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A Urna Eletrônica e Como Votar
O teclado da urna eletrônica é como um teclado de um telefone, com mais três teclas coloridas: BRANCO
(cor branca) – para votar em branco; Características: A
urna eletrônica é um microcomputador que serve apenas para
a votação, constituindo-se pelo Microterminal e pelo Terminal
do Eleitor.
Vermelho
– a urna eletrônica está sendo alimentada através
de bateria interna ou externa. É no microterminal que o presidente da Seção Eleitoral digitará o número do título de eleitor e, confirmada a sua identidade, o autorizará a votar. É nele também que digitará a senha de encerramento da votação. Quando a senha de encerramento for confirmada, o Terminal do Eleitor imprimirá, automaticamente, a 1ª via do Boletim de Urna (B.U.) Se a impressão estiver correta, o presidente da mesa apertará a tecla "CONFIRMA" no Terminal do Eleitor e, enquanto são emitidas as outras 4 vias obrigatórias do B.U., os dados da votação serão gravados no disquete que servirá para a exportação dos dados daquela seção. Esse disquete, devidamente identificado, acompanhado dos documentos da votação (caderno de folhas de votação, ata da eleição e três vias do B.U.), será encaminhado para a Junta Eleitoral que, atestando a validade da votação, o liberará para a transmissão dos dados. No caso de eventual quebra da urna eletrônica, ela será substituída por outra. Não sendo possível a substituição, a seção passará para o sistema tradicional de votação.
Segurança: Preparação
da Urna Eletrônica antes do dia da Votação A urna assim preparada só realizará todas as operações no dia e hora pré-determinados. Caso seja ligada antes do dia da eleição, será apresentada uma tela solicitando aguardar o dia e hora do início da eleição. No dia da Eleição As
urnas são ligadas às 7h30min do dia da eleição. Após as 7h30min o Presidente da Mesa comanda a emissão da zerésima, que se destina a comprovar que a urna não contém qualquer voto; Após
as 8h a urna fica apta a receber os votos dos eleitores. A urna é habilitada por meio da identificação do eleitor; A cada voto confirmado pelo eleitor, a informação é processada pelo gerenciador de resultado de votação, gerando o resultado parcial até o momento; O
resultado parcial é gravado no meio de armazenamento interno. No término da Eleição Após as 17h a urna fica preparada para aceitar a instrução de encerramento da coleta de votos; Após o encerramento da coleta de votos a urna grava internamente o Boletim de Urna (BU), emite as vias impressas e grava, de forma cifrada, uma cópia do BU em um disquete; Em cada local de votação o Boletim de Urna impresso é assinado pelo Presidente da Mesa e pelo Primeiro Secretário, tornando-o público a toda a comunidade. Uma via impressa é entregue ao Comitê Interpartidário. Transmissão dos Boletins de Urna O disquete, que contém o BU cifrado, é levado a uma central de transmissão e o BU é transmitido para a central de totalização. Totalização dos Boletins de Urna A central de totalização realiza a leitura dos BU e os decifra, verificando se o BU pertence a uma seção eleitoral válida e se não há duplicidade. Conferência Os partidos políticos poderão realizar o teste de autenticidade comparando os dados do Boletim de Urna de cada seção de forma impressa e em meio magnético (arquivo após a totalização). Cuidado com os Hackers As urnas eletrônicas estão absolutamente seguras contra hackers, uma vez que não são conectadas em linha telefônica nem em rede de computadores; Durante a trasmissão dos Boletins de Urna os microcomputadores de transmissão são de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral e somente o Juiz tem a senha de acesso; Acessos externos à rede da Justiça Eleitoral são barradas por meio de FireWall; Todas as informações contidas na urna e utilizadas nas eleições estão assinadas para garantir a integridade e inviolabilidade. Conclusão A melhor conferência sobre a autenticidade dos Boletins de Urna é a comparação das informações contidas no boletim impresso pelas urnas e no arquivo fornecido pela Justiça Eleitoral correspondendo aos Boletins de Urna utilizados na totalização dos votos. Vantagens: O
voto na urna eletrônica tem diversas vantagens 1.d. Emissão do Boletim de Urna (BU) – encerrada a votação, o presidente da Mesa Receptora de Votos fará a apuração da sua Seção Eleitoral, expedindo um boletim com a totalização dos votos daquela urna eletrônica, em 5 vias. Uma via será afixada na entrada da Seção Eleitoral, outra será entregue aos fiscais de partidos presentes e as demais serão enviadas, junto com o disquete, à Junta Totalizadora de Votos. 1.e. Bloqueio do número do título – o sistema eletrônico impede que o eleitor vote mais de uma vez, pois o número do título é bloqueado após a primeira votação. 1.f. Eliminação do Mapismo – o mapismo, que consistia na alteração de dados no momento do preenchimento dos boletins de urna durante a apuração manual, não ocorre mais, uma vez que essa etapa é eliminada do processo com a utilização da urna eletrônica. 1.g. Eliminação da Queda de Linha – o lançamento de dados na linha inferior ou superior ao campo destinado ao candidato no boletim de urna, muito comum nas apurações manuais, devido ao cansaço dos apuradores, também é eliminado. 2.
