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Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Sida/Aids) - É um comjunto de sintomas infecciosos que aparecem em pessoas que têm uma grande diminuição das defesas orgânicas causadas pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Quais as características da doença? Atinge principalmente adultos jovens (20 a 40 anos), afeta as pessoas de qualquer cor, raça ou sexo, geralmente surge muitos anos após o indivíduo ter sido infectado. Como é transmitida? O
vírus HIV vive por pouco tempo fora do organismo, o que torna sua
transmissão mais difícil do que a de doenças cujos
vírus ou bactérias se propagam pelo ar. Ele é transmitido
Através de relações sexuais (vaginais ou anais) com
pessoas infectadas, devido ao contato direto com líquido vaginal,
esperma ,sangue e leite materno. Pela injeção na veia de
droga injetável ("Pico") com seringas usadas por outros
indivíduos. É por isso que a maior parte das pessoas que
têm a Aids recebeu o vírus por meio de relações
sexuais ou transfusões de sangue. Crianças que nasceram
de mães contaminadas também correm grande risco de desenvolver
a doença. É possível pegar o vírus da Aids por meio de sexo oral? Sim. Mas o risco é bem menor do que no sexo anal ou vaginal. É preciso que o esperma ou secreções vaginais contaminadas entrem em contato com cortes ou outros ferimentos na boca para que o vírus se misture com o sangue. E beijando? A chance é praticamente igual a zero. A concentração do vírus HIV na saliva é mínima, e só há alguma chance de contaminação se a boca estiver com algum tipo de sangramento. Até hoje, só foi registrado um caso em que se acredita que a contaminação ocorreu com um beijo. Quem corre maior risco de contaminação? Alguns grupos são considerados como de maior risco. É o caso, por exemplo, dos viciados em drogas injetáveis que compartilham as mesmas seringas que outros viciados. Homens e mulheres de programas, que têm uma grande variedade de parceiros sexuais e nem sempre tomam os cuidados necessários para evitar a contaminação, se incluem nesse caso. Nos países ocidentais, a Aids começou a se espalhar nas comunidades gays – por isso considera-se que os homens homossexuais têm maior risco de se contaminar do que os heterossexuais. Quais os principais sintomas? É
preciso fazer um exame de sangue. Mas trata-se de uma decisão que
pode ser delicada. Em alguns países, já se registraram casos
de empresas que se recusaram a fazer seguros de saúde para pessoas
que fizeram exames de Aids, mesmo que o resultado tenha sido negativo.
Se alguém acha que tem alguma chance de estar com a doença,
o melhor é se aconselhar antes com um médico, veja os principais
sintomas:
O que fazer para evitar a AIDS?
A AIDS está matando! A aparência sadia não quer dizer que a pessoa não esteja com AIDS. A melhor maneira de se cuidar é fazer sexo seguro, usando a camisinha. Com o avanço da epidemia no Brasil e no mundo, toda e qualquer família, em futuro próximo, poderá ter uma pessoa portadora do HIV (vírus causador da AIDS). Cada pessoa deve prevenir-se e ajudar a proteger seus familiares da infecção pelo HIV. O vírus destrói as defesas do organismo, que fica fraco para combater as doenças, causando a morte lenta da pessoa infectada. Já existe uma cura para a Aids?
Previna-se
Como usar a camisinha
Use
Camisinha!
