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A Urna Eletrônica e Como Votar






 

Urna Eletrônica

A urna eletrônica é um computador que serve apenas para a votação, constituindo-se pelo Microterminal e pelo Terminal do Eleitor.
Na parte frontal encontram-se a tela de cristal líquido, onde são visualizadas as instruções para o eleitor, bem como durante a votação, o nome, número, partido e foto do candidato escolhido.

O teclado da urna eletrônica é como um teclado de um telefone, com mais três teclas coloridas:

BRANCO (cor branca) – para votar em branco;
CORRIGE (cor laranja) – para corrigir e recomeçar em caso de erro;
CONFIRMA (cor verde) – para confirmar o voto.

Características:

A urna eletrônica é um microcomputador que serve apenas para a votação, constituindo-se pelo Microterminal e pelo Terminal do Eleitor.
Funciona ligada à rede de energia elétrica (110 ou 220 Volts sem necessidade de ajuste) e, na falta desta, possui uma bateria interna com capacidade de funcionamento para 12 horas (modelo 2000), 3 horas (modelo 1998) e 1,5 horas (modelo 1996). Se a bateria interna não for suficiente, a urna poderá ser ligada a uma bateria de automóvel, podendo funcionar assim durante todo o dia.
As urnas 2000 foram produzidas pela Procomp, empresa nacional vencedora de licitação promovida pelo TSE. A empresa também foi responsável pela fabricação das urnas usadas em 1998 e pela atualização das utilizadas em 1996, que foram produzidas pela Unisys. A programação foi desenvolvida pelo TSE e sua linguagem é totalmente criptografada (registro em sinais) de forma a garantir a segurança do sistema.A urna foi desenvolvida por técnicos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) de São José dos Campos, da Aeronáutica e do Ministério do Exército, em conjunto com o TSE.

Microterminal

É posicionado na Seção Eleitoral próximo ao presidente da mesa, sendo constituído por um teclado numérico 0 a 9, teclas "CONFIRMA" e "CORRIGE", e visor de cristal líquido e os "leds" de sinalização que , quando acesos indicam:

Vermelho – a urna eletrônica está sendo alimentada através de bateria interna ou externa.
Amarelo – a urna eletrônica está sendo utilizada por um eleitor.
Verde – a urna está liberada para a identificação e votação do próximo eleitor.

É no microterminal que o presidente da Seção Eleitoral digitará o número do título de eleitor e, confirmada a sua identidade, o autorizará a votar. É nele também que digitará a senha de encerramento da votação. Quando a senha de encerramento for confirmada, o Terminal do Eleitor imprimirá, automaticamente, a 1ª via do Boletim de Urna (B.U.) Se a impressão estiver correta, o presidente da mesa apertará a tecla "CONFIRMA" no Terminal do Eleitor e, enquanto são emitidas as outras 4 vias obrigatórias do B.U., os dados da votação serão gravados no disquete que servirá para a exportação dos dados daquela seção.

Esse disquete, devidamente identificado, acompanhado dos documentos da votação (caderno de folhas de votação, ata da eleição e três vias do B.U.), será encaminhado para a Junta Eleitoral que, atestando a validade da votação, o liberará para a transmissão dos dados.

No caso de eventual quebra da urna eletrônica, ela será substituída por outra. Não sendo possível a substituição, a seção passará para o sistema tradicional de votação.

Terminal do Eleitor

Na parte frontal encontram-se a tela de cristal líquido, onde são visualizadas as instruções para o eleitor, bem como durante a votação, o nome, número, partido e foto do candidato escolhido e ainda, o teclado numérico com teclas de 0 a 9, "BRANCO", "CORRIGE" e "CONFIRMA". Todas as teclas têm gravado o código braile correspondente e no número 5 há um ponto de referência para orientação do eleitor deficiente visual que não lê braile.

Segurança:

Preparação da Urna Eletrônica antes do dia da Votação
As urnas eletrônicas são preparadas com cerca de uma semana de antecedência;
Nesta ocasião, todas as informações constantes no meio de armazenamento interno são apagadas e são carregadas as seguintes informações: uma cópia do sistema operacional, versão para a eleição, os aplicativos das eleições, tabelas de candidatos, municípios, zonas e dados dos eleitores de cada seção.

Todas as informações carregadas na urna são identificadas pelas respectivas assinaturas digitais, garantindo a integridade e a inviolabilidade. O conjunto formado por todas as informações gravadas recebe também uma assinatura digital para assegurar a integridade deste conjunto. É inicializado o registro de todas as ocorrências na urna (físico e lógico);
Após o encerramento da carga, a urna recebe um lacre físico que evidencia a sua autenticidade e proteção contra violação;

A urna assim preparada só realizará todas as operações no dia e hora pré-determinados. Caso seja ligada antes do dia da eleição, será apresentada uma tela solicitando aguardar o dia e hora do início da eleição.

