade, posição, tipologia), da utilização (residencial ou não) e do respectivo valor unitário padrão. No caso dos imóveis não edificados, o valor venal é calculado com base na testada fictícia, nas características do terreno (situação, restrição legal, acidentação topográfica e drenagem) e no valor unitário padrão territorial fixado para o logradouro.

(Nota 23) A atual Planta de Valores foi fixada pela Lei nº 2.585 de 14.11.1997, a qual altera a Tabela XVI-A dos Anexos da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).

(Nota 24) Testada fictícia é o valor resultante do ajuste da testada real do terreno a um lote padrão definido pela lei com 10m de testada (frente) e 36m de profundidade.

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Valor venal de imóveis edificados residenciais

O cálculo do valor venal de imóveis edificados residenciais segue a seguinte metodologia:

V = A . VR . I . P . TR

onde:

V = valor venal do imóvel;

A = área da edificação;

VR = valor unitário padrão residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município;

I = fator idade (Tabela 1), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver "habite-se";

P = fator posição (Tabela 2), varia conforme a localização do imóvel em relação ao logradouro;

TR = fator tipologia residencial (Tabela 3), de acordo com as características construtivas do imóvel, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações.

Tabela 1 - Idade
IDADE FATOR I IDADE FATOR I IDADE FATOR I IDADE FATOR I
01 1,00 14 0,87 27 0,74 40 0,61
02 0,99 15 0,86 28 0,73 41 0,60
03 0,98 16 0,85 29 0,72 42 0,59
04 0,97 17 0,84 30 0,71 43 0,58
05 0,96 18 0,83 31 0,70 44 0,57
06 0,95 19 0,82 32 0,69 45 0,56
07 0,94 20 0,81 33 0,68 46 0,55
08 0,93 21 0,80 34 0,67 47 0,54
09 0,92 22 0,79 35 0,66 48 0,53
10 0,91 23 0,78 36 0,65 49 0,52
11 0,90 24 0,77 37 0,64 50 0,51
12 0,89 25 0,76 38 0,63 mais que 50 0,50
13 0,88 26 0,75 39 0,62


Tabela 2 - Posição
POSIÇÃO DO IMÓVEL FATOR P
De frente 1,00
De fundos 0,90
De vila 0,70
Encravado 0,50


Tabela 3 - Tipologia residencial
TIPOLOGIA FATOR TR
Apartamento com área até 100 m2 0,90
Apartamento com área acima de 100 m2 e até 300 m2 1,00
Apartamento com área acima de 300 m2 e até 500 m2 1,15
Apartamento com área acima de 500 m2 1,35
Unidade residencial pertencente a apart-hotel ou similar 1,25
Casa (Região A) 0,60
Casa (Região B) 0,70
Casa (Região C) 0,90
Casa (Orla) 1,00
Outros Casos 1,00


As unidades autônomas populares, definidas conforme o Decreto "N" nº 18.305/99, têm redução de 40% no valor venal.

Valor venal de imóveis edificados não-residenciais

O valor venal de imóveis edificados não-residenciais é obtido por meio do seguinte cálculo:

V = A . VC. T. INR ou ISC

onde:

V = valor venal do imóvel;

A = área da edificação;

VC = valor unitário padrão não-residencial, segundo a Planta de Valores do Município;

T = fator tipologia não-residencial (Tabela 4), aplicável de acordo com as características construtivas do imóvel não-residencial;

INR = fator idade não-residencial, contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver "habite-se" (Tabela 5). Se o imóvel é sala comercial, ao invés do fator INR aplica-se o fator ISC: idade sala comercial (tabela 6).

Tabela 4 - Tipologia não-residencial
TIPOLOGIA FATOR T
"Shopping Center" 1,25
Loja em "shopping center" 1,50
Loja com mais de duas frentes 1,20
Loja com duas frentes 1,10
Loja com uma frente 1,00
Loja interna de galeria - térreo 0,75
Loja localizada em sobreloja 0,65
Loja localizada em subsolo 0,60
Loja localizada em edifício, em pavimento distinto do térreo, sobreloja ou subsolo 0,55
Salas comerciais com área até 200 m2 0,55
Salas comerciais com área acima de 200 m2 0,50
Prédios próprios para cinemas e teatros 0,40
Prédios próprios para hotéis, motéis e similares; unidades de apart-hotéis e similares participantes do "pool" hoteleiro, até 500 m2 0,50
Prédios próprios para hotéis, motéis e similares; unidades de apart-hotéis e similares participantes do "pool" hoteleiro, acima de 500 m2 0,60
Prédios próprios para clubes esportivos e sociais 0,50
Prédios próprios para hospitais, clínicas e similares com área até 500 m2 0,50
Prédios próprios para hospitais, clínicas e similares com área acima de 500 0,60
Prédios próprios para colégios e creches 0,50
Garagens comerciais e boxes-garagem 0,50
Prédios próprios para indústrias até 1000 m2 0,70
Prédios próprios para indústrias acima de 1000 m2 0,75
Galpões, armazéns e similares até 1000 m2 0,40
Galpões, armazéns e similares acima de 1000 m2 0,60
Telheiros e assemelhados, anexos a edificações de outra tipologia 0,30
Demais casos, até 1000 m2 1,00
Demais casos, acima de 1000 m2 1,10