O que são Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST? Doenças infecto-contagiosas, adquiridas através do contato sexual. Antigamente eram chamadas "Doenças Venéreas". Quais as principais DST? GONORRÉIA: surge geralmente 2 a 5 dias após o contato sexual, caracterizando-se por "formigamento" ou coceira na uretra e saída de uma secreção purulenta do pênis. Na mulher se manifesta por dor ao urinar e eliminação de corrimento amarelo-esverdeado em apenas 10 a 20% dos casos, nos demais casos pode passar despercebida. SÍFILIS: em sua fase inicial (primária) aparece 20 a 30 dias após o contato sexual como uma ferida circular, indolor, avermelhada, localizada na extremidade do pênis(glande), denominada de Cancro Duro. Na mulher pode passar despercebido pois aparece mais freqüentemente no colo do útero, mas também costuma ocorrer nos pequenos e grandes lábios. O Cancro Duro é uma lesão altamente contagiosa. CANCRO MOLE: caracteriza-se por uma lesão que surge de 1 a 4 dias após o contato sexual, em forma de úlcera dolorosa, purulenta, mole, de bordos elevados, única ou múltiplas, localizadas no homem no prepúcio (pele do pênis) e na extremidade do pênis. Na mulher surge nos grandes e pequenos lábios. Na metade dos casos no homem e raramente na mulher aparece também uma lesão somente de um lado da virilha (região inguinal), denominada de Bulbão, que costuma ser bastante doloroso, avermelhado, podendo romper-se eliminando pus, através de um orifício (fístula). HERPES GENITAL: surge entre 2 a 20 dias após o contato sexual, no homem, na forma de vesículas agrupadas, avermelhadas, dolorosas que se rompem eliminando um líquido claro, que são altamente contagiosas, localizadas principalmente na glande. Na mulher, localiza-se no colo uterino e vagina, onde provoca corrimento. CONDILOMA ACUMINADO (crista de galo): na maioria das pessoas surge muito tempo após o contato sexual, caracterizando-se por lesões vegetantes(verrugas), úmidas, isoladas ou agrupadas com aspecto de couve-flor e que nas pessoas adultas localiza-se preferencialmente na região genital ou em torno dela. LINFOGRANULOMA VENÉREO: costuma aparecer entre 3 a 32 dias após o contato sexual como uma pequena ferida, que geralmente passa despecebida, cicatrizando em poucos dias. Após uma a três semanas, aparece febre, dor de cabeça e indisposição. No homem caracteriza-se por lesões nas virilhas, unilaterais, dolorosas,avermelhadas, que podem se unir, eliminando através de várias fístulas, secreção purulenta, como se fosse um "bico de regador". Na mulher causa infeccões na vagina, útero, uretra e reto. CANDIDÍASE VAGINAL: Coceira forte, corrimento de cor branca sem cheiro, dor, órgão genitais avermelhados, ardência ao urinar. As DST podem ser transmitidas:
Como posso evitar as DST? Todas as DST acima descritas podem ser evitadas com o uso do preservativo masculino (camisinha), durante as relações sexuais. É muito importante não tomar medicamentos por conta própria e evitar orientações de colegas ou de balconistas de farmácias, pois geralmente são incorretas, gerando uma maior resistência dos agentes infecciosos aos medicamentos disponíveis, ou seja, a pessoa pode levar muito mais tempo para conseguir curara doença. Não compartilhe agulhas, seringas, aparelhos de barbear, alicates de unha e escova de dentes com outras pessoas. Procure o médico de sua OM em caso de dúvida. Quando
uma DST não é tratada pode causar uma série de complicações: Fonte:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL AIDS
I - Introdução "A Previdência Social é um sistema que visa compensar, no todo ou em parte, a capacidade de ganho, quando reduzida ou anulada por fatores como idade, incapacidade ou desemprego involuntário, tempo de serviço, encargos familiares e de morte, e atender, na medida do possível, às necessidades de assistência médica do trabalhador e de seus dependentes". (Manual do Médico Perito do INSS). Este conceito envolve todas as atividades de uma Previdência Social totalmente abrangente. Neste trabalho, iremos abordar o que a Previdência Social brasileira oferece quando a capacidade de ganho do trabalhador, está alterada, por motivo de doença ou acidente. A compensação para a perda virá na forma do chamado benefício, que poderá ser temporário ou definitivo. Já podemos dizer que não existe na Previdência Social brasileira benefício que seja específicos para os doentes de aids. No âmbito do INSS, onde são avaliados os segurados da Previdência Social, ou nas juntas Médicas Oficiais, que avaliam os funcionários públicos a concessão dos benefícios, por doença ou por acidente, tem por fulcro a presença ou não de incapacidade laborativa. Portanto, não basta a presença da doença ou acidente. É preciso que haja incapacidade laborativa. II - Bases Legais A