No dia da Eleição

As urnas são ligadas às 7h30min do dia da eleição.

Durante a inicialização serão executados todos os testes dos componentes básicos (CPU, memória, dispositivos de armazenamento interno e externo, driver de disquete, vídeo, teclado, comunicação com o microterminal, impressora) e a verificação da consistência de todas as informações contidas na mesma. A tela indicando a possibilidade de se iniciar a eleição será apresentada somente quando todos os testes indicarem o seu perfeito funcionamento e as verificações confirmarem a integridade das informações.

Após as 7h30min o Presidente da Mesa comanda a emissão da zerésima, que se destina a comprovar que a urna não contém qualquer voto;

Após as 8h a urna fica apta a receber os votos dos eleitores.

Durante a Eleição

A urna é habilitada por meio da identificação do eleitor;

A cada voto confirmado pelo eleitor, a informação é processada pelo gerenciador de resultado de votação, gerando o resultado parcial até o momento;

O resultado parcial é gravado no meio de armazenamento interno.

No término da Eleição

Após as 17h a urna fica preparada para aceitar a instrução de encerramento da coleta de votos;

Após o encerramento da coleta de votos a urna grava internamente o Boletim de Urna (BU), emite as vias impressas e grava, de forma cifrada, uma cópia do BU em um disquete;

Em cada local de votação o Boletim de Urna impresso é assinado pelo Presidente da Mesa e pelo Primeiro Secretário, tornando-o público a toda a comunidade. Uma via impressa é entregue ao Comitê Interpartidário.

Transmissão dos Boletins de Urna

O disquete, que contém o BU cifrado, é levado a uma central de transmissão e o BU é transmitido para a central de totalização.

Totalização dos Boletins de Urna

A central de totalização realiza a leitura dos BU e os decifra, verificando se o BU pertence a uma seção eleitoral válida e se não há duplicidade.

Conferência

Os partidos políticos poderão realizar o teste de autenticidade comparando os dados do Boletim de Urna de cada seção de forma impressa e em meio magnético (arquivo após a totalização).

Cuidado com os Hackers

As urnas eletrônicas estão absolutamente seguras contra hackers, uma vez que não são conectadas em linha telefônica nem em rede de computadores;

Durante a trasmissão dos Boletins de Urna os microcomputadores de transmissão são de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral e somente o Juiz tem a senha de acesso;

Acessos externos à rede da Justiça Eleitoral são barradas por meio de FireWall;

Todas as informações contidas na urna e utilizadas nas eleições estão assinadas para garantir a integridade e inviolabilidade.

Conclusão

A melhor conferência sobre a autenticidade dos Boletins de Urna é a comparação das informações contidas no boletim impresso pelas urnas e no arquivo fornecido pela Justiça Eleitoral correspondendo aos Boletins de Urna utilizados na totalização dos votos.

Vantagens:

O voto na urna eletrônica tem diversas vantagens

1. Impedir fraudes , através das seguintes ações:
1.a. Apresentação dos Programas – Os partidos concorrentes ao pleito poderão receber, previamente, os programas de computador a serem usados podendo, inclusive, constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados (Lei 9.504/97, art. 66, § 2º).

1.b. Conferência de Carga – Serão gerados o cartão de memória de carga (tabelas de partidos e candidatos concorrentes) e o cartão de memória da votação (tabelas de eleitores e seções) que, junto com o disquete em que serão gravados os votos totalizados, serão introduzidos na urna eletrônica em dia e horário previamente designados pelos juízes eleitorais. Esses procedimentos podem ser acompanhados por fiscais e delegados de partidos que assim desejarem, sendo cada urna lacrada e assinado o lacre por um representante do Ministério Público Eleitoral e pelo Juiz Eleitoral. Aos fiscais e delegados de partidos e coligações é garantida ampla fiscalização desse processo, sendo admitida a conferência por amostragem, em até 3% das máquinas. (Art. 7° , 8º e 9º - Res. 20.563/00).

1.c. Emissão da Zerézima – Às sete horas e trinta minutos do dia da eleição, o presidente da Mesa Receptora de Votos emitirá a "zerézima" na presença dos fiscais de partidos políticos, que é um documento impresso pela urna contendo a relação de todos os concorrentes ao pleito e com zero votos para cada um, provando que não há qualquer voto registrado naquela urna.

1.d. Emissão do Boletim de Urna (BU) – encerrada a votação, o presidente da Mesa Receptora de Votos fará a apuração da sua Seção Eleitoral, expedindo um boletim com a totalização dos votos daquela urna eletrônica, em 5 vias. Uma via será afixada na entrada da Seção Eleitoral, outra será entregue aos fiscais de partidos presentes e as demais serão enviadas, junto com o disquete, à Junta Totalizadora de Votos.