Tabela 5 - Idade não-residencial
IDADE FATOR INR
até 12 anos 1,00
de 13 a 20 anos 0,96
de 21 a 28 anos 0,92
de 29 a 36 anos 0,88
de 37 a 44 anos 0,84
de 45 anos em diante 0,80


Tabela 6 - Idade sala comercial
IDADE FATOR ISC
até 12 anos 1,00
de 13 a 20 anos 0,95
de 21 a 28 anos 0,90
de 29 a 36 anos 0,85
de 37 a 44 anos 0,80
de 45 a 52 anos 0,75
de 53 a 59 anos 0,70
acima de 60 anos 0,65


Valor venal de imóveis não edificados

O cálculo do valor venal de imóveis não edificados segue a seguinte metodologia:

V = Tf . Vo . S . L . A . D

onde:

V = Valor venal;

Tf = testada fictícia (calculada segundo a Tabela 7);

Vo = valor unitário padrão territorial do logradouro, segundo a Planta de Valores do Município;

S = fator situação (Tabela 8), aplicável a terrenos com duas ou mais testadas;

L = fator restrição legal, aplicável a terrenos sobre os quais incidam restrições ao seu pleno aproveitamento, calculado conforme metodologia definida no Decreto nº 13.733/95, alterado pelo Decreto "N" nº 18.552/2000;

A = fator acidentação topográfica, aplicável a terrenos acidentados, calculado conforme o Decreto nº 13.733/95;

D = fator drenagem, aplicável a terrenos inundáveis ou alagados, calculado segundo o Decreto nº 13.733/95.


Tabela 7 - Cálculo da testada fictícia para imóveis não edificados
PROFUNDIDADE DO TERRENO FÓRMULA
Terreno com profundidade média até 36 m Tf = 2A/(P+36)
Terreno com profundidade média superior a 36m Tf = {[1,8P/(P+94)] + [1,8P/(2,6P+36)]} x T

A profundidade média do terreno é o resultado da divisão de sua área pela sua testada

A = Área do terreno
T = Testada do terreno
P = Profundidade média do terreno


Tabela 8 - Situação
SITUAÇÃO DO TERRENO REGIÃO A REGIÃO B REGIÃO C ORLA *
Com duas testadas 1,00 1,05 1,10 1,15
Com três testadas 1,05 1,05 1,15 1,20
Com mais de três testadas 1,05 1,10 1,15 1,25
* Orla Marítima ou junto à orla da Lagoa Rodrigo de Freitas

Cálculo do imposto
O imposto é calculado aplicando-se sobre a base de cálculo (valor venal) a alíquota definida na coluna 1 do quadro abaixo.

Nos casos em que o valor obtido é menor que o limite da coluna 2, o imposto apurado sofre o desconto definido na coluna 3.

col.1 col.2 col.3
Alíquota

(%) Valor limite do imposto(25)
(R$) Desconto(25)

(R$)
Imóveis edificados residenciais 1,2 3.880,52 194,00
Imóveis edificados não-residenciais 2,8 4.477,54 768,62
Imóveis não edificados 3,5 8.955,09 2.686,51


(Nota 25) Valores em reais válidos para o exercício de 2004, obtidos segundo Lei 3.145 de 08 de dezembro de 2000.

Prazos para Pagamento
O lançamento anual do IPTU é informado aos contribuintes em geral pela publicação, no Diário Oficial do Município, do Edital de Lançamento Anual, com os prazos para pagamento e para impugnação do imposto.

As guias para pagamento do IPTU(26) são enviadas aos destinatários cadastrados nas respectivas inscrições imobiliárias. No caso de extravio, o contribuinte deve retirar a segunda via da guia em um dos postos de atendimento do IPTU (vide "Endereços") ou em Emissão de 2a via do IPTU, sendo apenas necessário informar o número da inscrição do imóvel.

O IPTU pode ser quitado num único pagamento (com desconto) ou em cotas mensais.

(Nota 26) Na guia do IPTU também é cobrada a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) - Lei nº 2.687/98.

 

Acréscimos moratórios
O IPTU não pago no vencimento, fica sujeito aos seguintes acréscimos moratórios (27):

• até o último dia útil do mês de vencimento 4%
• do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento 8%
• do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento 12%
• do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento 20%
• a partir do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 20%, mais 0,5% por mês, até a data do pagamento. Neste caso, além da multa moratória, os créditos tributários serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.


No carnê do IPTU vem impresso o valor da cota mensal já acrescida da respectiva mora para qualquer opção de data de pagamento até o último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento. Para pagamento após esse prazo, há necessidade de efetuar-se o cálculo do valor conforme indicado no carnê.

(Nota 27) Referentes a exercícios a partir de 1998.

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Restituição
O IPTU pago a maior pode ser restituído. A solicitação deve ser feita através de processo para reconhecimento do indébito, aberto por iniciativa do contribuinte ou seu representante com procuração específica.