- Regime Jurídico Único B
- Decreto 2.172 de 05/03/97: Regulamento dos Benefícios
da C
- Lei 8.742 de 06/12/93: Lei Orgânica da Assistência
Social D - Decreto 1.744 de 08/12/95 (Regulamentação da Lei 8.742/93). E - Medida Provisória 1.599-40 de 08/01/88 III - Perícia Médica Os benefícios que visam compensar as perdas por doença ou acidentes são concedidos após avaliação do segurado por médico perito do INSS, ou dos serviços médicos dos órgãos públicos, em se tratando de funcionário público federal. O médico perito é aquele que, por definição, deve possuir sólida base clínica, noções de profissiografia e conhecimento das bases legais, para concluir o laudo dentro da legislação. "Ele deve ser justo para não negar o que é legítimo, nem conceder graciosamente o que não é devido e não é seu". (Manual do Médico Perito do INSS). IV - Incapacidade Laborativa É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, em conseqüência de alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas por doença ou acidente. A incapacidade laborativa pode ser: A-) Total B-) Parcial C-) Temporária D-) Indefinida E-) Uniprofissional F-) Multiprofissional G-) Oniprofissional Quando a incapacidade laborativa for total, indefinida e oniprofissional, impedindo seu portador de prover o seu meio de subsistência, teremos a INVALIDEZ. Na Previdência Social será considerado inválido aquele que for incapaz para o seu trabalho e insusceptível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência. O perfeito entendimento da relação entre doença e incapacidade é indispensável àqueles que lidam com a Previdência Social. A lei não cogita de benefícios por doença, e sim por incapacidade. No caso da aids podemos dizer: Nem todo soropositivo é doente. Nem todo doente é incapaz e nem todo incapaz é inválido, fazendo jus à aposentadoria. V - Carência Para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social há necessidade de um número mínimo de contribuições mensais para fazer jus aos benefícios. É a chamada CARÊNCIA. Quando a causa incapacitante for acidente de trabalho, doença profissional, acidente de qualquer natureza ou causa e doenças especificadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, não se exigirá a carência para a concessão dos benefícios auxílios-doença e aposentadoria por invalidez. (Artigos 27 e 262 do RBPS). As doenças especificadas são: 01 - Tuberculose ativa 02 - Hanseníase 03 - Alienação mental 04 - Neoplasia malígna 05 - Cegueira bilateral 06 - Paralisia irreversível e incapacitante 07 - Cardiopatia grave 08 - Doença de Parkinson 09 - Espondilite Anquilosante 10 - Nefropatia grave 11 - Estado avançado da doença de Paget (Osteíte deformante) 12 - Aids 13 - Contaminação por radiação OBSERVAÇÃO: O direito de Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez, nos casos de doenças especificadas, acontecerá desde que o início das mesmas seja após o ingresso do segurado na Previdência Social e que a Perícia Médica considere existir incapacidade (temporária ou definitiva). VI - Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez O Auxílio-doença será devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade. O auxílio-doença cessará pela recuperação da capacidade para o trabalho ou quando for transformado em aposentadoria por invalidez. (incapacidade total, indefinida, oniprofissional). VII - Conduta Médico-pericial na Aids A - NO INSS Na Perícia Médica segue-se uma norma técnica par avaliação do doente de aids. Ela é a seguinte, desde 1991: Grupo I - Infecção Aguda: segurado com sinais e sintomas transitórios, que surgem após a infecção. Conclusão: Auxílio-doença de 30 a 60 dias ou mesmo 90 dias. Grupo