Uniformidade de Interpretação 3.
Resultados matematicamente corretos 4.
Rapidez na divulgação dos resultados 5.
Fotos de todos os candidatos (eleições proporcionais e majoritárias) 6.
Armazenamento de dados confiável (flash card) 7.
Possibilidade de justificativa do voto na seção eleitoral 8.
Voto do Eleitor analfabeto 9.
Voto do eleitor deficiente visual O voto na urna eletrônica no Estado do Rio de Janeiro, assim como no Brasil, foi implantado a partir de 1996 (eleições municipais) quando, segundo os critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores utilizaram-se da urna eletrônica. Em
1998, no processo de ampliação da votação
eletrônica, o critério de eleitorado foi alterado, alcançando
todos os municípios com mais de 40.500 eleitores.
1.
O mesário digita o número do título de eleitor
(indicado na folha de votação) no microterminal, habilita
o eleitor e, automaticamente, a urna está liberada para votação.
DÚVIDAS DO ELEITOR - TÍTULO DE ELEITOR - TRANSFERÊNCIA :. O que é e como posso solicitar transferência do meu título eleitoral? A transferência eleitoral pode ser requerida pelo cidadão que possua Título Eleitoral em situação regular em qualquer Estado da Federação ou que seja portador de título eleitoral brasileiro no exterior (UF=ZZ). Deve ser solicitada quando o eleitor, por mudança de domicílio, tiver alterado seu local de votação. O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral que tem competência sob o seu domicílio. (Consulte aqui e veja a Zona Eleitoral que atende ao seudomicílio).
:. As condições necessárias para a transferência da inscrição eleitoral são as seguintes: -
Solicitação da transferência, através de requerimento
próprio da Justiça Eleitoral, na Zona Eleitoral do novo
domicílio, no prazo estabelecido na legislação vigente; Fonte:http://www.tre-rj.gov.br/duvidaseleitor/titulotransferencia.htm
DÚVIDAS DO ELEITOR - TÍTULO DE ELEITOR
O Título Eleitoral é o documento emitido pela Justiça Eleitoral para a pessoa que se inscreve como eleitor. Somente a pessoa alistada na Justiça Eleitoral pode exercer seu direito/dever de voto nas Eleições. A regularidade do cidadão perante a Justiça Eleitoral, ou seja, ser o cidadão portador de inscrição eleitoral regular e estar quite com a Justiça Eleitoral (ter votado em todas eleições, justificado sua ausência ou pago as multas relativas às Eleições em que não votou) é pressuposto para a solicitação de diversos documentos, sendo os principais: o CPF (cadastro de pessoas físicas) e o passaporte. Além disso, é necessário, entre outras situações, para inscrever-se em concurso público e tomar posse, se aprovado; receber vencimentos, em caso de servidores públicos etc. O Título Eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
É
o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter
o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer
delas. Caso venha a mudar seu domicílio, deverá o eleitor requerer a transferência de sua inscrição eleitoral para a Zona Eleitoral correspondente ao seu novo domicílio. OBS: os procedimentos acima descritos de transferência e 2ª via são para eleitores que estejam com sua inscrição regular no cadastro da Justiça Eleitoral.
Sim, pelos seguintes motivos: - Decisão Judicial de cancelamento: o Juiz Eleitoral, mediante processo administrativo, cancela a inscrição do eleitor, sendo os motivos mais comuns: o eleitor ter se inscrito em Zona Eleitoral que não correspondia ao seu domicílio ou ter mudado de domicílio e não ter transferido sua inscrição eleitoral. - Suspensão dos direitos políticos: (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º , VIII, da Constituição Federal, como por exemplo, deixar de prestar o serviço militar obrigatório; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal); - Perda dos direitos políticos: (cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; perda da nacionalidade brasileira; opção por exercer seus direitos políticos em Portugal - [Tratado da amizade – Estatuto da Igualdade]. - Quando o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), não se justificar ou, ainda, não pagar as multas correspondentes; - Quando o eleitor estiver prestando o serviço militar obrigatório (conscrito).
O Título Eleitoral será cancelado em caso de falecimento do eleitor. A informação de falecimento deve ser prestada pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), pelos Tribunais Regionais Eleitorais de outros Estados, quando o óbito ocorrer fora do Estado onde o cidadão possuía seu título eleitoral, ou ainda, se um parente do eleitor falecido comparecer à Zona Eleitoral onde o mesmo era inscrito. Fonte:http://www.tre-rj.gov.br/ |
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