Certidões
As seguintes certidões relativas ao IPTU podem ser fornecidas gratuitamente, mediante solicitação ao Serviço de Emissão de Certidões do IPTU:

Certidão de Pagamento - informa o que entrou em receita, em determinado exercício. Para solicitar basta fornecer o número de inscrição do imóvel;

Certidão de Situação Fiscal Imobiliária - relaciona os débitos do imóvel já inscritos em Dívida Ativa. Para solicitar basta fornecer o número de inscrição do imóvel;

Certidão de Elementos Cadastrais - relaciona dados relativos ao imóvel como o nome do proprietário, a área, a tipologia, etc. È necessário preencher requerimento próprio;

Certidão de Histórico Fiscal - contém o histórico das informações cadastrais a partir de 1938. Apresentar requerimento próprio devidamente preenchido.

Isenções
Estão isentos do IPTU (28):

os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio;

as áreas que constituam reserva florestal, definidas pelo Poder Público, e as áreas com mais de dez mil metros quadrados efetivamente ocupadas por florestas;

os imóveis de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;

os imóveis utilizados para instalação de sociedade desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento da cultura física de seus associados, os ocupados por associações profissionais e sindicatos de empregados e associações de moradores, bem como pelas respectivas federações e confederações, excetuados os localizados na Orla da Região C, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior a vinte salários mínimos;

os imóveis ou parte de imóveis utilizados como biblioteca pública;

os imóveis utilizados exclusivamente como museus e aqueles ocupados por instituições de educação artística e cultural sem fins lucrativos e declarados de utilidade pública em lei específica federal, estadual ou municipal, do antigo Distrito Federal ou do extinto Estado da Guanabara;

os imóveis ou partes de imóveis utilizados como teatros;

os imóveis utilizados como salas de exibição cinematográfica por entidades brasileiras sem fins lucrativos;

até 31 de dezembro de 2008, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;

os imóveis utilizados por empresas editoras de livros, suas oficinas, redações, escritórios;

os imóveis ocupados por escolas especializadas em educação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental nas áreas exclusivamente destinadas a essa atividade;

o deficiente físico, que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;

os imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos, centros e tendas espíritas;

as casas paroquiais e/ou construções anexas situadas nos mesmos terrenos dos templos, diretamente relacionadas às atividades religiosas ou à prestação de serviços sociais;

o imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer, desde que a unidade continue servindo de residência à viúva e/ou ao filho menor ou inválido, como também à concubina que com ele tenha vivido pelo prazo mínimo de três anos seguidos, ou que seja reconhecida como dependente regularmente inscrita perante o órgão previdenciário a que esteve vinculado o titular;

o contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos. É abrangida pelo benefício a co-titularidade entre cônjuges ou companheiros, desde que qualquer deles seja aposentado ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel. Persiste com o direito à isenção o filho menor que, após o falecimento do titular do imóvel continue nele residindo, tenha renda mensal inferior a dois salários mínimos e não seja titular de outro imóvel;

os imóveis cedidos ao Município a qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário;

até 31 de dezembro de 2009, os imóveis de propriedade da Academia Brasileira de Letras, nas partes utilizadas estrita e exclusivamente em suas atividades culturais, desde que observadas determinadas condições;

os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B, desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subseqüente àquele em que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade municipal competente, observados cumulativamente, ainda, os seguintes requisitos: a - utilização do imóvel exclusivamente para residência do adquirente e de pessoas de sua família ou afins; b - inexistência de outro imóvel, além do lote em questão e benfeitorias nele existentes, de que o pretendente ao benefício seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou possuidor a qualquer título;

as áreas pertencentes à União, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município, bem como a órgãos de sua administração indireta e fundacional, quando estejam efetivamente destinadas a pesquisa agropecuária;

os imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados para fins agrícolas ou de criação, por seus proprietários ou por terceiros, registrados na repartição competente para supervisionar essas atividades, desde que possuam área agricultável igual ou superior a mil metros quadrados, em que sejam cultivadas três quartas partes desta, ou, se usada para criação, seja mantida idêntica proporção em pastos economicamente aproveitados;

os imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados na exploração de atividades avícolas organizadas por seus proprietários ou por terceiros registrados como produtores na repartição competente, que tenha área territorial não superior a um hectare ou, que a tendo superior a este limite, utilizem no mínimo três quartas partes da área excedente aproveitável em finalidades diretamente vinculadas à citada exploração.

As isenções são condicionadas ao reconhecimento pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários da Secretaria Municipal de Fazenda. O pedido de reconhecimento deve ser protocolado em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU (vide "Endereços"). A listagem da documentação necessária é definida na Resolução SMF Nº 1818, de 11 de janeiro de 2002.

(Nota 28) O Poder Legislativo aprovou leis com outras hipóteses de isenção além das apresentadas nesta cartilha. No entanto, como os correspondentes projetos de lei foram de iniciativa do próprio Poder Legislativo, a Administração considera inconstitucionais essas hipóteses e não reconhece as isenções. Detalhes na Consolidação das Leis Tributárias em Vigor, disponível, na Internet, na página da SMF (Legislação Tributária Municipal).


Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda


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