II - Infecção Assintomática: ausência de sinais e sintomas. Conclusão: Não há concessão de auxílio-doença. Grupo III - Linfadenopatia Persistente Generalizada: envolvendo duas ou mais regiões extra-inguinais. Conclusão: Auxílio-doença de 90 a 120 dias. Grupo IV - Neste grupo estão as doenças associadas, com as frequentes complicações. Doença Constitucional (sinais e sintomas com duração maior que 1 mês; febre, diarréia e perda de peso) - Doenças Neurológicas (demência, mielopatia, neuropatia periférica) - Doenças infecciosas secundárias, Neoplasias Secundárias e Doenças ou quadros clínicos não classificados, mas que possam ser atribuídos à infecção pelo HIV. Conlusão: Limite indefinido, que determinará a aposentadoria por invalidez. A data do início da doença é fixada quando se verificaram os primeiros sinais e sintomas da doença. Não se leva em consideração apenas o anti-HIV positivo. A data do início da incapacidade é fixada quando as manifestações clínicas impediram o desempenho da atividade laborativa. B - NO REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) A Lei 8.112 de 11/12/90 dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e fundações públicas federais. Não há, até o momento, uma norma técnica específica que orienta a conduta médico-pericial nos casos de aids. O servidor que estiver incapacitado até 30 dias, comprovará essa condição através de atestado médico junto ao órgão onde está vinculado. Se a incapacidade for superior a 30 dias, deverá ser submetido ã Junta Médica Oficial. A licença médica poderá ser concedida até 2 anos. Findo este prazo poderá ocorrer a aposentadoria por invalidez, caso não tenha havido a recuperação da capacidade laborativa ou a readaptação. A aposentadoria será integral, de acordo com o artigo 186, parágrafo único do R.J.U., no caso de aids, bem como de todas aquelas patologias já referidas pelo R.B.P.S.. Embora não haja uma norma técnica específica para os casos de aids os critérios de avaliação médico-pericial, observados pelas Juntas Médicas Oficiais, são semelhantes aos do INSS. VIII - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) O artigo 203 da Constituição Federal, em seu inciso V, diz que o estado garantirá um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A lei 8.742 de 07/12/93, chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) veio dispor sobre a organização da Assistência Social, amparando as pessoas que não são contribuintes para a Previdência Social. Em seu artigo 20 ela diz: "O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família". No seu parágrafo 2º, define-se como pessoa portadora de deficiência aquela incapacitada para o trabalho e para a vida independente. No parágrafo 3º, considera-se incapaz de prover a manutenção de pessoa deficiente ou idosa, a família cuja renda mensal "per capita", seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Havia então a necessidade de regulamentar a Lei 8.742/93. O Decreto 1.744 de 08/12/95, fêz a regulamentação: Definições importantes do Decreto 1.744/95: A - Pessoa portadora de deficiência: É aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razões de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho (artigo 2º, inciso II). B - O benefício deverá ser requerido aos Postos de Benefícios do INSS ou pelos órgãos autorizados ou conveniados (artigo 7º, parágrafo 1º). C - A deficiência será comprovada mediante avaliação e laudo expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do SUS ou do INSS (artigo 14). D - O Benefício deverá ser revisto a cada dois anos, para reavaliação das condições que lhe deram origem. (artigo 37). E - Compete ao INSS expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização do benefício. (artigo 43). F - Todos os laudos de avaliação para pessoa portadora de deficiência deverão ser supervisionados pela Perícia Médica do INSS. (Ordem de Serviço 562/97 do INSS/MPAS). G - No caso de indeferimento do benefício, o interessado poderá recorrer ao Conselho De Recursos da Previdência Social. OBS: A MP 1.599/40 de 08/01/98, reduziu a idade para 67 anos. Brasília, 01 de julho de 1998 José
Antonio Mosquéra REFERÊNCIA 01 - Cartilha: HIV, Direitos,