1.e. Bloqueio do número do título – o sistema eletrônico impede que o eleitor vote mais de uma vez, pois o número do título é bloqueado após a primeira votação.

1.f. Eliminação do Mapismo – o mapismo, que consistia na alteração de dados no momento do preenchimento dos boletins de urna durante a apuração manual, não ocorre mais, uma vez que essa etapa é eliminada do processo com a utilização da urna eletrônica.

1.g. Eliminação da Queda de Linha – o lançamento de dados na linha inferior ou superior ao campo destinado ao candidato no boletim de urna, muito comum nas apurações manuais, devido ao cansaço dos apuradores, também é eliminado.

2. Uniformidade de Interpretação
Com o voto eletrônico acaba a subjetividade para identificar a vontade do eleitor. No processo manual são as juntas apuradoras que interpretam votos que não estão claros.

3. Resultados matematicamente corretos
À medida que cada eleitor vota, o programa efetua a soma daquele voto aos já computados, emitindo ao final da votação, a totalização correta daquela urna eletrônica.

4. Rapidez na divulgação dos resultados
Ao encerrar-se a votação, cada urna expede o seu boletim de urna (BU) com todos os votos já apurados, ou seja, o resultado da eleição naquela urna é imediato.

5. Fotos de todos os candidatos (eleições proporcionais e majoritárias)
O eleitor pode conferir, também pela foto, o candidato em que vota.

6. Armazenamento de dados confiável (flash card)
O flash card é uma mídia altamente confiável e duradoura, com gravação e leitura de dados eletrônica.

7. Possibilidade de justificativa do voto na seção eleitoral
Para quem está fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, basta apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer local de votação (no mesmo horário da votação) e a ausência é justificada, na própria urna eletrônica, pelo mesário.

8. Voto do Eleitor analfabeto
Este voto é facultativo. Entretanto, o eleitor analfabeto que deseja votar também tem esse ato facilitado pois, na maioria dos casos, conhece números. Ele faz ligações telefônicas de telefones públicos cujo teclado é igual ao da urna eletrônica. Para confirmar ou corrigir o voto, ele poderá identificar as teclas através das cores.

9. Voto do eleitor deficiente visual
Em cada tecla da urna, este eleitor encontrará a gravação do respectivo número em código internacional braile. O deficiente visual que não lê braile poderá votar guiando-se pelo número 5, central, ressaltado no teclado através de uma pequena barra, logo abaixo do número, na própria tecla. As urnas eletrônicas modelo 2000 já possuem um sistema de áudio, que permite ao deficiente visual a conferência e confirmação do voto.

Histórico:

O voto na urna eletrônica no Estado do Rio de Janeiro, assim como no Brasil, foi implantado a partir de 1996 (eleições municipais) quando, segundo os critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores utilizaram-se da urna eletrônica.

Em 1998, no processo de ampliação da votação eletrônica, o critério de eleitorado foi alterado, alcançando todos os municípios com mais de 40.500 eleitores.

E, em 2000, pela primeira vez no Brasil, as eleições foram informatizadas em 100 % do território nacional.

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Como votar:


O eleitor vai até o mesário e se identifica apresentando o título de eleitor ou a cédula de identidade.

1. O mesário digita o número do título de eleitor (indicado na folha de votação) no microterminal, habilita o eleitor e, automaticamente, a urna está liberada para votação.

2. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontra o pedido para votar no primeiro cargo (candidato a eleição proporcional) e espaço para digitar os algarismos do número de registro do candidato.

3. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla "CONFIRMA" (verde).

4. O eleitor encontra, então, o pedido para votar no próximo cargo e espaço para digitar os algarismos

5. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido.

6. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla "CONFIRMA" (verde).

7. O procedimento é sempre o mesmo até o último cargo. O número de cargos depende do tipo das eleições: municipais ( só há dois candidatos: vereador e prefeito) ou gerais (deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente).

8. Encerra-se a votação. Na tela aparecerá a palavra "FIM".

9. O eleitor volta ao mesário e recebe seu título de eleitor e o comprovante de votação.

Correção do Voto
Caso o eleitor se engane ao digitar o número do seu candidato, deverá pressionar a tecla "CORRIGE" (laranja) e recomeçar o voto.

Voto de Legenda
Na votação para Vereador, Deputado Federal ou Estadual, caso o eleitor queira votar na legenda, tecla somente o número do partido(dois algarismos). Depois, confirma apertando a tecla "CONFIRMA" verde.

Voto em Branco
Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla "BRANCO". Depois confirma apertando a tecla "CONFIRMA" (verde).