Soropositivos; Ministério da Súde - PNDST/AIDS - 1996 03 - Decreto 1.744 de 08/12/95 04 - HIV nos Tribunais - Ministério da Saúde - CNDST/AIDS - 1997 05 - Lei 7.670 de 08/09/1988 06 - Lei 8.742 de 07/12/93 (LOAS) 07 - Legislação sobre DST e Aids no Brasil - Ministério da Saúde - CNDST/AIDS - 1995 08 - Manual do Médico Perito da Previdência Social - 3ª Edição - MPS - 1993 09 - Norma Técnica para Avaliação de Incapacidade em Aids - MPS/INSS - 1991 10 - Ordem de Serviço 562/97 do INSS/MPAS 11 - Regime Jurídico Único - Lei 8.112 de 11/12/90 12 - Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Decreto 2.172 de 05/03/97 13
- MP 599/40 de 08/01/98 29/11/2004
- 22h45m -
O Globo RIO - Uma pesquisa envolvendo cientistas brasileiros e franceses conseguiu resultados promissores em um estudo de vacina que se mostrou eficaz na redução da quantidade do vírus HIV em doentes de Aids. No laboratório de imunopatologia da Universidade Federal de Pernambuco, os pesquisadores retiraram de cada paciente células dendríticas do sistema imunológico, que são uma espécie de porta de entrada do vírus HIV no organismo. Amostras do vírus também foram coletadas e inativadas quimicamente. Depois, o paciente recebia de volta a mistura das células e o vírus já sem efeito. Desta forma, o sistema imunológico era estimulado. - Este estudo mostra que o sistema imunológico reconhece e vai atacar o vírus vivo que está infectando as outras células do sistema imunológico - explicou Luiz Cláudio Arraes, pesquisador da UFPE. Esta
primeira fase da pesquisa durou dois anos e só foi possível
graças à doação de três milhões
de euros feita por um empresário francês, que já morreu.
Os anticorpos integram as forças de defesas do organismo, apontando vírus ou bactérias invasores a serem destruídos pelas células do sistema imunológico. Muitas vacinas, como as da pólio e do sarampo, baseiam-se nesse sistema para prevenir as doenças, ao inocular pequenas partes do vírus no organismo, induzindo-o a identificar o invasor no futuro. No que diz respeito à Aids, no entanto, o método nunca havia funcionado. Uma das explicações para isso seria a grande variedade de vírus HIV e suas constantes mutações: os anticorpos estariam mirando alvos muito variáveis e, por isso, não conseguiriam uma resposta imune capaz de bloquear a infecção. Os cientistas franceses, entretanto, tentaram algo diferente. Usaram uma pequena área de uma proteína presente na superfície do HIV que, segundo eles, seria comum a uma grande diversidade de vírus da Aids. Chamado de CBD1, esse trecho de proteína foi usado como base de um imunizante ministrado a coelhos. Sangue retirado dos coelhos imunizados foi exposto a células humanas de defesa e ao vírus da Aids, mostrando que o método é eficaz contra uma ampla gama do HIV-1, um dos subtipos mais comuns do vírus. “Os anticorpos anti-CBD1 funcionaram de duas formas”, explicaram os cientistas em comunicado à imprensa. “Em primeiro lugar, inibiram a infecção celular pelo HIV. Em segundo, entre células já infectadas, levaram à produção de vírus defeituosos, incapazes de infectar outras células.” O imunizante criado pelos pesquisadores e ministrado aos coelhos é experimental e não foi testado em humanos para análise de segurança e eficácia. Entretanto, os cientistas consideraram a descoberta extremamente promissora. “Mostra que a área CBD1 pode ser usada como alvo específico para o desenvolvimento de uma resposta imune eficaz”, concluíram. O estudo foi publicado na “Immunology”. Mundo tem 37,8 milhões de infectados pelo HIV A propagação mundial da Aids em 2003 foi a maior da História, com a infecção de 4,8 milhões de pessoas pelo HIV no ano, indica estimativa divulgada em julho deste ano pelo Programa das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids). O total de contaminados em todo o planeta já chega a 37,8 milhões, dos quais 66% estão na África Subsaariana. Metade dos 4,8 milhões de novos casos é de jovens na faixa de 15 a 24 anos, segundo o Relatório 2004 sobre a Epidemia Global de Aids. Entre os infectados de todas as faixas etárias, as mulheres representam quase 50% dos novos casos. A África Subsaariana registrou três milhões de novos casos. “A necessidade de uma vacina é maior do que nunca”, apontaram os cientistas.