Voto Nulo
O voto será anulado se o eleitor digitar e confirmar um número inexistente de candidato ou , no caso de Vereador, Deputado Federal ou Estadual, confirmar um número inexistente de partido.

Cola
Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados num papel.

Encerramento da Votação
Terminada a votação, o presidente da Mesa Receptora de Votos declarará o encerramento da votação e emitirá o boletim de urna daquela urna eletrônica, em 5 vias. Uma via será afixada na entrada da Seção Eleitoral, outra será entregue aos fiscais de partidos presentes as demais serão enviadas, juntamente com o disquete, à Junta Totalizadora dos votos.

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DÚVIDAS DO ELEITOR - TÍTULO DE ELEITOR - TRANSFERÊNCIA

:. O que é e como posso solicitar transferência do meu título eleitoral?

A transferência eleitoral pode ser requerida pelo cidadão que possua Título Eleitoral em situação regular em qualquer Estado da Federação ou que seja portador de título eleitoral brasileiro no exterior (UF=ZZ). Deve ser solicitada quando o eleitor, por mudança de domicílio, tiver alterado seu local de votação.

O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral que tem competência sob o seu domicílio. (Consulte aqui e veja a Zona Eleitoral que atende ao seudomicílio).

:. As condições necessárias para a transferência da inscrição eleitoral são as seguintes:

- Solicitação da transferência, através de requerimento próprio da Justiça Eleitoral, na Zona Eleitoral do novo domicílio, no prazo estabelecido na legislação vigente;
- Transcurso de, pelo menos, 1(um) ano da inscrição anterior (alistamento) ou da última movimentação (transferência);
- Residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Documento de identificação exigido para o alistamento:
Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente.
- Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (certificado de alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação ou certificado de reservista ou certificado de isenção ou certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar, certificado de conclusão de curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em Órgão de formação de reserva ou similares).

Fonte:http://www.tre-rj.gov.br/duvidaseleitor/titulotransferencia.htm

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DÚVIDAS DO ELEITOR - TÍTULO DE ELEITOR


:. O que é Título de Eleitor?

O Título Eleitoral é o documento emitido pela Justiça Eleitoral para a pessoa que se inscreve como eleitor.

Somente a pessoa alistada na Justiça Eleitoral pode exercer seu direito/dever de voto nas Eleições.

A regularidade do cidadão perante a Justiça Eleitoral, ou seja, ser o cidadão portador de inscrição eleitoral regular e estar quite com a Justiça Eleitoral (ter votado em todas eleições, justificado sua ausência ou pago as multas relativas às Eleições em que não votou) é pressuposto para a solicitação de diversos documentos, sendo os principais: o CPF (cadastro de pessoas físicas) e o passaporte. Além disso, é necessário, entre outras situações, para inscrever-se em concurso público e tomar posse, se aprovado; receber vencimentos, em caso de servidores públicos etc.

O Título Eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.


:. O que é domicílio eleitoral?

É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
O cidadão deve inscrever-se como eleitor na Zona Eleitoral que tem competência sob sua área de residência ou moradia.

Caso venha a mudar seu domicílio, deverá o eleitor requerer a transferência de sua inscrição eleitoral para a Zona Eleitoral correspondente ao seu novo domicílio.

OBS: os procedimentos acima descritos de transferência e 2ª via são para eleitores que estejam com sua inscrição regular no cadastro da Justiça Eleitoral.


:. O eleitor pode perder o direito/dever de votar?

Sim, pelos seguintes motivos:

- Decisão Judicial de cancelamento: o Juiz Eleitoral, mediante processo administrativo, cancela a inscrição do eleitor, sendo os motivos mais comuns: o eleitor ter se inscrito em Zona Eleitoral que não correspondia ao seu domicílio ou ter mudado de domicílio e não ter transferido sua inscrição eleitoral.

- Suspensão dos direitos políticos: (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º , VIII, da Constituição Federal, como por exemplo, deixar de prestar o serviço militar obrigatório; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal);

- Perda dos direitos políticos: (cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; perda da nacionalidade brasileira; opção por exercer seus direitos políticos em Portugal - [Tratado da amizade – Estatuto da Igualdade].

- Quando o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), não se justificar ou, ainda, não pagar as multas correspondentes;

- Quando o eleitor estiver prestando o serviço militar obrigatório (conscrito).


OBSERVAÇÕES:

O Título Eleitoral será cancelado em caso de falecimento do eleitor. A informação de falecimento deve ser prestada pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), pelos Tribunais Regionais Eleitorais de outros Estados, quando o óbito ocorrer fora do Estado onde o cidadão possuía seu título eleitoral, ou ainda, se um parente do eleitor falecido comparecer à Zona Eleitoral onde o mesmo era inscrito.


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Fonte:http://www.tre-rj.gov.br/

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