Aids:
cirurgia estética Os procedimentos serão feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com Chequer, as primeiras cirurgias reparadoras deverão acontecer entre dezembro e janeiro. O Brasil já registra 310 mil casos de Aids, e 140 mil pacientes têm acesso aos medicamentos anti-retrovirais distribuídos pelo Ministério da Saúde. Procedimento é feito em
paciente com lipodistrofia
Sobre AIDS 10/06/2004 - 23h42m - O
Globo Agências Internacionais SAVANNAH, Geórgia, EUA - Os líderes do G-8, grupo que reúne os sete países mais industrializados do mundo mais a Rússia, anunciaram nesta quinta-feira, no último dia da reunião de cúpula em Savannah, no estado americano da Geórgia, o lançamento de um projeto para pesquisar uma vacina contra a Aids. "Decidimos a criação de um Projeto Mundial de Pesquisa da Vacina contra o HIV - uma parceria para acelerar o desenvolvimento de uma vacina contra o vírus da Aids, através do aumento da coordenação, da troca de informação e da colaboração mundial", afirmou o documento divulgado por EUA, Canadá, Grã-Bretanha, Itália, Alemanha, França, Japão e Rússia. Rio,
07 de julho de 2004 - Jornal
O Globo Demétrio Weber BRASÍLIA. A propagação mundial da Aids em 2003 foi a maior da História, com a infecção de 4,8 milhões de pessoas pelo HIV no ano, indica estimativa divulgada ontem pelo Programa das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Pnaids). O total de contaminados em todo o planeta já chega a 37,8 milhões, dos quais 66% estão na África Subsaariana. Metade dos 4,8 milhões de novos casos é de jovens na faixa de 15 a 24 anos, segundo o Relatório 2004 sobre a Epidemia Global de Aids. Entre os infectados de todas as faixas etárias, as mulheres representam quase 50% dos novos casos. África Subsaariana registrou 3 milhões de novos casos O relatório do Pnaids sustenta que os esforços mundiais de combate à epidemia precisam ser direcionados para a Ásia. Segundo os especialistas, isso deve ser feito agora para prevenir “uma explosão da catástrofe da Aids”. Somente no ano passado, a Aids foi diagnosticada em 1,1 milhão de pessoas na região — mais do que em qualquer ano anterio. O relatório lembra que a Ásia abriga 60% da população mundial e que a crescente epidemia no continente tem “implicações globais”. O relatório registra um significativo aumento do número de infecções em China, Indonésia, Vietnã e, sobretudo, Índia, onde vive uma em cada sete pessoas contaminadas de todo o mundo. O Pnaids, entretanto, frisou que o leste da Europa e a África Subsaariana continuam sendo duramente atingidos pela epidemia. A estabilização do número de pessoas vivendo com o HIV no sul da África, alerta o relatório, está relacionada ao aumento de mortes e não à redução de novos casos. Segundo o relatório, pelo menos três milhões de pessoas contraíram o HIV em 2003 naquela região. O relatório não detalha os números da infecção no Brasil. O Ministério da Saúde não faz essas estimativas, mas calcula que de 40 mil a 45 mil pessoas sejam infectadas anualmente no país, com cerca de 11.500 mortes por ano. — Apesar dos avanços em alguns países, a epidemia continua crescendo — disse o coordenador-interino do Pnaids no Brasil, Pedro Chequer. O relatório registra que 20 milhões de pessoas em todo o mundo já morreram de Aids desde 1981, quando a doença foi diagnosticada. No ano passado, foram 2,9 milhões. — O mundo está perdendo a batalha contra a Aids — disse o diretor do Programa de Aids do Ministério da Saúde, Alexandre Grangeiro. O
Pnaids informa que os gastos globais no combate à doença
aumentaram de US$ 300 milhões, em 1996, para US$ 5 bilhões,
no ano passado. Mas isso não representa nem metade dos US$ 12 bilhões
necessários para enfrentar a epidemia nos países em desenvolvimento
até 2005. Hoje, só 20% da população mundial
infectada têm acesso à prevenção e 10%, a remédios.
LINKS DIVERSOS SOBRE AIDS E DST
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